Resolução 159 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 159
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 28 de setembro de 1960
Reunião: 907
Código: S/4544 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Admissão de novos membros às Nações Unidas
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1960:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Sri Lanka
 Ecuador
 Itália
 Polônia
 Tunísia

Resolução 159 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 24 de agosto de 1960, após análise do pedido da República do Mali para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Mali deve ser admitido.

Senegal, juntamente com a República do Senegal, tinha sido admitido sob a Federação do Mali nos termos da Resolução 139, até que a Federação se desfez em 20 de agosto de 1960.

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]