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Sistema Nacional do Meio Ambiente

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O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é um sistema de órgãos e entidades públicas que compõem a política pública ambiental do Brasil, cujo propósito consiste na coordenação e supervisão em nível nacional dessas instituições, além da edição de normas e da execução de políticas no seu âmbito de competência. O SISNAMA congrega orgãos e entidades em todos os níveis administrativos, seja da União, dos estados e Distrito Federal, ou dos Territórios e Municípios, além de outras instituições públicas, tais como o IBAMA e o ICMBio. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exerce a função de orgão central do sistema.[1] Sua direção é composta pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que tem como função a proposição e deliberação de normas e diretrizes, assessorando a elaboração e desenvolvimento, através de estudos e relatórios, de políticas governamentais relativas ao meio ambiente. O colegiado do CONAMA é composto de representantes dos orgãos integrantes, além de participantes da sociedade civil.[1]

O SISNAMA foi criado em 1981, através da lei nº 6.938/81, que definiu outros elementos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.[1]

Referências[editar | editar código-fonte]

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

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