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Complementar Regras para remoção por votação na Política de Administradores (10abr2017)

Caros, devido a alguns eventos recentes que deixaram aberto a interpretação como proceder nos pedidos de remoção do estatuto de Administrador, gostaria de sugerir a inclusão do seguinte texto em Política de administradores#Regras para remoção por votação.

A votação terá duração de sete dias e deverá respeitar um período mínimo de 48 horas (2 dias) entre o momento em que o administrador foi notificado em sua página de discussão (e por e-mail, se ativado) e a abertura efetiva da votação.

Passadas as 48 horas da notificação do(a) administrador(a) em sua página de discussão, a votação terá início imediatamente quando um dos seguintes eventos ocorrer:

  • O(a) administrador(a) indicado apresentar resposta formal sobre as alegações apresentadas no pedido de remoção.
  • O(a) administrador(a) indicado solicitar que a votação seja iniciada, abstendo-se do direito de resposta.
  • Transcorridas 96 horas (4 dias) da notificação do(a) administrador(a) em sua página de discussão, independente de haver um posicionamento formal.

A parte em vermelho é nova. O que acham? --Diego Queiroz (discussão) 01h19min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Comentário Nada contra as duas primeiras, mas discordo da última. O que a última faz, na prática, é aumentar o prazo de 48 pata 96 horas. Aquilo que devia estar previsto nas regras de forma explícita é fazer com que o prazo para apresentar a defesa dependa do dia e da hora a que foi postada a última acusação. Por exemplo, estabelecer-se que a votação só se pode iniciar 48 horas após as últimas alegações da acusação. Se no fim do prazo a acusação apresenta uma enxurrada de novas evidências, a defesa precisa de tempo útil para ser escrita, pelo que o contador se deve reiniciar. Quintal 01h30min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Comentário Apesar dos questionamentos levantados recentemente - em grande medida devido à frase "Seguir-se-á uma votação com as mesmas regras da votação para a obtenção do estatuto." não estar especificamente na secção que define as regras, embora faça parte da política de remoção - historicamente sempre se previu a prorrogação destas votações, exactamente do mesmo modo como são feitas as prorrogações das votações de aprovação. Porque agora remover isso da política? Há alguma razão válida para que essas votações não possam ser prorrogadas?-- Darwin Ahoy! 02h07min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Comentário. Acho que ficou muito complicado. Penso que esta contraproposta fique mais simples:

A votação terá duração de sete dias e será iniciada 48 horas depois que o administrador for notificado em sua página de discussão (e por e-mail, se ativado) que fora postada a última acusação do requerente na abertura do pedido de remoção.

Em outras palavras, depois que o requerente do pedido postar todas as acusações, a votação inicia-se dois dias depois do administrador ser notificado, independentemente dele postar ou não a sua defesa antes do prazo de 48 horas, em prol da simplificação da aplicação do processo. Saudações. Oxe (discussão) 02h27min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

A votação terá duração de sete dias e será iniciada 48 horas após o administrador ser notificado em sua página de discussão (e por e-mail, se ativado) e à postagem da última acusação na justificativa do pedido de remoção, seja pelo requerente ou por terceiros.

Fiz alguns ajustes no texto, e incluí a permissão para que terceiros complementem a justificativa, se necessário.

Também proponho a repetição da frase "Se existir incerteza, ainda que na opinião de um só burocrata, então pelo menos um burocrata deve sugerir uma extensão de prazos para que fique claro que a votação representa a decisão da comunidade", que constava nesta documentação (em seção única), anteriormente à criação da política de administradores. RadiX 02h41min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

