Usuário(a):Licenciatura Univesp ST2/Testes

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Festa do Peão de Promissão[editar | editar código-fonte]

                                                             Informações sobre o Município:
                                                          PROMISSÃO - SP

1. Conceito:[editar | editar código-fonte]

Festa do Peão: Evento esportivo, recreativo e cultural consistente em competições de montarias em touros e cavalos (destreza sobre o dorso dos animais), além de outras provas, inclusive do tambor (equinos), de tradicional participação feminina.

2. Regras:[editar | editar código-fonte]

Montarias em Touros: O primeiro critério fundamental de julgamento é o tempo. Diferentemente do que parece, o objetivo do competidor é ficar apenas oito segundos sobre o animal, e não o máximo possível. Com o tempo alcançado, dispara-se um alerta (buzina ou campainha) para que o peão abandone a montaria. Se o juiz entender que o competidor demorou a descer da montaria, pode desclassificar o competidor. Outros quesitos também eliminam o caubói, por exemplo, demorar a sair do brete; bater a mão de equilíbrio no touro, no próprio corpo ou na cerca; prender a espora na corda da montaria; e usar qualquer equipamento ou objeto que coloque em risco a integridade física do animal. O competidor tem o direito de trocar de touro caso o animal tenha se apresentado abaixo do esperado e, se na soma total, a nota for baixa. Se o touro cair, ou acontecer algo que prejudique a montaria, o peão tem outra chance de participar da prova. Para a nota, o juiz avalia, separadamente, o desempenho do bovino e do competidor, sendo 50% para cada. A pontuação vai de 0 a 100 pontos. Com os touros, observam-se cinco quesitos: intensidade, pulo, giro, coice e grau de dificuldade. No caso do peão, leva-se em consideração o domínio sobre os quesitos citados e se o atleta está bem posicionado e com estilo.

Montarias em Cavalos: O Rodeio em Cavalos conta com três estilos diferentes de montaria, sendo que os equipamentos do animal são diferentes em cada um deles. O Cutiano, praticado somente no Brasil, utiliza, arreio, peiteira, baixeiro, rédeas e sedém. O Saddle Bronc (Sela Americana) , substitui o arreio pela sela sem pito esem o uso do baixeiro. No Bareback, um outro estilo americano, o equipamento utilizado é uma “pequena sela”, adaptada com uma alça em que o peão segura com a mão de apoio. Não há estribos. É proibido dar nós nas rédeas, amarrado-as entre as mãos para obter maior firmeza durante a montaria.

Três Tambores: O Campeonato TOP TEAM CUP - TRÊS TAMBORES é uma competição exclusivamente destinada às mulheres (o esporte também pode ser praticado por homens). Os 3 tambores é um esporte que alia habilidade, precisão e velocidade. A competidora deve contornar os Três Tambores no menor tempo possível, mantendo o percurso oficial, onde o cavalo deve correr para o tambor número 1 (tambor direito), passando pela direita do mesmo e completar uma volta de aproximadamente 360 graus em torno. Em seguida, dirigir-se para o tambor número 2 (tambor esquerdo), passando pela esquerda do mesmo e completar uma volta de 360 graus. Logo após, dirigir-se ao tambor 3 (tambor à frente), passando pela esquerda do mesmo e fazendo outra volta de mais ou menos 360 graus, disparando em seguida para a linha de chegada/partida. O percurso também pode ser executado com a primeira volta à esquerda e as duas outras à direita.[1]

3. História da Festa do Peão de Promissão:[editar | editar código-fonte]

Em 1971 o Lions Clube de Promissão realizou a 1ª Festa do Peão de Boiadeiro na cidade. As festas do peão que sucederam esta,foram realizadas em parceria por entidades não governamentais e clubes de serviço nos anos seguintes. Entretanto, em 1977 foi marcado como o ano da criação da Festa do Peão de Promissão efetivamente, sobretudo porque ocorreu no dia 1º de Maio, data à época comemorativa do aniversário da cidade de Promissão.

