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Teoria Geral do Estado

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Teoria Geral do Estado (no alemão Allgemeine Staatslehre) é uma disciplina científica de caráter normativo-jurídico que estuda sistematicamente o Estado em todas as suas dimensões, compreendendo sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e finalidades, bem como tudo o que existe no Estado ou sobre ele influi.[1]

Constitui-se como disciplina propedêutica do Direito Constitucional e fundamenta todo o edifício do Direito Público, diferenciando-se substancialmente da Ciência Política por seu caráter normativo e sua vinculação aos aspectos técnico-formais da organização estatal.[2]

Características epistemológicas

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A Teoria Geral do Estado caracteriza-se por ser uma ciência jurídica enciclopédica que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológicos, buscando o aperfeiçoamento do Estado através da conjugação de eficácia e justiça.[3]

Normatividade da abordagem jurídica

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Livro de Kelsen publicado em 1905 tratou da alegoria da política em Dante Alighieri (óleo de Botticelli).

A abordagem jurídica do Estado distingue-se pela sua normatividade intrínseca, concebendo o Estado simultaneamente como fato social e ordem normativa. Esta perspectiva, consolidada pelos trabalhos de Georg Jellinek (1851-1908) e Hans Kelsen (1881-1973).

Georg Jellinek, em seu livro Teoria Geral do Estado (Allgemeine Staatslehre), de 1914, estabelece que o conhecimento jurídico do Estado deve orientar-se para a criação e aplicação de normas que regulem a vida estatal, diferentemente da abordagem meramente descritiva ou analítica das ciências sociais.[4]

Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre), de 1934, desenvolveu a concepção do Estado como ordem jurídica, identificando Estado e Direito numa unidade lógico-normativa fundamentada na norma fundamental (Grundnorm), estabelecendo assim as bases teóricas para a compreensão jurídica moderna do fenômeno estatal.[5]

Distinção em relação à Ciência Política

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Enquanto a Ciência Política dedica-se ao estudo empírico dos fenômenos políticos, comportamentos e organizações políticas, privilegiando métodos descritivos e analíticos, a Teoria Geral do Estado concentra-se nos aspectos normativos e estruturantes da organização estatal, visando à sistematização jurídica dos institutos estatais e priorizando métodos dogmático-jurídicos e hermenêutico.[1]

A Teoria Geral do Estado visa ao aperfeiçoamento normativo das instituições estatais; a Ciência Política busca a compreensão explicativa dos fenômenos políticos.[6] Outra diferença é a epistemológica, enquanto a primeira orienta-se pela normatividade jurídica e busca estabelecer princípios estruturantes do Estado de Direito; a segunda volta-se para a análise factual do poder e dos processos políticos.

Diretrizes metodológicas e objetos de estudo

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Dalmo Dallari identifica três diretrizes metodológicas fundamentais da disciplina. A diretriz axiológica, fundamenta a justificativa do Estado em valores éticos, aproximando-se da Filosofia do Estado; a diretriz sociológica, que se ancora em fatos concretos, identificando-se com uma Sociologia do Estado; e a diretriz normativa, que privilegia o entendimento estritamente técnico-formal de seu objeto, atendendo aos aspectos dogmático-jurídicos.[1] A variedade de enfoques impede a adoção de método único, empregando-se procedimentos indutivos, dedutivos ou analógicos conforme o ângulo investigado.

O estudo dos fatores históricos, sociais e econômicos que condicionam a formação e desenvolvimento do Estado e o enfoque da Teoria Social do Estado. Já a Teoria Política do Estado analisa a justificação normativa das finalidades estatais e legitimação do poder político e a Teoria Jurídica do Estado examina a estrutura normativa, personalidade jurídica e ordenamento legal do Estado.[7]

Desenvolvimento histórico

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Origem terminológica

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A denominação formal Allgemeine Staatslehre foi introduzida em 1672 por Ulrik Huber, professor holandês, sendo posteriormente desenvolvida pela escola alemã dos séculos XIX e XX. Criticou-se inicialmente a pretensão de uma ciência "forçadamente geral", defendendo-se uma teoria eminentemente especulativa que examinasse o Estado em abstrato.[4]

Desenvolvimento doutrinário

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Os principais marcos teóricos incluem:

  • Georg Jellinek: Sistematização da teoria dos elementos do Estado (povo, território, poder) e desenvolvimento da teoria da autolimitação do Estado.
  • Hans Kelsen: Formulação da teoria pura do direito e identificação entre Estado e ordem jurídica.
  • Hermann Helle: Desenvolvimento da teoria social do Estado e crítica ao formalismo kelseniano.

Recepção no Brasil

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No Brasil, a Teoria Geral do Estado integrou-se ao currículo jurídico em 1940, durante o Estado Novo, como disciplina propedêutica ao Direito Constitucional. Posteriormente, intensificou-se a influência da Ciência Política norte-americana, levando grandes autores como Paulo Bonavides (Ciência Política) e Darcy Azambuja (Introdução à Ciência Política) a publicarem obras que dialogam com ambos os campos.[3][8]

Esta aproximação não eliminou, contudo, a especificidade normativa da Teoria Geral do Estado no contexto jurídico brasileiro, mantendo-se como disciplina autônoma voltada à fundamentação dogmática do Direito Constitucional.

Ver também

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Direito Constitucional

Ciência Política

Doutrina Jurídica

Direito Público

Referências

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  1. a b c Dallari, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 306 páginas. ISBN: 9788502638617
  2. Maluf, Sahid; Maluf Alfredo Neto, Miguel. Teoria Geral do Estado. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. ISBN: 9788553604791
  3. a b Bonavides, Paulo. Ciência Política. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. 881 páginas. ISBN: 9788539204700
  4. a b Georg Jellinek (1929). Allgemeine Staatslehre, 3. Auflage. [S.l.]: Verlag von Julius Springer. Consultado em 26 de julho de 2025 
  5. Kelsen, Hans. Teoria geral do Direito e do Estado. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. ISBN: 8533621450
  6. Paupério, Arthur Machado. Teoria Geral do Estado: Direito Político. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979. 368 páginas.
  7. Cicco, Cláudio de; Gonzada, Alvaro de Azevedo. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. 7. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016. ISBN: 9788520369937
  8. Azambuja, Darcy. Introdução à Ciência Política. 2. ed. São Paulo: Globo, 2008. 408 páginas. ISBN 8525045748

Bibliografia complementar

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  • Bastos, Celso Seixas Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 6. ed. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2004.
  • Heller, Hermann. Teoria do Estado. São Paulo: Mestre Jou, 1968.
  • Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
  • Miranda, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
  • Schmitt, Carl. Teoria da Constituição. São Paulo: Unesp, 2014.
  • Reake, Miguel. O Estado Moderno (Liberalismo. Fascismo. Integralismo). Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1934.