@RadiX: Eu ia colocar os endossos de terceiros, mas deixei de fora para não fugir ao escopo inicial da proposta. O que você quis dizer com esse "e à" que você adicionou? Citação: RadiX escreveu: «A votação terá duração de sete dias e será iniciada 48 horas após o administrador ser notificado em sua página de discussão (e por e-mail, se ativado) e à postagem da última acusação na justificativa do pedido de remoção.». Saudações. Oxe (discussão) 03h50min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]
48 horas após à defesa e à última mudança da justificativa do pedido (caso ocorra após a defesa). RadiX 03h53min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Não precisa disso, porque na minha redação as 48 horas começam a contar a partir do momento em que o administrador for avisado que a acusação terminou. Por exemplo, se um editor faz a acusação e notifica o administrador, este faz sua defesa mas, antes de 48 horas da notificação, aquele editor modifica sua acusação, então a votação só poderá começar depois de 48 horas de uma nova notificação ao administrador. Se o administrador não for notificado, a votação não começa. Desta forma, o começo da votação fica amarrado apenas à notificação ao administrador e evita-se qualquer confusão com o horário do término da acusação e da notificação. Oxe (discussão) 04h03min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Não havia entendido. Concordo com o proposto. Mas também é preciso verificar a inclusão da frase sobre a prorrogação nos dois pedidos, como existia antigamente, para evitar futuros problemas. RadiX 04h15min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Se não entendeu é porque o meu texto não estava bom o suficiente. Vou pensar como mantê-lo sucinto e torná-lo mais claro. Vou adicionar a sugestão da prorrogação da votação também. Oxe (discussão) 04h22min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Discordo da possibilidade de um pedido de remoção ser prorrogado pela sugestão de apenas um burocrata, da mesma forma que discordo que isso ocorra em PDAs. Não acho que nenhum burocrata isoladamente deve ter o poder para prorrogar votações. Concordaria com a possibilidade de prorrogações em pedidos de remoção se for acrescentado algo como "Se existir incerteza, na opinião da maioria dos burocratas [...]". No mais, as sugestões de Diego quanto o início das votações são um avanço. Érico (fale) 04h26min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Eu penso que é importante a possibilidade de prorrogação, em qualquer dos casos, seja para aprovação ou para remoção, como aliás sempre foi a norma aqui. Os requisitos para essa prorrogação podem eventualmente ser discutidos e melhorados.-- Darwin Ahoy! 11h45min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Entre postada e postagem venha o Diabo e escolha. Vamos ter mais juízinho e usar publicar, sim? JohnR (discussão) 13h22min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

  1. Discordo que seja permitido a terceiros editar/endossar/comentar apenas a acusação. Ou os terceiros são autorizados a editar tanto a acusação como a defesa, ou não são autorizados a editar nenhuma das duas. Coerência e igualdade de oportunidades, se faz favor. Era o que mais faltava permitir a vinte pessoas a bombardear acusações e obrigar uma única pessoa a ter que se defender delas todas.
  2. Discordo do absurdo de dar a um único burocrata o poder de decidir unilateralmente prorrogar uma votação. Não é assim que a Wikipédia funciona. Uma coisa é dar a possibilidade ao burocrata de agir de forma audaz. Outra coisa é haver uma regra que impõe à comunidade a opinião de um único burocrata, mesmo que os outros seis ou sete discordem da sua posição.
  3. Dito isto, também me faz confusão a linguagem do texto proposto quanto às 48 horas. Qual é o problema de dizer simplesmente que a votação tem início, no mínimo, 48 horas após a última publicação da acusação? Quintal 14h14min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Contraproposta. Após as considerações dos colegas, faço a seguinte contraproposta do que entendo como consensual até o momento:

A votação terá duração de sete dias e iniciará exatamente 48 horas após o administrador ser notificado que a última acusação do requerente fora publicada na justificativa do pedido de remoção. A notificação ao administrador deverá ser feita em sua página de discussão e por e-mail (se ativado).