As duas primeiras festas tiveram picadeiro e barracas montadas num terreno da esplanada da NOB – Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, local onde a supracitada 3ª Festa também ocorreu. A 4ª Festa foi organizada pela mesma equipe, tropa e locutor de rodeios, e foi instalada num terreno cuja área pertencia à Associação Japonesa, contando também com apresentações artísticas de música sertaneja.

Os registros apontam que em 1990, entre os dias 06 e 09 de agosto, realizou-se a 16ª Festa do Peão, cujas novidades foram: 1º Torneio e Exposição de Gado Leiteiro, além da instalação de um “telão” que facilitou ao público acompanhar com mais atenção às atividades do evento.A 24ª Festa do Peão acabou sendo realizada em 1999. Neste evento foram arrecadados alimentos, que foram revertidos à várias entidades assistenciais do município.

Durante todos os anos seguinte foram realizadas as festas de Peão em Promissão tendo desenvolvimento organizacional significativo ano a ano.

4. Suspensão da 24ª Festa do Peão:[editar | editar código-fonte]

Em 1998 a Justiça Promissense impediu a realização da 24ª Festa do Peão em Promissão, O mérito discutido naquele processo tratava respeito de “maus tratos” e crueldade que submetiam os animais envolvidos nas montarias. Posteriormente nos anos seguintes foram regularizados as atividades relacionadas à organização da festa.

Festas do Peão no Mundo - Origens:[editar | editar código-fonte]

História do Rodeio:

Depois de vencer a guerra contra o México no século XVII, Os colonos norte-americanos acabaram adotando costumes de origem espanhola. As festas mexicanas e a doma foram o começo. Depois veio o rodeio, que pegou o rumo das fazendas de gado no Centro-Oeste

Em 1869, o estado do Colorado sediou a primeira prova de montarias em sela, em Deer Trail. Ranchos e fazendas, em ambientes parecidos com filmes de faroeste, serviam de cenários para provas espontâneas. Comum a todos os vaqueiros, tais " diversões " testavam habilidades típicas como o "bronc" que testa a montaria e o laço. Entre 1890 e 1910, o rodeio surgiu como entretenimento público, em vários eventos do Oeste, celebrações de julho e as convenções pecuárias.

O Rodeio veio a ser reconhecido como um esporte competitivo durante as primeiras décadas do vigésimo século. Eventos anuais atraíram audiências regionais e concorrentes ao longo do Oeste. Em meados de 1920, campeonato em Boston e na Cidade de Nova Iorque estavam atraindo a atenção em um âmbito nacional para o novo esporte.

Os Promotores e os Tropeiros:

O Rodeio saltou de esporte de vaqueiro a entretenimento público pelos esforços dos promotores. No espírito de empresários do Espetáculo do Oeste Selvagem, estes homens viram a oportunidade de fazer do rodeio um grande evento americano. A visão deles/delas e a habilidade organizacional, ajudaram a popularizar o rodeio além das fronteiras americanas. Hoje, tais promotores individuais foram substituídos em grande parte por comitês locais de rodeio.

Uma parte integrante de rodeio do rodeio do século vinte, são os tropeiros que provêem os cavalos e touros que são essenciais ao esporte. Os tropeiros devem ser homens de negócios, sãos enérgicos, como também são excelentes juizes de gado. Hoje, há quase cinqüenta tropeiros que provêem animais vivos para o mais de 600 rodeio sancionados pela PRCA nos Estados Unidos a cada ano

Organização:

Fundada em 1929, a Associação de Rodeio da América (RAA- Rodeo Association of America) era um corpo de gerentes e promotores que trouxeram estrutura para programação de rodeio. O RAA sancionou eventos, juizes selecionados e prêmios de bolsa estabelecidos e sistemas de ponto para determinar os campeões gerais. Desde 1946 a organização agiu como a Associação de Rodeio Internacional (IRA - International Rodeo Association).

Concorrentes do rodeio permaneceram independentes e desorganizados até 1936, quando um grupo robusto formou a Cowboys Turtle Association (CTA), durante uma greve em Boston no Campeonato Mundial. O CTA buscou prêmios maiores, juizes competentes e aplicação de regras uniformes ao longo do sistema de rodeio. Em 1945 o CTA se tornou a Associação de Cowboys de Rodeio (RCA - Rodeo Cowboys Association), e era associada a Associação Profissional de Cowboys de Rodeio (PRCA - Professional Rodeo Cowboys Association) em 1975.

