Wikipédia Discussão:Votações/Conselho de arbitragem

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Todas as propostas de emendas feitas se encontram na página Wikipedia Discussão:Votações/Conselho de arbitragem/Organização.

Mediante aprovação de instauração de um órgão de conduta-arbitragem (Conselho de Conduta, Conselho de arbitragem, Comitê de arbitragem, em inglês: Arbitration Commitee) para a Wikipédia lusófona, a proposta-base eleita será discutida durante trinta dias, prorrogável por mais trinta dias com apoio de minoria significativa, tempo máximo para que a proposta final seja posta em votação. Propostas de modificação do texto, emendas e correções devem ser feitas durante o período de discussão que precede esta votação. Todo usuário com direito ao voto poderá propor quantas emendas e modificações desejar, respeitando as regras definidas na política para votações gerais.

Reformulação do texto[editar código-fonte]

Com base no que foi votado e inspirado pela proposta do Lijealso, resumi em 18 artigos as regras fundamentais do Conselho de arbitragem. Gostaria de propor que essa forma seja adoptada com as eventuais correções e modificações como Regulamento do CA. Resume praticamente todo o texto escolhido e completa com as disposições necessárias para o funcionamento do CA. Por favor, apreciem. Eventuais erros gramaticais. Kim richard correio 16h44min de 21 de Novembro de 2008 (UTC)

O texto que aqui estava foi movido para: Wikipedia Discussão:Votações/Conselho de arbitragem/Regulamento proposto pelo Kim

Vamos partir do texto votado!![editar código-fonte]

Kim, sou totalmente contra a sua proposta! Pensei inicialmente que era apenas um rearranjo, uma numeração dos itens, para facilitar as emendas. Mas você, na prática, criou outra proposta, que não passou pela votação! Você colocou inúmeras coisas ali que não foram votadas! Realmente eu me recuso a começar a analisar a partir dessa sua reformulação, pois ela não foi votada! Proponha como emenda o que quiser mudar, mas partir disso como texto base realmente é um jogar por terra o que já fizemos até agora. Maurício msg 00h02min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)

Concordo, não trato do conteúdo porque realmente criei uma nova proposta que não foi votada. Mas achei por bem de rever a estrutura da proposta e sugiro que organizando em tópicos (artigos e alíneas) abutimos à uma visão muito mais clara, precisa, elegante e também modificável do texto como fiz com o exemplo acima. Naturalmente, eu não segui a essência da proposta votada. Eu não sou o homem mais indicado para isso. Prefiria que fosse o proponente a fazê-lo ou ao menos desse sua opinião sobre a forma antes. Ignorem o fundo. Isso tem correção! Basta modificar o que fiz e recolocar os pontos da proposta do Lije.
O texto da proposta é de difícil modificação sem essa estrutura modular, em blocos. Minha ideia seria a de colocar a proposta do Lije em algo assim. Kim richard correio 09h23min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
ok. deixem de lado. Era apenas uma ideia para rearranjar a proposta, não uma nova proposta. Para já, vou quebrar os códigos html na proposta e vejam o que se pode fazer em mátéria de estruração: índices, artigos, sei lá. Kim richard correio 10h21min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Vou tentar apenas numerar os artigos na proposta do Lije. Gostei dessa idéia, senão será difícil fazer emendas. Maurício msg 11h13min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Que bom! Já facilitará a vida. Kim richard correio 12h12min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Já está lá. Depois de tudo votado, pode-se melhorar a disposição dos itens (os parágrafos iniciais certamente não precisarão de numeração, mas no momento é melhor que todo parágrafo tenha numeração, para facilitar emendas). Maurício msg 13h00min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Excelente! Podemos começar já a propor emendas e modificações ou será necessário realizar algumas correções prealavelmente? (Por exemplo, há passagens no texto que são redundantes) Terá que ser obrigatoriamente corrigido no voto? Kim richard correio 13h14min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Se não se retira nada do mérito, não vejo problema. Pode-se fazer lá e colocar o diff com as alterações que se fez aqui, para ver se alguém discorda (se for polêmico, desfaz-se, podendo virar emenda). Maurício msg 13h20min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)

Emendas e modificações[editar código-fonte]

Abri um espaço para receber as propostas de modificações diff. Acho que se ninguém discordar ou tiver algo a acrescentar podemos começar. Quando não houver mais propostas de modificações ou correções ou terminado os 30 dias sem vontade de prorrogação, a votação final pode ter vez. Vamos lá! Kim richard correio 14h25min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)

Eu ia mesmo sugerir que o formato seguisse conforme feito em Wikipedia:Votações/Conselho de conduta. Acho importante que as emendas tenham justificativa, se bem que não sei se essas ficariam junto ou numa página à parte. Poderiam inicialmente ficar junto e, se houver muitas emendas ou justificativas muito grandes, poderíamos ir movendo para uma página separada, só de justificativas, um tópico para cada emenda. Maurício msg 14h31min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Num primeiro momento sou favorável à que elas fiquem junto a condição que sejam sucintas (não mais de 2 páginas para uma justificativa hehehe!). Acho que o nome do proponente deva vir primeiro, um resumo seria melhor que uma justificativa. Proponho o seguinte modelo : Kim richard correio 14h47min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)