O início da votação começa exatamente (nem antes nem depois) 48 horas após o administrador for notificado que a justificativa do pedido está concluída, independentemente dele respondê-la. Por outro lado, se ele não for notificado da conclusão da justificativa do pedido, a votação não será iniciada. Além disso, se a justificativa do pedido for alterada após a notificação, isso implica que ela não foi concluída, sendo necessária uma nova notificação ao administrador e reinício do contador das 48 horas a partir dela. Aproveitei para separar o prazo e início da votação do procedimento de notificação ao administrador porque são coisas diferentes e não devem ser misturadas. Saudações. Oxe (discussão) 14h57min de 11 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Concordo Eu estou bem mais inclinado para a opinião do Oxe. No entanto, após assistir o evento recente, vi que não funciona dessa maneira. Em um evento como esse, a comunidade se divide em dois lados e qualquer coisa vira motivo para "o outro lado" achar que está sendo desfavorecido de alguma maneira. Por isso, talvez seja importante dar esse espaço para "ciência e argumentação". Por outro lado, quanto a sugestão do Antero de Quintal de reiniciar o prazo de 48 horas sempre que um "novo argumento" for apresentado, eu Discordo. Se a possibilidade disso ocorrer for algo preocupante, eu seria mais favorável a "não permitir que o pedido seja alterado ou endossado" do que permitir ficar prorrogando. --Diego Queiroz (discussão) 01h13min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Diego Queiroz: No geral concordo com sua argumentação. É preciso só ter cuidado para a questão de quando a justificativa do pedido está concluída. Tomando o caso mais recente de pedido de remoção de administrador, para mim o pedido inicial e a atualização posterior foram insatisfatórias, como ficou demonstrado pelos endossos de Darwinius e meu próprio. Então, em vez de reescrever apenas um parágrafo da seção Regras para remoção por votação, eu penso que a seção inteira deveria ser reescrita para descrever melhor todo o processo do pedido de remoção, porque está faltando, por exemplo, a impugnação da justificativa do pedido por insuficiência, senão pedidos fakes podem acontecer, como foi feito recentemente o caso de uma DB na qual a seção em que cabia "propor um bloqueio" foi usada para "defender o não bloqueio", distorcendo o propósito da coisa. Estes outros pontos vão além da sua proposta inicial de definir início e fim de votação, certo? Só para a gente não perder o foco do que já é consensual e do que ainda não é. Saudações. Oxe (discussão) 11h32min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Oxe: Concordo também que a seção pode ser completamente reescrita, de forma a não dar margem para interpretações diversas. É que, como disse abaixo, tinha mais interesse em propor uma alteração simples, que eu achei que fosse consensual, para depois emendar outros detalhes. Mas não me oponho a uma nova redação. Já sobre a possibilidade de "impugnar o pedido por insuficiência" eu sou a favor de observar esse lado com bastante cautela. O lado indicado sempre vai alegar que o que foi apresentado é insuficiente, e só a comunidade pode julgar isso. E mesmo que não fosse assim, deixaria uma brecha para poder cancelar votações de forma arbitrária. Na minha opinião, só consigo visualizar a possibilidade de impugnar um pedido de remoção nos seguintes casos:
  • Pedidos evidentemente fúteis (ex. "ele gosta de brócolis, então peço que perca o estatuto").
  • Pedidos feitos por usuários novatos (ex. sem direito ao voto).
  • Pedidos feitos pouco tempo depois de um pedido de remoção mal-sucedido (3 meses, por exemplo), sem que tenha ocorrido um evento novo e relevante que justifique um novo pedido.
Fora esses casos, entendo que não deve existir a possibilidade de impedir que um pedido de remoção siga o seu curso. --Diego Queiroz (discussão) 13h52min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Diego Queiroz: Eu acho que você fez bem em primeiramente alterar um ponto específico.
Não me expressei bem quando falei em impugnação. O acusado não pode pedir a impugnação, como você bem notou. O que quis dizer é que a justificativa inicial de um pedido de remoção pode ser decisiva para seu resultado. A minha fala foi no intuito de poder suspender (acho que é um termo melhor do que impugnar) e refazer um pedido de remoção intencionalmente mal feito por alguém próximo do acusado com a finalidade de influenciar o resultado do pedido de forma favorável ao acusado. Hipoteticamente, suponha que o administrador Fulano e o editor Beltrano são amigos e tudo indica que pedirão a destituição de Fulano. Aí Beltrano se adianta e faz o pedido de remoção de tal forma que ele sabe que será malsucedido para evitar que seja feito um pedido apropriado de remoção com maiores chances de lograr sucesso. Entendeu? Deixo claro que não estou sugerindo que isso aconteceu no último pedido de remoção, mas, pelo o que tenho visto, é plenamente plausível de acontecer pela forma que alguns aqui distorcem e manobram as regras do projeto. Oxe (discussão) 14h13min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Oxe: Hmmmm... Entendi. Bastante perspicaz sua colocação. Mas também é uma situação bastante complicada de evitar. Confesso que tenho que refletir um pouco sobre isso. :P --Diego Queiroz (discussão) 14h20min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Uma forma de se resolver isso seria através de complementações na justificativa do pedido, mas isso também é problemático, tanto pelo controle de quem poderia fazê-las quanto pelo alegado direito de também ser possível complementar a defesa. Saudações. Oxe (discussão) 14h24min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]