Profissionalismo:

Entre 1950 e 1970, houve um crescimento das organizações trazendo profissionalismo para o rodeio. A formação da National Intercollegiate Rodeo Association (NIRA) em 1948 foi a base para expansão do rodeio as novas gerações de cowboys. A criação da NFR - Final Nacional de Rodeio em 1959 fez com que o campeonato se tornasse mais profissional pois os 15 cowboys de cada modalidade tem que participar de inúmeros circuitos regionais para conquistarem pontuação suficiente para concorrerem a premiação final.

Durante os anos cinqüenta, com uma melhor administração, maior atenção das mídia de esporte e aumento do número de eventos , prêmios e freqüência, trouxeram mudanças dramáticas para o rodeio. Com tais incentivos, muitos cowboys surgiram " no circuito ", exercendo a atividade em tempo integral e evoluíram de artistas ocasionais à atletas profissionais de destaque nacional.

O Rodeio continuou se organizando pelos anos cinqüenta. Publicações da associação, como a Hoofs and Homs e The Buckboard ajudaram a criar uma identidade comum entre o esporte e muitos participantes. Durante a Segunda Guerra Mundial, muitos dos grandes cowboys se alistaram as forças armadas. Porém, o esporte continuou como um capital patriótico que eleva o evento em defesa do esforço de guerra. A prática do rodeio, e as regras para seu uso, continuaram sendo refinadas.

Os anos cinqüenta são conhecidos como a " Idade Dourada de Rodeio " porque os grandes campeões, como Jim Shoulders, Casey Tibbs, Bill Linderman e Harry Tompkins dominaram o esporte. Em recentes décadas, os ranchos de treinamento, como os realizados por Jim Shoulders e Larry Mahan, contribuíram ao desenvolvimento e performance de atletas de rodeio profissionais.

O profissionalismo crescente, sucesso e altos prêmios no rodeio criaram uma " nova raça de cowboys" que são bem-viajados e bem-educados, articuladores e empreendedores. Como acontece com outros atletas profissionais, os cowboys de rodeio passaram a se preocupar com a condição física e medicina no esporte moderno, para poder manter a competitividade e suportar uma longa temporada no ano.

O Rodeio:

Rodeio é uma prática recreativa que consiste em permanecer por até oito segundos sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi. A avaliação é feita por dois árbitros cuja nota é de 0 a 50 cada; um árbitro avalia o competidor e o outro avalia o animal, totalizando a pontuação de 0 a 100. O rodeio divide-se em algumas modalidades, tais como "touro, cutiano, bareback, bulldoging, três tambores, sela americana, laço de bezerro e laço em dupla". A prática é bastante comum no Brasil, nos Estados Unidos, no México, no Canadá na Austrália e em mais alguns países da América do Sul. O rodeio também é alvo de críticas, sustentando que a prática desrespeita os direitos animais.[2]


Origens e Principais Festas do Peão no Brasil:[editar | editar código-fonte]

No Brasil, o rodeio surgiu em 1956, na cidade paulista de Barretos. Em 1955, a cidade possuía a pecuária como maior atividade econômica. Quando descansavam, os peões da região costumavam testar suas habilidades na lida com o gado. Foi assim que no mesmo ano nascia, numa mesa de bar, o "Clube Os Independentes". A partir daí, inspirada na lida das fazendas e nas disputas realizadas próximo aos currais, surgiu a Festa do Peão de Barretos, em 1956. E já na primeira festa a principal atração era a disputa entre o homem e o animal.

Barretos tornou-se o principal palco do rodeio brasileiro. Tudo ali realizado servia como modelo para outras cidades que já começavam a promover suas festas. Na década de 60, a agenda de eventos no Brasil era enorme, principalmente no estado de São Paulo. Os peões haviam se transformado em competidores e corriam de uma festa a outra atrás dos prêmios.

Em abril de 2001, a atividade passou a ser reconhecida oficialmente como esporte. O Rodeio tornou-se uma mania nacional que reúne pessoas de todas as idades em torno de um evento que exige coragem, técnica e perícia dos participantes. No Brasil, assim como nos EUA, seu país de origem, o rodeio é um estilo de vida que envolve tradição e modernidade.

