Resolução 120 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aparência
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 120
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 4 de novembro de 1956 | ||||||||
| Reunião: | 754 | ||||||||
| Código: | S/3733 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | A situação da Hungria | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1956: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 120 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 4 de novembro de 1956, considerando a grave situação criada pela União Soviética na repressão do povo húngaro em fazer valer os seus direitos, bem como a falta de unanimidade dos seus membros permanentes, o Conselho considerou que tinha sido impedido de exercer a sua responsabilidade para a manutenção da paz e a segurança internacional. Como solução, o Conselho decidiu convocar uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral, a fim de fazer as recomendações apropriadas.
Foi aprovada com 10 votos, um contra, da União Soviética.
Ver também
[editar | editar código]Ligações externas
[editar | editar código]- (em inglês) Texto da Resolução 120 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)