Proposição n°1[editar código-fonte]

Proponente:

Resumo:

colocar texto aqui

A favor Contra

Ótimo! Eu só sugiro que ao invés de "Proposição" chamemos de "Emenda". Maurício msg 14h49min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
hehe. O lije já está mandando a ver. Por mim tudo bem. só uma dúvida: uma proposta como suprime as sanções de insultos. únicamente o CA tem capacidade para julgar um usuário por insulto entraria como? Como uma "emenda" mas sem emendar o texto oficial? Kim richard correio 14h56min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Eu acho que pode estar no texto oficial sim, como uma seção ao final. Por exemplo, com um título tal como: "Efeitos da instituição do Comitê de Arbitragem nas políticas oficiais correlatas". Maurício msg 15h20min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Quanto à numeração das emendas, acho melhor deixar sempre a numeração original, ainda que alguma anterior venha a ser retirada ou fundida. Nesse caso, coloca-se essa a indicação em seu lugar, evitando uma renumeração das emendas cada vez que alguém desistir ou aceitar alguma fusão. Maurício msg 19h06min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Ok quanto à numeração. Acho que já vimos todos que há um problema entre a emenda 3 e 6: as duas não podem ser aprovadas em conjunto! Como solução acho que dá para criar uma secção especial para duas propostas especificando que deve-se voto a favor numa ou noutra mas não nas duas simultaneamente. Qual seria o critério de desempate? Kim richard correio 20h07min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)
Isso deve acontecer com outras. Ainda há tempo de se tentar uma fusão ou a retirada de uma delas. Mas nesse caso, em que elas praticamente dão redações distintas a um mesmo artigo, valeria, a meu ver, a que obter maior diferença de fotos a favor/contra. No parlamento, costuma-se votar uma e, se aprovada, as demais são tidas como prejudicadas (dá briga para saber qual é a primeira a ir à votação). Aqui, como a votação é simultânea, teremos que criar esse critério de desempate (caso ambas realmente forem à votação).
Deverá haver outros tipos de incompatibilidades, como entre as emendas 4 e 5. A 4 é mais audaz, quer mais. A 5 pode ser aprovada caso a 4 seja rejeitada. Se a 4 for aprovada, prejudica a 5 (não importa se for aprovada, torna-se redundante). Maurício msg 22h57min de 22 de Novembro de 2008 (UTC)

Se as emendas 12 e 15 forem aceites, o que acontece? Parecem-me incompatíveis. Lijealso 16h28min de 23 de Novembro de 2008 (UTC)

Eu entendo que essas incompatibilidades ocorrerão em várias emendas. Minha idéia é que, mantidas a numeração original das emendas, antes da votação sejam agrupadas de acordo com o assunto, esclarecendo quanto às incompatibilidades. Se duas ou mais, como no caso, não podem coexistir, será aprovada a que obtiver maior diferença de votos a favor/contra, como aconteceu na proposta-base (tanto a 2 quanto a 4 foram "aprovadas", escolhendo-se a que teve saldo a favor maior). Maurício msg 16h36min de 23 de Novembro de 2008 (UTC)
concordo com a solução. Mas o critério principal não deveria ser maior n° de votos a favor? em caso de paridade usa-se a diferença votos a favor/contra Kim richard correio 20h31min de 23 de Novembro de 2008 (UTC)
Kim, se isso ficar claro, tudo bem. Mas acho esquisito: pela sua proposta, os votos contra só tem alguma utilidade em caso de empate nos votos a favor! E para a escolha da proposta-base, tínhamos estabelecido a maior diferença a favor/contra, não? Prefere mudar agora? Maurício msg 00h39min de 25 de Novembro de 2008 (UTC)
Desculpe, a maior diferença entre votos a favor/contra é melhor. Kim richard correio 08h40min de 25 de Novembro de 2008 (UTC)

Penso que seja de pensar em activar uma mailing-list para o Conselho lusófono, quer para discussão entre árbitros, quer para tratar de assuntos/situações em que se tenha que preservar a privacidade. Lijealso 19h50min de 23 de Novembro de 2008 (UTC)

Sim. Pela Wikimédia? Um e-mail próprio também seria bom. Kim richard correio 20h06min de 23 de Novembro de 2008 (UTC)

Já existem a Arbcom-l da wiki.en, e a ArbcomDe-l da wiki.de. O email que utilizam segue o padrão arbcompt-l@lists.wikimedia.org. Seria então uma lista ArbcomPT-l, com possibilidade de qualquer usuário poder enviar mail e com os arquivos não públicos. Lijealso 20h21min de 23 de Novembro de 2008 (UTC)