@Darwinius, Érico e RadiX: Sobre o ponto da prorrogação, eu concordo que isso precise ser discutido. Quando escrevi essa proposta, inclusive, isso estava incluso no texto. No entanto, acabei removendo para ser mais prático e contemplar a parte que achei que fosse mais consensual. Mas se fosse para sugerir algum texto sobre o tema, eu sugeriria:

  1. A prorrogação é indevida nas Remoção por Votação de Administradores., ou
  2. A prorrogação somente poderá ocorrer uma vez por igual período e somente será devida quando a diferença dos votos a favor e contra for igual ou inferior a 10%.

Meu intuito com essas sugestões à respeito da prorrogação é "não permitir" ou "se permitir, deixar bem claro as condições para que ocorra". Nenhum burocrata deve ser impelido a agir como árbitro e decidir sobre isso. --Diego Queiroz (discussão) 01h22min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]

@Diego Queiroz: Concordo integralmente com sua opinião. Não é possível, a meu ver, um único burocrata poder prorrogar uma votação mesmo quando todos os outros discordam. Não é assim que as decisões são tomadas. Quanto aos dois itens que propôs, concordo com o segundo. Érico (fale) 01h33min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
  • Discordo. Se houver discordância quanto à prorrogação, outros burocratas deverão manifestar-se, como é regra nos demais pedidos de permissões. A questão é definida por consenso entre eles, e não por maioria ou números mágicos baseados em porcentagens. É óbvio que sem consenso nenhum pedido pode ser prorrogado. RadiX 01h57min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@RadiX: E quais os critérios os burocratas devem utilizar? Opinião pessoal? O poder discricionário dos burocratas é o de analisar o caso e tomar decisões baseando-se nas regras, não de avaliar o que eles acham. O que sugere é deixar, intencionalmente, um ponto indefinido nas regras, para permitir que os burocratas decidam à vontade, como se fossem dotados de um entendimento superior. Além disso, vale salientar que as regras para outros casos não se aplicam aqui. O pedido de remoção recente pedia a remoção do estatuto de Administrador de um Burocrata. São os estatutos mais privilegiados da Wikipédia, e é difícil exigir que os pares julguem uns aos outros ao mesmo tempo que são imparciais. Definir claramente como proceder em cada caso, ajuda a todos a entender que a decisão não foi arbitrada por um grupo de usuários, mas baseada em regras claras e bem definidas. E não são "números mágicos", são números discutidos e escolhidos pela comunidade. --Diego Queiroz (discussão) 03h23min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
O critério a ser utilizado é o consenso. Os burocratas devem ser capazes de julgar a existência de consenso, fornecer uma explicação para suas ações, e justificar suas decisões ou comentários em pedidos de privilégios com base nas políticas e recomendações vigentes, de acordo com a política vigente. Este é um princípio básico para inclusão no grupo. Não existe a possibilidade de uma discussão ou votação ser prorrogada sem que haja consenso para tal. Transformar essa discussão em uma outra votação dentro da votação para definir algo sobre a votação não faz sentido. E é irrelevante se o administrador para o qual se pede a remoção do estatuto é também um burocrata ou tem outras funções; os dois estatutos são desvinculados. RadiX 14h30min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
E se não houver consenso? Honestamente, sou contra manter regras que geram conflitos inúteis. Sei que não precisa ter regra sobre tudo, mas às vezes, é o melhor caminho para evitar conflitos longos e improdutivos. --Diego Queiroz (discussão) 14h38min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Aí eu acho que não se prorroga a votação. Oxe (discussão) 14h47min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Não vejo nenhum problema em transformar "essa discussão em uma outra votação dentro da votação". O mesmo ocorre em alguns procedimentos dos burocratas na Wikipédia em Inglês. O problema reside em dar a um único