Resolução 209 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Março de 2020) |
Resolução 209
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 4 de setembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.237 | ||||||||
Código: | S/RES/209 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A Questão Índia-Paquistão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 209 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 4 de setembro de 1965, com a deterioração da situação na linha de cessar-fogo na Caxemira, o Conselho convidou tanto a Índia quanto o Paquistão a tomar todas as medidas necessárias para cessar imediatamente o combate e retornar aos seus respectivos lados da linha. O Conselho convidou igualmente os dois Governos a cooperarem plenamente com o Grupo de Observadores Militares das Nações Unidas para Índia e Paquistão e solicitou ao Secretário-Geral que informasse a aplicação da resolução no prazo de três dias.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 209 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)