A fr utiliza car-fr-l@lists.wikimedia.org, assim pode ser também ca-pt-l@lists.wikimedia.org. Mas arbcom é igualmente interessante. Kim richard correio 20h30min de 23 de Novembro de 2008 (UTC) Seria necessário encontrar um moderadores para o canal. Não seria melhor esperar a eleição do 1°CA? O pedido pode mesmo assim ser feito, se é que se faz um pedido. Kim richard correio 23h15min de 23 de Novembro de 2008 (UTC)

Se continuarmos nesse ritmo de cruzeiro logo poderemos fazer a votação. Há previsão de muitas mais emendas no caminho? Pessoalmente, tenho ainda uma ou outra a fazer mas ainda estudo o caso. Kim richard correio 21h16min de 23 de Novembro de 2008 (UTC)

As principais eu já fiz. Tenho outras redigidas, mas ainda estou avaliando a necessidade/utilidade de sua apresentação... Vamos pra votação assim, sem ninguém discutir, falar mal de uma emenda, bem de outra?
Mas por mim, se não houver gritaria, poderíamos marcar um prazo para apresentação de emendas até domingo, por exemplo, depois ficamos um ou dois dias agrupando e começamos a votação na outra quarta ou quinta feira (3 ou 4 de dezembro). Avisando desde já ninguém será tomado de surpresa (espero que não aleguem que há três editores querendo monopolizar as emendas!) Maurício msg 22h48min de 24 de Novembro de 2008 (UTC)
Perguntei para saber se há mais candidatos querendo emendar algo pois até agora apenas 3 o fizeram. Eu acho que poderíamos fazer uma discussão para cada emenda na própria pág. da votação. Mas a discussão teria que ser feita antes da votação. Isso pode poluir um pouco a pág. Aguardo melhores sugestões.
Eu também estou ainda analisando o conjunto da proposta para ver se mais modificações são necessárias. Ideias não faltam, mas é preciso garantir a coesão do texto e a essência da proposta original. Se propor demais modif. no texto, podemos sair com uma proposta longe da inicial. Há lá esse risco de desvirtuamento do objectivo da proposta.
Por isso estou sendo prudente e apenas propondo o mínimo necessário ao meu ver. penso que seja o caso de todos aqui. Mais para frente o próprio conselho criará sua jurisprudência e regras internas. Nada impede que uma reforma do conselho seja feita para actualiza-lo.
E para colaborar com as discussões podemos chamar os outros principais editores e demais críticos envolvidos ou não no assunto. Mas para isso é necessário delimitar algumas fases:
A primeira fase é momento para se fazer as principais emendas estruturais.
A segunda, discuti-las. Eventualmente, modificá-las, propor novas e/ou retirar proposições de emendas da mesa.
A fase final é naturalmente a votação.
Falta decidirmos um cronograma para cada etapa. A primeira fase já se iniciou e me parece quase completa. Falta talvez algo sobre o Guia de arbitragem, corrigir os exemplos por modelos reais (estou preparando um para a página de arbitragem, a página seguiria o estilo Wikipedia:Conselho de arbitragem/Arbitragem/nome do requerente-nome da parte adversa), bem ao estilo saxão: usuario X contra usuário Y, mais há mais modelos(exemplos no texto) que precisam ser construídos) nisso acho que não há pressa pois podem serem feitos após a votação. (pelos primeiros árbitros também.)
Para já pode-se enviar convites aos votantes da última, perguntando se desejam propor modificações a proposta votada. Kim richard correio 23h36min de 24 de Novembro de 2008 (UTC)
Sobre as fases eu concordo. Quanto a notificar todos os votantes, acho que isso seria spam! Uma coisa é a pessoa votar, outra é querer apresentar emendas... Pra mim, um anúncio em Esplanada/anúncios, instando as pessoas a apresentarem emendas até um certo dia já é o suficiente, nem que seja para alguém vir aqui reclamar que não houve consenso quanto ao prazo! Maurício msg 00h21min de 25 de Novembro de 2008 (UTC)
De toda maneira eles já estão informados da existência dessa pág. Eu tenho mais 2 pq. emendas a fazer e praticamente terminei. Me interessa também ver comentários sobre as emendas. é quando quiserem! Segundo você, dá para, a partir da antiga proposta 4, começar um guia de arbitragem ? Kim richard correio 08h52min de 25 de Novembro de 2008 (UTC) E um anúncio na Esplanada já esta mais que suficiente. Kim richard correio
Acho que dá para partir dele sim! Só tem que ver se há algo a ser adaptado, mas poder utilizar o que já está quase pronto para nós e testado e aprovado na en-wiki é o ideal. Sobre as emendas, vou comentar logo. É possível que aprimoremos algumas ou mesmo façamos uma fusão (a 3 e a 6 estão em negociação, acho que vai dar para ficar uma só). Maurício msg 09h02min de 25 de Novembro de 2008 (UTC)
Antes de comentar, seria bom reagrupar as emendas que constituem um mesmo sujeito num só bloco. E também reorganizar tudo segundo a ordem dada pela proposta. Kim richard correio 09h22min de 25 de Novembro de 2008 (UTC)