burocrata o poder para prorrogar votações, com argumentação própria, e ele usar este poder para perseguir pessoas. Érico (fale) 14h41min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Não usaria a palavra "perseguir". Mas acho que é prudente o Burocrata ter ciência da própria humanidade. Um usuário experiente julgando outro usuário experiente raramente é imparcial. Avaliações de usuários sobre outros usuários tentem a ser carregadas de pré-julgamentos e podem tender para qualquer lado, dependendo do envolvimento do burocrata no caso. Supor que o burocrata é isento de praticar parcialidade, ou que o consenso estabelecido pelos burocratas tenha essa característica, é uma presunção incorreta na minha opinião. --Diego Queiroz (discussão) 23h00min de 12 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Sem entrar no mérito de ser possível ou não prorrogar votação de remoção de estatuto de administrador, prorrogar uma votação não pode ser caracterizado como uma perseguição, porque o máximo que o burocrata pode fazer, depois de prorrogada uma votação, é votar se ainda não o fez antes. A decisão continua sendo da comunidade. A não ser que você imagine que o burocrata irá empreender uma campanha para convencer as pessoas a votarem de determinada forma e ache que isso seja infração de alguma política ou recomendação do projeto. Oxe (discussão) 13h21min de 13 de abril de 2017 (UTC)[responder]
"A não ser que você imagine que o burocrata irá empreender uma campanha para convencer as pessoas a votarem de determinada forma". Acertou. E isso é bastante possível nos dias de hoje. É exatamente por isso que sou contrário a possibilidade de que apenas a sugestão de um único burocrata possa prorrogar alguma votação. Érico (fale) 19h17min de 15 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Érico: Citação: Érico escreveu: «"A não ser que você imagine que o burocrata irá empreender uma campanha para convencer as pessoas a votarem de determinada forma". Acertou. E isso é bastante possível nos dias de hoje. É exatamente por isso que sou contrário a possibilidade de que apenas a sugestão de um único burocrata possa prorrogar alguma votação.». Isso foi sério ou foi uma brincadeira? Oxe (discussão) 19h24min de 15 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Não é isso Oxe. É simplesmente por entender que, se a votação tem o prazo de 7 dias, é porque a comunidade decidiu assim. Se fossem necessários 14 dias, não seria mais fácil a comunidade decidir logo que a votação tivesse 14 dias? O problema em achar a prorrogação um inconveniente não está diretamente relacionada à possibilidade de manipulação do resultado, mas sim ao fato de um usuário poder, unilateralmente, retardar os efeitos de uma decisão da comunidade que tinha prazo certo para ocorrer. Retardar os efeitos de uma decisão desnecessariamente (seja ela qual for) é uma afronta à vontade da comunidade. E sou contra a ideia do Érico em não permitir um burocrata decidir sozinho sobre a prorrogação, mas permitir o grupo decidir. Para mim dá na mesma: de qualquer forma a decisão fica arbitrária. Isso sem falar que já houve momentos que tínhamos apenas um burocrata editando ativamente. E aí como faz? --Diego Queiroz (discussão) 12h26min de 16 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Diego Queiroz: Da forma como foi proposta acima, a frase dá a entender que a sugestão de apenas um burocrata deve ser seguida, mesmo que fosse minoritária. Atualmente, temos sete burocratas e uma decisão em grupo costuma diminuir alegações de parcialidade. Se deixarmos que apenas um burocrata prorrogue esses pedidos, sem a possibilidade de se debater o assunto antes, teremos um problema. Evidentemente que um burocrata individualmente pode prorrogar uma votação, mas, se houver discordância significativa, essa prorrogação deve ser desfeita. É isso que eu gostaria que a frase deixasse claro. E, para esclarecimento: votações de CU e OS não são de responsabilidade dos burocratas e simplesmente não há a possibilidade de prorrogação. Érico (fale) 22h17min de 16 de abril de 2017 (UTC)[responder]

