Resolução 215 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Agosto de 2021) |
Resolução 215
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 5 de novembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.251 | ||||||||
Código: | S/RES/215 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A Questão Índia-Paquistão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 215 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 5 de novembro de 1965, após o cessar-fogo exigido pelas resoluções 209, 210, 211 e 214 e concordado pela Índia e Paquistão, o Conselho exigiu que os representantes da Índia e do Paquistão se reunissem com um representante do Secretário-Geral aos horários de propósito para as retiradas. O Conselho instou esta reunião a realizar o mais rapidamente possível e solicitou ao Secretário-Geral que apresentasse um relatório sobre o cumprimento desta resolução.
A resolução é aprovada por nove votos contra dois; A Jordânia e a União Soviética abstiveram-se.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Guerra Indo-Paquistanesa de 1965
- Conflito na Caxemira
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 215 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)