Naturalização
Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria pelo simples fato do nascimento.[1] A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações nacionais.
Requisitos
[editar | editar código-fonte]Os requisitos primários para que um pedido de naturalização seja aceito são a residência por um determinado período de tempo ou a ligação à comunidade nacional do país cuja nacionalidade pretende-se obter. Esta ligação normalmente comprova-se pela própria residência continuada ou pelo matrimônio com pessoas que sejam titulares da nacionalidade que se pleiteia.
"Jure matrimonii" é uma expressão latina que se refere à forma de aquisição de nacionalidade pelo casamento. Sua utilização depende da legislação sobre a nacionalidade de cada país, especialmente daqueles países que a atribuem automaticamente ao cônjuge do nacional, mediante simples declaração de querer adquiri-la, como historicamente ocorria na Itália antes de 1983 e em Portugal antes de 1981. Atualmente a nacionalidade jure matrimonii não é tão frequente. Um bom exemplo dessa forma de aquisição de nacionalidade é a legislação da República de Cabo Verde, que exige apenas a declaração nesse sentido do cônjuge estrangeiro, durante a constância do casamento.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Nacionalidade
- Dupla-nacionalidade
- Nacionalidade brasileira
- Nacionalidade portuguesa
- Nacionalidade alemã
- Jus soli
- Jus sanguinis
- Lista de brasileiros naturalizados
Referências
- ↑ Naturalização Polícia Federal. Pesquisa em 03/09/19