Resolução 157 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 157
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 14 de setembro de 1960 | ||||||||
Reunião: | 906 | ||||||||
Código: | S/4526 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão do Congo | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Itália Polônia Tunísia |
Resolução 157 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 14 setembro de 1960, depois de uma discussão sobre a liderança na Crise do Congo à falta de unanimidade dos seus membros permanentes e, portanto, impedido de exercer sua responsabilidade primária pela manutenção da paz e da segurança internacional, o Conselho decidiu convocar uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral para as recomendações adequadas.
Foi aprovada com 8 votos e 2 contra da Polônia e da União Soviética e uma abstenção da França.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Lista de Resoluções de 101 a 200 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
- Resoluções: 143, 145, 146, 161 e 169
- A Crise do Congo
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 157 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)