Proposta de organização das emendas[editar código-fonte]

Analisando a proposta e as emendas, acho que dá para dividir em quatro grandes grupos:

  1. Definição e Funções do Conselho (itens 1 a 4 da proposta)
  2. Árbitros (item 5 da proposta, no momento restrito às eleições)
  3. Processo (itens 6 a 10 da proposta)
  4. Efeitos da instituição do Conselho (não há nada na proposta)

As emendas até agora apresentadas estariam assim agrupadas:

Definição e Funções[editar código-fonte]

  • Emenda 19

Árbitros[editar código-fonte]

  • Emendas 1 e 17 (tratam do mesmo assunto, só uma pode ser aprovada)
  • Emenda 2
  • Emenda 18
  • Emenda 23
Eleições (item 5 da proposta)
  • Emenda 9
  • Emenda 10
  • Emenda 22
  • Emenda 24

Processo[editar código-fonte]

Decisão temporária (sem previsão na proposta)
  • Emendas 3 e 6 (tratam do mesmo assunto, só uma pode ser aprovada)
Recurso (sem previsão na proposta)
  • Emenda 12 e 15 (tratam do mesmo assunto, só uma pode ser aprovada)
  • Emenda 16 (para ser aprovada, além do apoio, necessita da aprovação da emenda 15 e da 3 ou 6)
Decisão final (item 10 da proposta)
  • Emenda 13
  • Emenda 14
Reformulação geral
  • Emenda 20
  • Emenda 21
  • Emenda 25

Efeitos da instituição do Conselho[editar código-fonte]

  • Emenda 7
  • Emenda 11
  • Emenda 8
  • Emendas 4 e 5 (a emenda 5 só é considerada aprovada se além do apoio, houver rejeição da emenda 4)

Sugiro ir organizando em uma subpágina, onde pode-se discutir cada uma, e depois tranferir para a página principal da votação (que no momento fica sendo o local para apresentação de novas emendas). Maurício msg 10h47min de 25 de Novembro de 2008 (UTC)

Concordo com a reorganização e felicitações pela ideia e pelo trabalho. Me parece tudo em ordem. Kim richard correio 11h54min de 25 de Novembro de 2008 (UTC)
Wikipedia Discussão:Votações/Conselho de arbitragem/Organização Feito Kim richard correio 08h50min de 26 de Novembro de 2008 (UTC)
As emendas 4 e 5 não deveriam estar no grupo III ? Kim richard correio
Ótimo, mais um passo dado! Quando eu estava organizando, fiquei em dúvida onde colocar as emendas 4 e 5. Mas acho que elas tem mais a ver com os itens 1 e 3 da proposta-base (que tentam delimitar o que o conselho faz e o que ele não faz). O grupo 3 (itens 6 a 10 da proposta) me parece algo bem procedimental, não ligado com as funções do conselho. Seria bom o Lijealso se pronunciar, na dúvida o pai da emenda decide! Maurício msg 09h41min de 26 de Novembro de 2008 (UTC)
Coloquei as emendas 4 e 5 no Grupo IV, mesmo que não seja "efeito da instituição do conselho", mas tem o mesmo tema que a emenda 8. Maurício msg 21h26min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Comentários às emendas do grupo I[editar código-fonte]

Emendas 4 e 5

As emendas 4 e 5 tratam do mesmo assunto, onde a 5 é claramente uma alternativa para o caso da emenda 4 não ser aprovada. Particularmente, não vejo sentido na emenda 5, pois não precisamos que um órgão sugira a desnomeação de um administrador. Tudo bem que será um pedido com mais força, mas isso parece burocratizar demais. Para o conselho propor isso, algum dos árbitros terá que o fazer: por que, então, ele já não o faz em nome próprio? Se não quer ter a iniciativa, só o fato de ser o primeiro a propor nas discussões do conselho já lhe dá a paternidade do pedido!

Os efeitos da aprovação de uma dessas emendas, por outro lado, dependerão da aprovação ou não da emenda 8 (supressão dos pedidos de desnomeação).

Para analisarmos as situações possíveis, deveríamos agrupar a emenda 8 aqui, ou levar a 4 e 5 para o Grupo IV. O que seria melhor? Maurício msg 19h23min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Chegando atrasado na discussão, concordo que a proposta 5 talvez seja burocratizar demais. Sobre a segunda questão, acho que o mais apropriado seria que ela(s) fosse(m) para o Grupo IV. RafaAzevedo msg 19h48min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
É, vou passar para o Grupo IV. Agora vi que o Kim sugeriu no Grupo III, mas o importante é que seja discutida junto com a emenda 8. Se ficarmos num impasse, criamos um grupo só para as três, que devem ser das mais polêmicas! Maurício msg 21h17min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Concordo Se a 8 for aprovada, as 4 e 5 tornam-se redundantes e inúteis. grupá-las seria um bom começo. Kim richard correio 21h21min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Emenda 19

Acho interessante votarmos isso. Atualmente os burocratas exercem essas funções sem estar claro que são de sua competência. Se aprovada, passa para o conselho; caso rejeitada, provavelmente continuarão a ficar informalmente sob a competência dos burocratas.

