Wikipédia:Fusão/Central de fusões/Tabelião; Notário público

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Os conteúdos dos artigos não distinguem um termo do outro. Se há diferenças, então elas devem ser claramente explicadas. Se isso não for conseguido, então está-se a enganar o leitor havendo dois artigos. --Stego (discussão) 22h25min de 19 de abril de 2021 (UTC)[responder]

Comentário: a distinção parece existir em outros idiomas. Fgnievinski (discussão) 03h21min de 12 de agosto de 2022 (UTC)[responder]
@Fgnievinski:: e daí? um artigo é aquilo que se pode ler nele e os que existem aqui tratam do mesmo tema. --Stego (discussão) 16h07min de 4 de setembro de 2022 (UTC)[responder]
As fontes citadas nos demais idiomas poderiam ser citadas na Wikipédia lusófona para esclarecer a distinção entre os dois verbetes. Por outro lado, caso as fontes estabeleçam a similaridade, a fusão seria justificada. Fgnievinski (discussão) 00h21min de 5 de setembro de 2022 (UTC)[responder]
Só tem sentido discutir o que existe atualmente. Quando alguém distinguir claramente os temas, a fusão pode ser desfeita. Repito: os artigos são os seus conteúdos, o que em teoria daqui a um ano ou dois séculos poderão vir a ter. --Stego (discussão) 01h19min de 5 de setembro de 2022 (UTC)[responder]

Concordo No Direito brasileiro e no Direito português os termos são sinônimos, ocorrendo o mesmo no artigo Cartório.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil "Notário ou tabelião é o profissional do Direito, dotado de fé pública, a quem é o delegado o exercício da atividade notarial. Formaliza atos jurídicos de interesse das partes, como uma compra e venda, e ao mesmo tempo, auxilia o Estado no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos. No Brasil, além dos tabeliães de Notas, existem os tabeliães de Protesto de Título e tabeliães de Contratos Marítimos. Todos exercem suas atividades em caráter privado e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça." (https://cnbba.org.br/2018/01/04/notario-ou-tabeliao/)

Já o Estatuto do Notariado de Portugal diz:

"Artigo 1.º Natureza 1 - O notário é o jurista a cujos documentos escritos, elaborados no exercício da sua função, é conferida fé pública. 2 - O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que actua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados. 3 - A natureza pública e privada da função notarial é incindível." (https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2004-186141213)

Em Portugal, o termo "tabelião" parece ter caído em desuso, eis que não é encontrado na legislação vigente, sendo substituído por "notariado".

Por fim, o Dicionário Aurélio de Português afimrma:

"Sinônimos de Tabelião Tabelião é sinônimo de: notário" (https://www.dicio.com.br/tabeliao/).

Desta forma, penso não haver dúvidas de que são sinônimos, o que faz dos artigos redundantes. JCMA (discussão) 15h47min de 10 de janeiro de 2023 (UTC)[responder]