@Diego Queiroz: "Afronta à comunidade" é querer bloquear a qualquer custo um processo decisório da comunidade, numa altura em que ele ainda está decorrendo plenamente, como aconteceu aqui. A prorrogação não é um "inconveniente", é um mecanismo saudável e desejável para que as decisões aqui sejam baseadas na vontade real da comunidade, e não em procedimentos obscuros e altamente questionáveis como esse daí.-- Darwin Ahoy! 12h42min de 16 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Concordo 1000% com o argumento. Por isso que sou a favor de estabelecer critérios claros e bem definidos de "quando prorrogar" e "quando não prorrogar", não deixando a critério de ninguém decidir isso. O problema é que alguns estão achando que "sempre prorrogar" é uma boa (não sei se você se inclui nesse grupo). --Diego Queiroz (discussão) 17h03min de 16 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Diego Queiroz: Se fosse para prorrogar sempre, não era prorrogação, era prazo de duas semanas. A prorrogação deve ser feita sempre que haja incerteza razoável sobre o resultado na hora do primeiro fecho. Isso pode se dever tanto a um resultado apertado, como a algum acontecimento que esteja desestabilizando o processo eleitoral e cuja evolução potencialmente cause mudanças significativas no resultado. Nesse caso que eu apontei, até ocorreram as duas situações juntas, e mesmo assim aconteceu o que aconteceu. O modo como o processo deveria ser realizado, no meu ponto de vista, seria: Caso algum burocrata tenha duvida razoável sobre o resultado, e/ou ache que a votação deve ser prorrogada, faz a proposta no café dos burocratas. E dependendo da resposta ao tópico, faz-se ou não a prorrogação. Usar números mágicos pode eventualmente ajudar a decidir prorrogações de casos apertados, mas as outras situações devem obrigatoriamente ser por decisão reflectida e fundamentada.-- Darwin Ahoy! 21h16min de 16 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Darwinius: Existiria um limite de prorrogações permitidas? Oxe (discussão) 21h34min de 16 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Oxe: Antigamente não existia, a votação era prorrogada enquanto tinha de ser. E penso que esse é que é o procedimento correcto, não vejo qualquer vantagem em limitar a prorrogação. Desde que os burocratas vejam motivos para isso acontecer, pois que aconteça.-- Darwin Ahoy! 21h39min de 16 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@Darwinius: Acho curioso o tanto de confiança que deposita na decisão conjunta dos burocratas. Eu, particularmente, não tenho toda essa fé. Não porque os burocratas sejam corruptos ou não sejam dignos de confiança, não é nada disso. Mas acho que não é assim que devia funcionar. Mas ok. Se a maioria acha assim, sou voto vencido. Burocratas decidem. --Diego Queiroz (discussão) 04h12min de 17 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Então poderia ser assim?
  • Um burocrata pode prorrogar uma votação se ele julgar necessário;
  • Outro burocrata pode contestar a prorrogação, levando a prorrogação ao WP:Café dos burocratas para obtenção de consenso sobre ela. Enquanto o consenso entre os burocratas é estabelecido, a votação fica suspensa;
  • Se houver consenso pela pela prorrogação, a votação é prorrogada; senão a votação é encerrada seja por haver consenso neste sentido, seja por não ter havido consenso.
Não está claro para mim qual seria o prazo para um burocrata contestar a prorrogação de uma votação. Saudações. Oxe (discussão) 04h32min de 17 de abril de 2017 (UTC)[responder]

@Diego Queiroz: É bastante irónico, de facto, porque eu realmente não tenho muita confiança nisso- pelo contrário, e com boas razões, como já mostrei. Mas infelizmente não vejo outra alternativa melhor para esses casos em que não dá para fazer uma decisão automática.-- Darwin Ahoy! 11h09min de 17 de abril de 2017 (UTC)[responder]


@Darwinius, Diego Queiroz, Érico, RadiX, JohnR e Antero de Quintal: Olá! Deixando a questão da prorrogação de lado por enquanto —não porque não seja importante, muito pelo contrário, pois é um demasiadamente importante e deve ser tratada de forma mais ampla em uma discussão dedicada apenas ao tópico— poderíamos fechar consenso sobre a melhoria da redação daquel parágrafo que Diego havia proposto inicialmente? Seguem o texto atual e a proposta com as diferenças coloridas.