Eu havia pensado em uma redação diferente, mas que na verdade seria um bom segundo item ao artigo:

"X.2. Resolução dos casos em que a norma ou o costume são omissos e definição da interpretação mais apropriada, quando houver grande polêmica entre editores, sendo tal decisão aplicada em casos análogos até que a comunidade, em processo regular de votação ou obtenção de consenso, decida de modo diverso."

No mérito, a dúvida é se estamos dando poder demais ao órgão... Maurício msg 19h23min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

um pouco.. Mas é uma necessidade para evitar toda tentativa de subversão do sistema. Concordo que o texto não seja o melhor. Eu tinha idealizado um segundo tópico Interpretação das regras e políticas oficias quando solicitado que preferi riscar pois ia longe demais. A tua alínea X.2. me parece boa mas ainda esta difícil. Kim richard correio 21h31min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Kim, você considera difícil porque a frase está muito longa ou é de difícil entendimento? E se encerrar em "polêmica entre editores", fica melhor? A parte final era uma garantia de que a comunidade, se não concordar com a interpretação do conselho, pode mudar isso por votação ou consenso (mas mesmo que isso não esteja escrito, é evidente, não precisando estar escrito). Maurício msg 11h24min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
de difícil entendimento! Mas encerrando em "polêmica entre editores" fica claro. Mas grande polêmica não é preciso. O que seria uma grande polémica? Que tal substancial polêmica? Kim richard correio 13h30min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
Substancial está ótimo. Quem vai decidir quando intervir ou não são os árbitros (se alguém levar o caso a eles). Maurício msg 13h37min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
Emenda 18

X.5.1. Participação de decisões do conselho onde deveria ser considerado suspeito

Gostaria de explicação sobre esta parte, o que é ser considerado suspeito? não encontrei nas emendas, só fala de incompatibilidade, é melhor deixar claro. --Jack Bauer00 msg 10h28min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)

Concordo Também não achei muito claro esse 5.1. Kim richard correio 10h42min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Tem razão, Jack! A previsão estava na antiga redação da emenda 17, que com a fusão mudou de suspeição para incompatibilidade. Já fiz a adaptação sugerida. Maurício msg 10h46min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)

Comentários às emendas do grupo II[editar código-fonte]

Emendas 1 e 17

Tratam do mesmo assunto e espero que possamos fundi-las. Entendo que a 17 é bem mais completa, mas não sei se há algo nela que desagrada. Estou disposto a discutir e fazer adaptações para permitir a fusão. Seria bom ler o que o Lijealso tem a dizer sobre a 17 e a possibilidade de fusão. Maurício msg 20h05min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

