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Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos garantidos por leis como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Esses direitos abrangem saúde, educação, trabalho e acessibilidade, assegurando acesso ao SUS, educação inclusiva e oportunidades de trabalho adaptadas, dentre outros.[1]

Introdução[editar | editar código-fonte]

O Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurológica caracterizada, basicamente, por desafios na comunicação, comportamentos repetitivos e dificuldades na interação social[2].

De acordo com a 5ª edição o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) da American Psychiatric Association  (APA), o TEA se caracteriza pela presença de déficits persistentes na comunicação social e na interação social, bem como por padrões de comportamento, interesses ou atividades restritos e repetitivos. Esses atributos causam prejuízo significativo em diversas importantes áreas de funcionamento da vida, como áreas sociais e ocupacionais.

No Brasil, as pessoas com TEA têm seus direitos assegurados por uma série de legislações que visam garantir sua inclusão e proteção.

Legislação Brasileira[editar | editar código-fonte]

A principal legislação específica para as pessoas com TEA é a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, assegurando-lhes todos os direitos previstos na legislação brasileira para pessoas com deficiência[3].

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também é um marco importante, proporcionando um conjunto abrangente de direitos às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. O estatuto aborda direitos à saúde, educação, trabalho, e acessibilidade, entre outros[4].

Direitos Fundamentais[editar | editar código-fonte]

Direito à Saúde[editar | editar código-fonte]

As pessoas com TEA têm direito ao acesso integral ao Sistema Único de Saúde (SUS)[1], incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.


A Lei Berenice Piana destaca a necessidade de políticas públicas voltadas à atenção integral e ao atendimento das necessidades específicas dessas pessoas.

Direito à Educação[editar | editar código-fonte]

A legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva para pessoas com TEA. As escolas devem oferecer recursos e apoios necessários para promover a inclusão efetiva dos estudantes autistas, além de capacitar os profissionais de educação para lidar com as particularidades do TEA.

Direito ao Trabalho[editar | editar código-fonte]

A inclusão no mercado de trabalho é um direito assegurado pela legislação. As empresas são incentivadas a contratar pessoas com TEA e a proporcionar um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades. Programas de qualificação e inserção profissional são promovidos por empresas e pelo governo para facilitar essa inclusão.

Direito à Acessibilidade[editar | editar código-fonte]

A acessibilidade é um direito fundamental garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso inclui não apenas a acessibilidade física, mas também a acessibilidade à comunicação e à informação, essencial para as pessoas com TEA.

Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)[editar | editar código-fonte]

As pessoas com TEA são consideradas, pela legislação, como pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015[5]. Por isso, podem fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), caso preencham todos os requisitos para obtê-lo.

O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de baixa renda. Diferentemente das aposentadorias e outros benefícios previdenciários, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao BPC.[6]

A Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - "LOAS") garante um salário mínimo por mês às pessoas com deficiência que tenham baixa renda. Assim, os requisitos são: (i) comprovação da deficiência (ou, no caso, do Transtorno do Espectro Autista); (ii) comprovar a baixa renda (sendo considerado, para a obtenção do benefício, renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa; (iii) ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ter nacionalidade portuguesa.

Quanto ao requisito da baixa renda, é considerada a renda familiar "per capita", ou seja, "por cabeça" ou "por pessoa" da família. Portanto, a renda mensal de toda a família é somada e dividida pelo número de pessoas que residem na mesma casa. Se o resultado dessa renda mensal for de até 1/4 do salário mínimo, então a pessoa com deficiência (ou, com TEA), poderá requerer o benefício administrativamente pelo INSS.

Nas palavras de Dhelman Salete Melo de Medeiros[7]:

"Diferentemente do que muitas pessoas costumam falar, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial que visa proteger justamente aqueles que por alguma razão não conseguiram ou são incapazes de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e não pode ser cumulado com qualquer outro benefício da seguridade social, como aposentadoria ou pensão. Em razão da sua natureza, caso o beneficiário faleça, sua família ou até mesmo seus dependentes não terão direito ao recebimento de pensão por morte."

Logo, consoante mencionado pelo autor, o BPC-LOAS é um benefício que não dá direito a décimo terceiro salário, nem a pensão por morte.

Interdição e Curatela[editar | editar código-fonte]

Em alguns casos, pode ser necessário um processo de interdição para pessoas com TEA que não têm plena capacidade de tomar decisões por si mesmas. Nesses casos, um curador é nomeado para auxiliar na gestão de suas vidas. Alternativas à interdição, como a tomada de decisão apoiada, também são incentivadas, promovendo a autonomia e a inclusão.

Desafios e Perspectivas Futuras[editar | editar código-fonte]

Apesar dos avanços legislativos, muitos desafios ainda persistem na implementação efetiva dos direitos das pessoas com TEA no Brasil. A falta de capacitação de profissionais, a escassez de recursos e a necessidade de maior conscientização social são barreiras que precisam ser superadas. A promoção contínua de políticas públicas e iniciativas de inclusão é essencial para garantir a plena realização dos direitos das pessoas com TEA.

Conclusão[editar | editar código-fonte]

Os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil são assegurados por legislação que visa sua inclusão e proteção.

No entanto, a efetivação desses direitos requer esforços conjuntos do governo, da sociedade e das famílias para superar os desafios e promover um ambiente inclusivo e acolhedor para todos.

Referências[editar | editar código-fonte]

Links Externos[editar | editar código-fonte]

  1. «Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)». Renata Valera. 11 de março de 2023. Consultado em 22 de junho de 2024 
  2. Tismoo (20 de agosto de 2018). «O que é autismo ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)?». Tismoo. Consultado em 22 de junho de 2024 
  3. VALERA, Renata (11 de março de 2023). «Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)». Renata Valera. Consultado em 22 de junho de 2024. Cópia arquivada em |arquivourl= requer |arquivodata= (ajuda) 🔗 
  4. VALERA, Renata (11 de março de 2023). «Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)». Renata Valera. Consultado em 22 de junho de 2024 
  5. «BPC LOAS: Saiba como pessoas com autismo podem garantir seu benefício de um salário mínimo – Valera & Tavares». valeratavares.adv.br. Consultado em 22 de junho de 2024 
  6. «BPC LOAS: Saiba como pessoas com autismo podem garantir seu benefício de um salário mínimo – Valera & Tavares». valeratavares.adv.br. Consultado em 22 de junho de 2024 
  7. Medeiros, Dhelman Salete Melo de (21 de novembro de 2023). «Direitos dos autistas: uma análise do tema à luz da Constituição Federal e da seguridade social». Consultado em 22 de junho de 2024