E não é só no futebol que o Brasil tem estrelas, Adriano Nunes é tricampeão do campeonato mundial PBR (Professional Bull Riders), principal competição de montaria em touros do mundo. Ele foi o terceiro homem da história do rodeio a montar com sucesso os 10 touros da N.F.R., National Final Rodeo, entrando para o livro dos recordes (Guiness Book). O brasileiro é o único da modalidade a ser homenageado com uma estátua de bronze de quatro metros, destaque nos jardins do Hotel Ceasar Palace, na meca mundial do rodeio, Las Vegas. A história de sucesso do peão virou até livro "Adriano Moraes - minha missão é montar", que conta a biografia do tricampeão.

Ano passado, entre os 45 peões estão oito brasileiros que foram tentar a sorte em Las Vegas, Estados Unidos, no PBR e foi do Brasil o campeão mundial, Guilherme Marchi, que levou o prêmio mais cobiçado das arenas americanas (US$ 1 milhão). O paulista Marchi, de 25 anos, venceu a competição antes mesmo de chegar à final, graças ao acúmulo de pontos durante o campeonato.[3]

História da Festa do Peão de Barretos/SP:[editar | editar código-fonte]

A história de Barretos se confunde com o rodeio brasileiro. Até 1955, Barretos era uma pacata cidade que tinha na pecuária sua principal atividade econômica. Passagem obrigatória dos "corredores boiadeiros", como eram conhecidas as vias de transporte de gado entre um estado e outro, Barretos era sede também do Frigorífico Anglo, instalado em 1913 e de propriedade da família real inglesa, suas instalações lembram uma autêntica vila inglesa. Era na época o maior da América Latina. Mas eram os peões das comitivas, que reunidos para descansarem, acabavam criando mil maneiras para se divertirem. E como não podia deixar de ser, nestes encontros tentavam mostrar suas habilidades na lida com o gado. Nesta época era freqüente em Barretos a vinda de dançarinas de cabarés franceses para entreter fazendeiros e os peões de comitivas.

O resultado foi que na década de 60 o número de eventos ligados ao rodeio no Brasil havia crescido muito, principalmente no estado de São Paulo. Muitos peões acabaram se transformado em competidores e corriam de uma festa para outra atrás dos prêmios. Mas era em Barretos que todos tentavam a "sorte grande". A cada ano a Festa de Barretos crescia. Em 1960, já era conhecida em todo o país. O Festival do Folclore de Barretos contava com a participação de países da América do Sul como Argentina, Uruguai, Paraguai, assim como várias regiões do Brasil.[4]

História do Rodeio de Americana/SP:[editar | editar código-fonte]

A história do rodeio no Brasil se iniciou na cidade de Barretos. No ano de 1955 a pecuária era a maior atividade econômica da cidade, onde estava instalado, desde 1913, o frigorífico Anglo, ao qual os “corredores boiadeiros”, como eram conhecidas as vias de transporte de gado entre os estados, se encontravam e para descontração e diversão montavam os bois e cavalos, desafiando uns aos outros suas habilidades. De um passatempo entre os peões das comitivas, começou a atrair pessoas interessadas em ver o “espetáculo”.

Em 1947 na quermesse municipal, aconteceu o primeiro rodeio do país, realizado dentro de um cercado com arquibancadas, surge assim o que é conhecido o formato de rodeio. A 1ª Festa do Peão realizada no Brasil aconteceu sob uma velha lona de circo, e não poderia deixar de ser, a principal atração eram os peões que passavam meses viajando pelo Brasil a fora, agora eram estes as estrelas da festa.

Na década de 60 havia vários eventos ligados ao rodeio no Brasil, principalmente no estado de São Paulo. Muitos dos peões que antes tocavam a boiada, agora eram competidores, participando de rodeios atrás dos prêmios.

