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Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos garantidos por leis como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Esses direitos abrangem saúde, educação, trabalho e acessibilidade, assegurando acesso ao SUS, educação inclusiva e oportunidades de trabalho adaptadas, dentre outros.[1]
Introdução[editar | editar código-fonte]
O Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurológica caracterizada, basicamente, por desafios na comunicação, comportamentos repetitivos e dificuldades na interação social[2].
De acordo com a 5ª edição o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) da American Psychiatric Association (APA), o TEA se caracteriza pela presença de déficits persistentes na comunicação social e na interação social, bem como por padrões de comportamento, interesses ou atividades restritos e repetitivos. Esses atributos causam prejuízo significativo em diversas importantes áreas de funcionamento da vida, como áreas sociais e ocupacionais.
No Brasil, as pessoas com TEA têm seus direitos assegurados por uma série de legislações que visam garantir sua inclusão e proteção.
Legislação Brasileira[editar | editar código-fonte]
A principal legislação específica para as pessoas com TEA é a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, assegurando-lhes todos os direitos previstos na legislação brasileira para pessoas com deficiência[3].
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também é um marco importante, proporcionando um conjunto abrangente de direitos às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. O estatuto aborda direitos à saúde, educação, trabalho, e acessibilidade, entre outros[4].
Direitos Fundamentais[editar | editar código-fonte]
Direito à Saúde[editar | editar código-fonte]
As pessoas com TEA têm direito ao acesso integral ao Sistema Único de Saúde (SUS)[1], incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.
A Lei Berenice Piana destaca a necessidade de políticas públicas voltadas à atenção integral e ao atendimento das necessidades específicas dessas pessoas.
Direito à Educação[editar | editar código-fonte]
A legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva para pessoas com TEA. As escolas devem oferecer recursos e apoios necessários para promover a inclusão efetiva dos estudantes autistas, além de capacitar os profissionais de educação para lidar com as particularidades do TEA.
Direito ao Trabalho[editar | editar código-fonte]
A inclusão no mercado de trabalho é um direito assegurado pela legislação. As empresas são incentivadas a contratar pessoas com TEA e a proporcionar um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades. Programas de qualificação e inserção profissional são promovidos por empresas e pelo governo para facilitar essa inclusão.
Direito à Acessibilidade[editar | editar código-fonte]
A acessibilidade é um direito fundamental garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso inclui não apenas a acessibilidade física, mas também a acessibilidade à comunicação e à informação, essencial para as pessoas com TEA.
Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)[editar | editar código-fonte]
As pessoas com TEA são consideradas, pela legislação, como pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015[5]. Por isso, podem fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), caso preencham todos os requisitos para obtê-lo.
O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de baixa renda. Diferentemente das aposentadorias e outros benefícios previdenciários, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao BPC.[6]
A Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - "LOAS") garante um salário mínimo por mês às pessoas com deficiência que tenham baixa renda. Assim, os requisitos são: (i) comprovação da deficiência (ou, no caso, do Transtorno do Espectro Autista); (ii) comprovar a baixa renda (sendo considerado, para a obtenção do benefício, renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa; (iii) ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ter nacionalidade portuguesa.
Quanto ao requisito da baixa renda, é considerada a renda familiar "per capita", ou seja, "por cabeça" ou "por pessoa" da família. Portanto, a renda mensal de toda a família é somada e dividida pelo número de pessoas que residem na mesma casa. Se o resultado dessa renda mensal for de até 1/4 do salário mínimo, então a pessoa com deficiência (ou, com TEA), poderá requerer o benefício administrativamente pelo INSS.
Nas palavras de Dhelman Salete Melo de Medeiros[7]:
"Diferentemente do que muitas pessoas costumam falar, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial que visa proteger justamente aqueles que por alguma razão não conseguiram ou são incapazes de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e não pode ser cumulado com qualquer outro benefício da seguridade social, como aposentadoria ou pensão. Em razão da sua natureza, caso o beneficiário faleça, sua família ou até mesmo seus dependentes não terão direito ao recebimento de pensão por morte."
Logo, consoante mencionado pelo autor, o BPC-LOAS é um benefício que não dá direito a décimo terceiro salário, nem a pensão por morte.
Interdição e Curatela[editar | editar código-fonte]
Em alguns casos, pode ser necessário um processo de interdição para pessoas com TEA que não têm plena capacidade de tomar decisões por si mesmas. Nesses casos, um curador é nomeado para auxiliar na gestão de suas vidas. Alternativas à interdição, como a tomada de decisão apoiada, também são incentivadas, promovendo a autonomia e a inclusão.