eu penso que a 17 tem um sistema largamente mais complicado. Pela primeira, qualquer um pode pedir a substituição de um árbitro e como há 2 suplentes, pode haver no máximo 3 subst., se não houver árbitros ausentes nesse momento! Se os árbitros votam neles mesmo quando um desses pedidos é feito, vejo com dificuldade que todos votem isentos. Se um votar por afinidade ou sem responsabilidade, o risco de uma arbitragem parcial aumenta. Kim richard correio 21h42min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
A crítica que faço à emenda 1 é o fato de qualquer pessoa poder pedir a incompatibilidade de um árbitro. Isso pode atravancar todo o processo, por isso na 17 é previsto que o pedido deve ser apoiado por 5 editores experientes. Dessa forma, entendo que isso vai impedir pedidos absurdos.
O fato da emenda 17 ser complexa é porque prevê várias situações. Por exemplo, a interrupção do caso principal até que se decida quem pode analisar. O item X.6 também me parece importante, a fim de evitar contestação de árbitros por motivos genéricos.
Gostaria, enfim, de saber o que estaria complexo demais na emenda 17, pois estou disposto a simplificar, se tiver um bom motivo. Maurício msg 13h11min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
Por mim, pode deixar como está. Penso que 24 horas seja restritivo demais para os árbitros. Implica que eles devem estar constantemente presentes para tomar rápidas decisões. O que eu louvo na proposta 1, é que ela captou a mesma ideia mas em apenas 2 alíneas. E veja, ela não trava a pauta porque findo o n° de suplentes (2) não há mais como contestar um árbitro. Lembrando que a suspeição é uma excepção, não uma regra. Kim richard correio 09h53min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Pensei em tirar, mas as 24 horas são baseadas nas sanções de insulto, onde geralmente se dá pelo menos esse prazo para iniciar a votação. Não é uma restrição, não há problema do árbitro acusado de não isento se manifestar durante a votação (que deve ser rápida, são só 5 votantes).
Eu acho a emenda 1 incompleta (não sei de onde você tirou isso, que só se pode contestar 2 árbitros!). Prefiro um texto mais detalhado, evitando que depois não se saiba o que fazer, por falta de previsão. Maurício msg 17h11min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Mas tem aquela emenda que diz: a arbitragem não pode ser realizada com menos de 4 árbitros, somados os 2 suplentes, não é possível haver mais de 3 suspeições. Foi o que logicamente conclui. Kim richard correio 17h26min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Nesse caso cairemos num buraco negro, pois não se pode proibir que se conteste a isenção de um árbitro. No caso da emenda 17, isso fica muito mais difícil porque um editor sozinho não pode contestar essa isenção. Ou são 2 árbitros titulares ou alguém com apoio de 5 editores experientes. Se apesar de toda essa dificuldade, mais de 3 forem considerados não isentos, daí sim ficamos sem saída. Se houver uma situação muito polêmica, talvez haja mais de três árbitros/suplentes que se declarem impedidos, ou seja, já estou começando a achar que é melhor fazer uma emenda prevendo esse cadastro de reserva. Maurício msg 18h10min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Entendo: fato raro. Os burocratas são 5+2 e sempre respeitados: podem fornecer apoio nesses casos. Um deles já me deu sinal verde nesse caminho. emenda 23? Kim richard correio 18h19min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Ótimo, emenda 23: que tal ex-árbitros, burocratas e ex-burocratas. Não precisamos mais do que isso, nesses grupos todos, haverá pessoas não envolvidas em um conflito, por maior que seja, que aceitem analisar o caso específico. Maurício msg 18h23min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Se chegarmos a necessidade de chamá-los, qual seria a ordem de preferencia entre membros de um grupo que terminam um mandato e que foram escolhidos juntos ? Kim richard correio 18h32min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Não é um problema: isso decorre de organização interna. Mas eu prefiro a seguinte ordem de preferencia: Primeiro os burocratas que estão activos, segundo os ex-árbitros e em fim ex-burocratas. Kim richard correio 18h47min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Emenda 2

É interessante porque prevê como se pode fazer a arbitragem com apenas 4 árbitros. Mas não dá a solução se não houver 4 (não se faz arbitragem até que um volte ou novos mandatos tenham início?)

Eu havia pensado em criar um "cadastro de reserva" para esses casos, os "substitutos dos substitutos". Não sei se é necessário (havia pensado em estabelecer que seriam consultados os árbitros anteriores, depois burocratas e ex-burocratas, check users e ex-check users, administradores e ex-administradores, nessa ordem, para completarem o quórum necessário para analisar um caso específico, tendo o convidado o direito de não aceitar sem dizer o motivo, sendo que a ordem dentro de cada grupo seria pela antigüidade). Por enquanto é uma idéia que não virou emenda. Maurício msg 20h05min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

também achei interessante. Nós temos 2 suplentes prontos para a ação. Eu imaginei num futuro garimpar substitutos na eleição precedente. Os candidatos que foram aprovados mas que ficaram sem vagas poderiam completar o CA. Acho que isso pode ser deixado para mais tarde quando discutir-se a expansão do CA. Kim richard correio 10h01min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Ok, isso pode ficar para o futuro. Maurício msg 17h11min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Emenda 10

É necessária essa identificação? Se os árbitros não tiverem privilégio de Check Users (apenas requisitando a verificação), é mesmo necessário isso? Com tantas exigências, será que não teremos problemas para ter 10 candidatos a cada ano (conforme item 5.1.2)? Seria bom sabermos o que realmente é exigência da Wikimedia e o que é requisito extra colocado aqui! Maurício msg 20h05min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Também pensei nisso quando vi a emenda. Se colocarmos como consulta, tenho quase certeza que a comunidade vai vetar isso. No entanto, me parece ser uma exigência da fundação, pelo menos foi a impressão que tive quando consultei os comitês das outras wikis, no início de toda a discussão. RafaAzevedo msg 20h12min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Kim, você sabe como confirmar se é exigência da fundação? Maurício msg 21h39min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Não é uma exigência da fundação. Uma identificação a pedido do CA é feita pelos CU que transmitem internamente o resultado. A identificação se limita as partes envolvidas. Não há quebra de sigilo de usuários não envolvidos numa arbitragem. Kim richard correio 21h55min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Tudo que há m:Privacy policy/pt é uma política de privacidade (como uma recomendação) Kim richard correio 22h04min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Um dos motivos pelo qual a Wikipedia anglófona exige este tipo de identificação é que a responsabilidade do cargo lá é maior do que a que, imagino, queremos para o nosso ComArb:

In addition to its rôle in the dispute resolution process, the Arbitration Committee also selects which editors have access to the CheckUser and OverSight permissions, pursuant to the CheckUser and OverSight policies.