Uma história que se iniciou anos atrás se estende até os dias de hoje, mantendo a tradição e cultura do universo sertanejo. Conheça a história da Festa do Peão de Americana.[5]


Série de Entrevistas:[editar | editar código-fonte]

José Donizete Godoy[editar | editar código-fonte]

Idade: 42 anos, nascido na cidade de Auriflama desde pequeno esteve muito envolvido com o mundo dos rodeios. Já participou de vários como atleta e a paixão pelas cavalgadas nunca se apartou dele, embora atualmente não participe tão ativamente das competições.

1) Você participa com freqüência de Festas de Peão e Cavalgadas?

- Sim, participo sempre que posso nas ocasiões em que ocorrem, na nossa região (Araçatuba) ocorrem bastante em cidades vizinhas, aqui mesmo quase não acontecem, somente cavalgadas e rodeios em lugares privados.

2) Você participa desde quando?

- Desde criança já acompanhava os rodeios que aconteciam perto da minha casa e já gostava de montar à cavalo.

3) Você acredita que as festas de peão fazem parte da nossa cultura brasileira? Porquê?

- Sim, porque faz parte da rotina do homem do campo a lida com animais e o nosso país é um país que vem de uma origem rural onde a agricultura e pecuária sempre foram muito fortes.

4) Essa tradição de montar à cavalo, participar de rodeios, cavalgadas, continua passando de pai para filho ou está se perdendo com o passar do tempo?

- Acho que vem se perdendo com o tempo. As crianças não querem mais saber de campo, animais, etc.. Só querem saber de internet.

5) Em relação à maus tratos de animais. Você acredita que os rodeios e festas de peão abusam da integridade dos animais?

- Não, os animais já estão treinados e são muito bem cuidados na grande maioria das companhias, por equipes técnicas e veterinários muito competentes.

6) Com relação às festas de peão na cidade de Araçatuba. Acha que com o tempo irão terminar?

- As festas de peão tendem a continuar em cidades menores, porém a tradição nunca vai morrer. Em Araçatuba devem continuar as cavalgadas e rodeios em lugares privados por muitos e muitos anos ainda (risos).


Denny Costa Larga[editar | editar código-fonte]

Idade: 43 anos nascido na cidade de Gastão Vidigal, trabalha como locutor de rodeios em festas de peão na região de Araçatuba. Apaixonado pelo mundo do rodeio, faz do seu hobby a sua profissão.Já apresentou diversos programas de rádio e televisão e atualmente apresenta um programa dominical voltado para o mundo dos rodeios

1)Você participa com freqüência de Festas de Peão  como locutor?

-Sim, graças à Deus tenho tido o privilégio de ser muito requisitado para fazer as festas de peão da região, tenho vários amigos em várias companhias que garantem essa freqüência. A quantidade de rodeios só não é maior por falta de investimentos das prefeituras locais.

2)Quando começou a narrar rodeios? Você já participou da festa do peão de Promissão?

-Sempre gostei de fazer narrações, porém tudo começou a 18 anos atrás quando por brincadeira, comecei a narrar na companhia Rodeio Oeste num bairro rural de Araçatuba, a partir daí comecei a me profissionalizar em locução e até hoje permaneço nesse mundo. Ainda não tive o privilégio de narrar na festa do peão de Promissão... Quem sabe um dia?

3)Você acredita que as festas de peão fazem parte da nossa cultura brasileira? Porquê?

-Com certeza, o homem do campo, as boiadas, as tradições da roça, sempre tiveram influência na cultura brasileira assim como a música sertaneja também faz parte. Por onde quer que você vá, existem pessoas que gostam e têm hábitos do velho homem do campo.

4)Você acha que as festas de peão e cavalgadas têm cunho religioso inseridos?

-De forma alguma, tenho narrado rodeios em diversas cidades da nossa região e percebo quão homogêneo é o público, os shows também atendem a todo tipo de público religioso, há desde músicas gospel passando pela música sertaneja, até shows de rock.

5)Essa tradição de montar à cavalo, participar de rodeios, cavalgadas, continua passando de pai para filho ou está se perdendo com o passar do tempo?

-Não, sempre vão existir pessoas que, como eu, são apaixonadas pelos rodeios, por cavalos e pela cultura do homem do campo.

6)Em relação à maus tratos de animais. Você acredita que os rodeios e festas de peão abusam da integridade dos animais?