Desafios e Perspectivas Futuras[editar | editar código-fonte]
Apesar dos avanços legislativos, muitos desafios ainda persistem na implementação efetiva dos direitos das pessoas com TEA no Brasil. A falta de capacitação de profissionais, a escassez de recursos e a necessidade de maior conscientização social são barreiras que precisam ser superadas. A promoção contínua de políticas públicas e iniciativas de inclusão é essencial para garantir a plena realização dos direitos das pessoas com TEA.
Conclusão[editar | editar código-fonte]
Os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil são assegurados por legislação que visa sua inclusão e proteção.
No entanto, a efetivação desses direitos requer esforços conjuntos do governo, da sociedade e das famílias para superar os desafios e promover um ambiente inclusivo e acolhedor para todos.
Referências[editar | editar código-fonte]
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Sistema Único de Saúde (SUS)
- MEDEIROS, Dhelman Salete Melo de. Direitos dos Autistas: uma análise do tema à luz da Constituição Federal e da Seguridade Social. Orientador: Carlos Francisco do Nascimento. 2023. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ensino Superior do Seridó, Caicó, 2023. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/55679>. Acesso em 22 de junho de 2024.
- INSS - Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
- BASTO, A. T. O. DA S.; CEPELLOS, V. M.. Autismo nas organizações: percepções e ações para inclusão do ponto de vista de gestores. Cadernos EBAPE.BR, v. 21, n. 1, p. e2022–0061, 2023. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1679-395120220061>. Acesso em 22 de junho de 2024.
- Educação inclusiva: v. 3: a escola / coordenação geral SEESP/MEC; organização Maria Salete Fábio Aranha. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2004. 26 p. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aescola.pdf>. Acesso em 22 de junho de 2024.
- DIAGNOSTIC AND STATISTICAL MANUAL OF MENTAL DISORDERS. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2024. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Diagnostic_and_Statistical_Manual_of_Mental_Disorders&oldid=67971635>. Acesso em: 19 mai. 2024.
- JONATHAN, A. Pessoas com autismo no mercado do trabalho: diversidade gera inovação. DIVERSA, 02 abr. 2020. Disponível em: https://diversa.org.br/noticias/tea-trabalho-diversidade-inovacao/. Acesso em: 20 jun. 2024.
- BPC LOAS: Saiba como pessoas com autismo podem garantir seu benefício de um salário mínimo – Valera & Tavares». valeratavares.adv.br. Disponível em: <https://valeratavares.adv.br/bpc-loas-saiba-como-pessoas-com-autismo-podem-garantir-seu-beneficio-de-um-salario-minimo/> Consultado em 22 de junho de 2024
- Tismoo (20 de agosto de 2018). «O que é autismo ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)?». Tismoo. Disponível em: <https://tismoo.us/saude/o-que-e-autismo-ou-transtorno-do-espectro-do-autismo-tea/>. Consultado em 22 de junho de 2024
- Autism diagnostic criteria: DSM-5 | Autism Speaks». www.autismspeaks.org (em inglês). Disponível em: <https://www.autismspeaks.org/autism-diagnostic-criteria-dsm-5>. Consultado em 31 de maio de 2024
- VALERA, Renata (11 de março de 2023). «Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)». Renata Valera. Disponível em: <https://renatavalera.com/2023/03/11/direitos-das-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-tea/>. Consultado em 22 de junho de 2024
Links Externos[editar | editar código-fonte]
- Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Lei Berenice Piana
- Sistema Único de Saúde (SUS)
- Ministério da Educação (MEC)
- INSS - Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
- ↑ «Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)». Renata Valera. 11 de março de 2023. Consultado em 22 de junho de 2024
- ↑ Tismoo (20 de agosto de 2018). «O que é autismo ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)?». Tismoo. Consultado em 22 de junho de 2024
- ↑ VALERA, Renata (11 de março de 2023). «Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)». Renata Valera. Consultado em 22 de junho de 2024. Cópia arquivada em
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(ajuda) 🔗 - ↑ VALERA, Renata (11 de março de 2023). «Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)». Renata Valera. Consultado em 22 de junho de 2024
- ↑ «BPC LOAS: Saiba como pessoas com autismo podem garantir seu benefício de um salário mínimo – Valera & Tavares». valeratavares.adv.br. Consultado em 22 de junho de 2024
- ↑ «BPC LOAS: Saiba como pessoas com autismo podem garantir seu benefício de um salário mínimo – Valera & Tavares». valeratavares.adv.br. Consultado em 22 de junho de 2024
- ↑ Medeiros, Dhelman Salete Melo de (21 de novembro de 2023). «Direitos dos autistas: uma análise do tema à luz da Constituição Federal e da seguridade social». Consultado em 22 de junho de 2024