Acho que ninguém ainda pensou em acabar com a eleição dos CheckUsers por aqui... RafaAzevedo msg 22h00min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Segundo decisão tomada pela wikimedia, nas comunidades dispondo de um ArbCom estes nomeiam os CU. m:CheckUser policy/pt#Acesso Kim richard correio 22h04min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Não sabia dessa. Acho que isso aumenta e muito a responsabilidade deles. RafaAzevedo msg 22h05min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Eu tinha feito uma proposta nesse senso e bati de cara no muro :) Kim richard correio 22h07min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Então já sabemos que, a menos que seja proposta e aprovada uma emenda que dê privilégios de CheckUser aos árbitros, não será necessária a identificação (ou seja, poderemos votar contra essa emenda). Maurício msg 22h32min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Discordo, Maurício, não necessariamente. Pode-se ponderar que é temerário dar poderes de exigir identificação a alguém que não quer se identificar. RafaAzevedo msg 22h40min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Sim, Rafa, mas isso está na liberdade de cada um de decidir sobre o mérito da emenda (tanto o sim como o não são válidos). Se fosse obrigatório, não haveria discussão. Mas entrando no mérito, em que situação hipotética você prevê que os árbitros possam exigir a identificação civil de um editor? Uma coisa é identificar o IP (como nos CheckUsers), outra é a identificação do próprio usuário. Maurício msg 22h53min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Os integrantes do ArbCom, ao delegar a um determinado editor os "poderes", por assim dizer, de CheckUser, estarão automaticamente obrigando estes editores a se identificar - pode-se ver as coisas desta maneira, não? RafaAzevedo msg 22h56min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
Não há no texto ou nas emendas essa previsão de que os árbitros escolham CheckUsers, ou estou enganado? Eles vão requerer aos CheckUsers eleitos! E mesmo que pudessem escolher, não vejo problema. Eles vão escolher alguém que concorde em se identificar, até porque o escolhido vai ter acesso a dados sigilosos que não serão acessíveis aos árbitros (que receberão só o resultado da checagem). Maurício msg 23h07min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Foi o que li no link indicado pelo Kim aí em cima... ("Em uma wiki com um Comitê de Arbitragem (aprovado pela Wikimedia), apenas usuários aprovados pelos Árbitros podem ter o status de CheckUser.") RafaAzevedo msg 23h14min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

explico: O CA designa os usuários que acedem ao estatuto de verificador de contas entre os usuários que desejam alcançar esta ferramenta e entre os verificadores que querem continuar. O CA é um controle externo e pode retirar o estatuto caso a política de privacidade se veja ameaçada. Isso já acontece em todas as grandes wikis com ArbCom Kim richard correio 23h25min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)
O (aprovado pela Wikimedia) é uma adição oficiosa à tradução. Kim richard correio 23h27min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Comentários às emendas do grupo III[editar código-fonte]

Emendas 3 e 6

Tratam do mesmo assunto e, em troca de mensagem com o Lijealso, acho que há chance de fusão. Sobre a emenda 6, ele contestou os trechos "devendo ser cumpridas por um conjunto indeterminado de usuários"; "o prazo de 24 horas para sua entrada em vigor será contado a partir da última das notificações de que trata esse item", além da previsão de anúncio em Wikipedia:Esplanada/anúncios.

Quanto "ao conjunto indeterminado de usuários", eu estava prevendo alguma questão polêmica que não envolvesse apenas os editores A e B, mas sim todos os que pensarem X, por exemplo. Como numa contestação a uma decisão, onde as mais variadas pessoas contestassem em diversos lugares a decisão, virando uma briga generalizada. O conselho poderia determinar que enquanto não resolvido o caso, qualquer referência à questão só poderia ser feita na página Y. Essa decisão se aplica a uma coletividade indeterminada, não há como notificar apenas A ou B. Nesses casos, a notificação seria em Esplanada/anúncios. Só nesses casos. Mas se acharem que é preciosismo, que isso não deve acontecer, concordo em retirar essa previsão.

A questão do prazo de 24 horas é que, se tiver que notificar, como não se fazem exatamente ao mesmo tempo, conta-se da última. Mas reconheço que é um excesso de preciosismo (em direito, o prazo não começa a contar quando o juiz profere a decisão, mas quando a parte é cientificada dela, diretamente ou por publicação oficial). Concordo em retirar (se eu não cuido, trago todo o código de processo civil para cá!) Maurício msg 23h37min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Suprimi um item na emenda 6, por sugestão do Lijealso. Uma eventual fusão pode ser baseada na atual redação da emenda 6. Fico no aguardo do Lijealso sobre onde mais deveria haver modificação para que sejam consideradas fundidas (talvez trocar o nome do recurso?), possibilitando que não seja necessário levar duas emendas muito parecidas à votação. Maurício msg 17h53min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Emendas 12 e 15