Texto atual

A votação terá duração de sete dias e deverá respeitar um período mínimo de 48 horas (2 dias) entre o momento em que o administrador foi notificado em sua página de discussão (e por e-mail, se ativado) e a abertura efetiva da votação.

Texto proposto

A votação terá duração de sete dias e iniciará exatamente 48 horas após o administrador ser notificado que a última acusação do requerente foi publicada na justificativa do pedido de remoção. A notificação ao administrador deverá ser feita em sua página de discussão e por e-mail (se ativado).

Há consenso sobre esta mudança? Oxe (discussão) 13h47min de 18 de abril de 2017 (UTC)[responder]

Eu só comentei o pontapé na língua portuguesa. De resto, parece-me bem. A única hesitação que tenho é usar a "última acusação" como referência. Como não me parece que haja processo ou prazos para fazer a acusação, preciso evitar esse vazio legal. Portanto, como não gosto de Direito e sou um tipo simples prefiro:
A votação terá duração de sete dias e iniciará exatamente 48 horas após ser solicitada a remoção por votação. A notificação ao administrador deverá ser feita em sua página de discussão e por e-mail (se ativado).
Assim está implícito que a primeira acusação vem com a votação. Mas se estão a mudar as regras para incluir última acusação para incluir o impacto de novas provas e a natureza mutável da acusação, mas ao mesmo tempo fechar a porta a arbitrariedades... Não sei. A experiência diz-me que isso muda pouco, por isso não adianta dar-se a esse trabalho. Mas para ficar claro, não me oponho a nenhuma alteração. --JohnR (discussão) 14h12min de 18 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@JohnR: O que motivou a mudança é justamente não estar claro em que momento se considera que foi "solicitada a remoção por votação". No último pedido de remoção, (1) o requerente fez o pedido, (2) um dia depois um editor complementou o pedido em forma de endosso, (3) mais um dia depois outro editor fez nova complementação também em forma de endosso, (4) e finalmente o requerente substituiu os endossos pelos seus resumos três dias após o início do processo. A minha proposta considera que a última acusação do requerente aconteceu após (4) e que só a partir daí é que se contariam as 48 horas para o início da votação. O texto se propõe a resolver o tipo de impasse que ocorreu ali, forçando que exista consenso sobre a justificativa do pedido antes do administrador visado ser notificado e, assim, ter até 48 horas para elaborar sua defesa antes do início da votação. Pelo texto que você propôs, deixa margem de interpretação para que a contagem das 48 horas inicie-se após (1). Saudações. Oxe (discussão) 14h35min de 18 de abril de 2017 (UTC)[responder]
@JohnR: Você acha que ficaria melhor se fosse mudado de "a votação (...) iniciará (...) após o administrador ser notificado que a última acusação do requerente foi publicada na justificativa do pedido de remoção" para "a votação (...) iniciará (...) após o administrador ser notificado que o requerente fez a última alteração na justificativa do pedido de remoção"? Saudações. Oxe (discussão) 14h53min de 18 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Pode ficar como está. Não é necessário alterações. --JohnR (discussão) 14h58min de 18 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Obrigado. Posso remover o destaque do seu texto para evitar alguma confusão entre as propostas? Oxe (discussão) 15h02min de 18 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Força. Não sei qual é a formatação que devia ficar depois, se não o fazia. --JohnR (discussão) 15h11min de 18 de abril de 2017 (UTC)[responder]
Feito. Grato! Oxe (discussão) 16h25min de 18 de abril de 2017 (UTC)[responder]