-Em todos lugares há maus tratos, seja em casa, nas escolas... Nos rodeios existe a legislação que protege a integridade dos animais e na maioria dos rodeios, os organizadores se preocupam com essa questão sim, para evitar abusos.

7)Com relação às festas de peão região de Araçatuba. Acha que com o tempo irão terminar?

-Espero que não, pois amo o que eu faço, e a cada rodeio que faço a locução, sinto muita alegria em poder participar daquele momento. A tradição nunca vai morrer.

Legislação:[editar | editar código-fonte]

Lei 10.519, DE 17 DE JULHO DE 2002.[6]

Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A realização de rodeios de animais obedecerá às normas gerais contidas nesta Lei. Parágrafo único. Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal. Art. 2o Aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa eqüina. Art. 3o Caberá à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover: infra-estrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral; II – médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; III – transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infra-estrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação; IV – arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado. Art. 4o Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas. § 1o As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. § 2o Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos. § 3o As cordas utilizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal. Art. 5o A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável. Art. 6o Os organizadores do rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em favor dos profissionais do rodeio, que incluem os peões de boiadeiro, os “madrinheiros”, os “salva-vidas”, os domadores, os porteiros, os juízes e os locutores. Art. 7o No caso de infração do disposto nesta Lei, sem prejuízo da pena de multa de até R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais) e de outras penalidades previstas em legislações específicas, o órgão estadual competente poderá aplicar as seguintes sanções: I – advertência por escrito; II – suspensão temporária do rodeio; e III – suspensão definitiva do rodeio. Art. 8o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes José Carlos Carvalho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.2002


LEI No 10.220, DE 11 DE ABRIL DE 2001.[7]


Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e equinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva. Art. 2o O contrato celebrado entre a entidade promotora das provas de rodeios e o peão, obrigatoriamente por escrito, deve conter: I – a qualificação das partes contratantes; II – o prazo de vigência, que será, no mínimo, de quatro dias e, no máximo, de dois anos; III – o modo e a forma de remuneração, especificados o valor básico, os prêmios, as gratificações, e, quando houver, as bonificações, bem como o valor das luvas, se previamente convencionadas; IV – cláusula penal para as hipóteses de descumprimento ou rompimento unilateral do contrato. § 1o É obrigatória a contratação, pelas entidades promotoras, de seguro de vida e de acidentes em favor do peão de rodeio, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de Juros – TR. § 2o A entidade promotora que estiver com o pagamento da remuneração de seus atletas em atraso, por período superior a três meses, não poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa. § 3o A apólice de seguro à qual se refere o § 1o deverá, também, compreender o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no interstício de sua jornada normal de trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários. Art. 3o O contrato estipulará, conforme os usos e costumes de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder a oito horas por dia. Art. 4o A celebração de contrato com maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos deve ser precedida de expresso assentimento de seu responsável legal. Parágrafo único. Após dezoito anos completos de idade, na falta ou negativa do assentimento do responsável legal, o contrato poderá ser celebrado diretamente pelas partes mediante suprimento judicial do assentimento. Art. 5o (VETADO) Art. 6o (VETADO) Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Francisco Dornelles José Cechin Carlos Melles Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2001


Rodeios - Uma Visão Crítica sobre o Tema:[editar | editar código-fonte]

Os maus tratos, as técnicas e as provas na Festa do Peão:

Os rodeios, touradas, vaquejadas e similares são combatidos pelas associações protetoras dos animais, que têm flagrado maus tratos aos animais através da utilização de técnicas de agressão utilizadas para que fiquem agitados e pulem, proporcionando assim o desafio ao peão e a atração ao público.

As técnicas variam desde o uso do sedém, esporas de metal pontiagudas, choques elétricos e mecânicos, bastões pontiagudos, laçadas no pescoço e nas pernas. A utilização dessas técnicas de maus tratos instigam os animais a terem um comportamento agitado.Outra técnica utilizada nos rodeios é o sedém, uma cinta que comprime a região da virilha e órgãos genitais do animal, provocando sofrimentos e ferimentos. Vale ressaltar que há provas que por si só caracterizam maus tratos, como por exemplo, a prova do laço em bezerro e em dupla e a Bulldog.

