Resolução 115 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Outubro de 2020) |
Resolução 115
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 20 de junho de 1956 | ||||||||
Reunião: | 731 | ||||||||
Código: | S/3624 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1956: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Cuba | |||||||||
Irã Peru Iugoslávia |
Resolução 115 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 20 de junho de 1956, após análise do pedido do Marrocos para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Marrocos deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 115 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)