Resolução 95 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 95
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 1 de setembro de 1951
Reunião: 558
Código: S/2322 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
8 0 3
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1951:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Brasil
 Ecuador
 Índia
 Países Baixos
 Turquia
 Iugoslávia

Resolução 95 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 1 de setembro de 1951, após lembrar os dois lados no conflito árabe-israelense de promessas recentes e declarações dizendo que iriam trabalhar para a paz, o Conselho puniu o Egito por impedir navios com destino a portos israelenses de viajar através do Canal de Suez e apelou ao Governo egípcio para que cessem imediatamente todas as interferências com o transporte, que é essencial para a segurança. Foi uma resolução rara e crítica para os países árabes no conflito árabe-israelense, aprovada antes do período em que a União Soviética sempre usou seu poder de veto contra tais resoluções.

Foi aprovada com 8 votos, e 3 abstenções da Índia, República da China e a União Soviética.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «S/RES/95(1951)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]