Resolução 120 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 120
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 4 de novembro de 1956 | ||||||||
Reunião: | 754 | ||||||||
Código: | S/3733 (Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | A situação da Hungria | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1956: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Cuba | |||||||||
Irã Peru Iugoslávia |
Resolução 120 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 4 de novembro de 1956, considerando a grave situação criada pela União Soviética na repressão do povo húngaro em fazer valer os seus direitos, bem como a falta de unanimidade dos seus membros permanentes, o Conselho considerou que tinha sido impedido de exercer a sua responsabilidade para a manutenção da paz e a segurança internacional. Como solução, o Conselho decidiu convocar uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral, a fim de fazer as recomendações apropriadas.
Foi aprovada com 10 votos, um contra, da União Soviética.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 120 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)