Vejamos a descrição da prova de laço em bezerros disponibilizada no site http://barretaocountry.com.br/modalidades.html[8], “Nesta prova o laçador sai do box depois que o bezerro estourar a barreira, laça o bezerro em movimento, desce do cavalo, derruba o bezerro e amarra três de suas quatro patas. Tudo isso é devidamente cronometrado, pois ganha quem realizar a tarefa completa no menos tempos possível. Para indicar o fim da laçada o cavaleiro, posicionado sobre o bezerro, levanta as duas mãos”.

A legislação no mundo e no Brasil:

A Declaração Universal dos Direitos nos Animais foi proclamada pela UNESCO em 27 de janeiro de 1978, em Bruxelas. Conforme previsto em seu art. 10 “nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem”, pois “as exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal”.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 determina em seu art. 225, § 1º, inciso VII, que o Poder Público deve proteger a fauna e flora, proibindo as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies e submetam os animais a crueldade.

É de se repassar a brilhante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que proibiu a “farra do boi” no Estado de Santa Catarina. Na “Farra do Boi” o animal ficava vários dias confinados sem alimento e depois era solto nas ruas da cidade e perseguido pelos “farristas”, que o atacavam com pedras, pedaços de madeira etc.

A decisão, o STF entendeu que a “Farra do Boi” é inconstitucional, pois não poderia a crueldade praticada contra os animais prevalecer sobre uma suposta tradição cultural: “EMENTA: Costume – Manifestação cultural – Estímulo – Razoabilidade – Preservação da fauna e da flora – Animais – Crueldade. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominada ‘farra do boi’” (RE 153.531, Rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, j. 03.06.97, DJ de 13.03.98).

Os rodeios, e “Farra do Boi”, configuram-se como práticas de crueldade aos animais. Por ser o rodeio um evento economicamente aferível, gerando renda e emprego e/ou apenas pelo fato de ser considerada parte da cultura do país, essas não podem servir de justificativas para permitir ou aceitar a realização de tais atividades apenas pelo simples fato de trazer prazer ao ser humano. Em relação a um caso analisado pelo Tribunal de Justiça, relator do acórdão verifica o aspecto cruel envolvido nos rodeios. Ao afirmar que é da própria essência dos rodeios o seu aspecto violento, o desembargador Ênio Santarelli simplesmente ignorou o disposto no art. 225 da CF, ao qual cabe ao Poder Público proteger os interesses dos animais e coibir práticas que envolvam crueldades.

Vejamos a ementa do acórdão: “Não existem indícios que favoreçam a tese de presunção de atrocidades ou crueldades, porque o rodeio é naturalmente bruto e causa ferimentos nos animais e nos peões, tanto que, frequentemente, são relatados acidentes fatais. Há uma violência inerente à própria essência do que começou como brincadeira e ganhou status de esporte de gosto internacional, e não seria permitido, a pretexto de proteger o ser humano do perigo de certas atividades esportivas ou de entretenimento, impedir a participação deles. Os animais figuram nesse espetáculo como coadjuvantes, e basta a aquiescência dos donos deles para regularizar-lhes o ingresso nas arenas”. (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Ap. 994.09.335664-7/50000 SP 0335664-10.2009.8.26.0000, Rel. EnioZuliani, d.j. 22.07.2010).

À legislação de âmbito federal sobre rodeios no Brasil é a Lei nº 10.220/2001, que institui normas relativas à atividade de peão, considerando-o como atleta profissional, e a Lei nº 10.519/2002 – ou Lei do Rodeio – que dispões justamente sobre a realização desses eventos. Prevê em no caput do art. 4o que “os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas”. Nos §§ do art. 4o estão as seguintes previsões, são elas a) as cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais; b) fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos; c)as cordas utilizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal.

Ligações Externas:[editar | editar código-fonte]

https://www.facebook.com/rodeioPromissao


Ver Também:[editar | editar código-fonte]

http://www.festadopeaodeamericana.com.br/

http://www.independentes.com.br/festadopeao/


Referências Bibliográficas:[editar | editar código-fonte]