São visões opostas, realmente a comunidade é que deve decidir. Eu pessoalmente prefiro que haja uma válvula de escape (com um quórum difícil para não incentivar o uso abusivo). Maurício msg 23h37min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Gosto de válvulas de escape mas prefiro o pragmatismo. Para cada arbitragem onde o resultado não agradar ao menos uma das partes, vai haver um recurso. Não ficou contente? faça mais um recurso. Não gostou do resultado do recurso? Faça o recurso do recurso! Pff.. Kim richard correio
Emenda 16

Fiquei em dúvida quanto ao prazo de 15 dias para poder recorrer. Talvez seja pouco e, se preferirem, posso alterar para 30 dias. Maurício msg 23h37min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Emenda 13

A redação está muito confusa. Contribuinte deve estar se referindo a editor, não? Parece-me esquisito, se há violação da decisão do conselho, ter que recorrer a outro pedido de arbitragem. Qualquer editor (e especialmente os administradores) farão cumprir o decidido, seja revertendo, bloqueando, sei lá o que for necessário para a efetividade da decisão. Não vejo necessidade de abrir outra arbitragem. Não entendi em que caso um administrador pode recusar a colaborar com o conselho. A última frase não sei se é uma regra realmente necessária, mas por prudência (e para manter a isenção do árbitro) acho que não custa realmente deixar o cumprimento da decisão a outro administrador. Maurício msg 23h37min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Kim, a redação está bem mais clara, mas você poderia exemplificar em que caso um administrador pode se recusar a colaborar com o conselho (conforme o trecho "salvo se isso for necessário à execução técnica da decisão")? Eu não imagino em que situação isso pode ocorrer! Maurício msg 22h43min de 3 de Dezembro de 2008 (UTC)
Boa questão! Estou tentando imaginar uma situação mas de fato não vejo nenhum caso concreto. Posso cortar o texto se quiser. Kim richard correio 22h52min de 3 de Dezembro de 2008 (UTC)
Eu pessoalmente acho que se o próprio autor da emenda não consegue imaginar uma aplicação, é melhor tirar! Maurício msg 00h37min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Emenda nº 13

Estes trechos em negrito não estão claros e sugiro alteração:

nova alínea 10.X.1. Os administradores solicitados (sysops) não podem rejeitar seu concurso a execução técnica da decisão. Na hipótese de um árbitro ser igualmente sysop, ele não pode tomar ele-próprio as disposições adequadas. --Jack Bauer00 msg 11h23min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)

Concordo que não esteja suficientemente claro. Mas também não entendi bem a alteração. Poderia por favor retranscrever. Kim richard correio 13h32min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Os administradores solicitados para executar a decisão não poderão questionar ou obstar sua realização. Na hipótese de um árbitro ser também sysop, não pode executar por conta própria a decisão.
É isso que você quis dizer? --Jack Bauer00 msg 13h46min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Sim. Mas até aí, não vi onde errei ao escrever o enunciado acima. rejeitar seu concurso pode ser também escrito rejeitar sua concorrência; tomar ele-próprio ou tomar ele-mesmo transmitem a mesma ideia. Where's the problem? Kim richard correio 14h10min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Apenas escrevi de uma forma que acho que ficaria mais clara. --Jack Bauer00 msg 14h24min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Ok. Mas ao menos que haja um "real" problema de compreensão, eu prefiro não mais alterar o texto. O importante é ideia a transmitir, não o texto em si. Kim richard correio 14h48min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Então vou só reclamar da parte final, a expressão "tomar as disposições adequadas" não está correta a meu ver. --Jack Bauer00 msg 21h09min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Emenda 20

A meu ver, essa emenda desfigura toda a proposta-base aprovada. Discordo dos seguintes pontos:

  • se os árbitros não se pronunciam em 15 dias, o pedido é considerado admitido: parece-me que deve ser o contrário, afinal como vamos obrigar os árbitros a analisarem? O fato de ser necessário 3 votos a favor para aceitar o pedido, ou seja, para ter início o processo, é uma garantia de que o conselho não vai ficar entupido com casos irrelevantes. O conselho vai formar jurisprudência sobre o quão grave deve ser um caso para que eles resolvam aceitá-lo. Terão a responsabilidade de manter o ambiente sadio, avaliando sempre quando a situação é passível de solução por outro modo ou quando o caso é realmente sério para que tenha a sua intervenção. Se não acordam em analisar um caso, é porque não o consideram grave, não podendo ser obrigados a se pronunciarem. Entendo que o melhor é não deixar prazo: a partir da terceira aceitação, o caso passa a existir.
  • a figura do coordenador: vejo aqui uma indevida individualização do conselho, cabendo a um só integrante importantes funções, como as medidas temporárias. A proposta-base aprovada, assim como o ArbCom anglófono, não têm qualquer decisão que seja tomada por um único árbitro. Evita-se totalmente a decisão individual, não personalizando o conselho. Acho esse princípio muito importante para garantir decisões mais ponderadas, mesmo que sejam temporárias.
  • a supressão do item 9 da proposta: a meu ver, esse item é o cerne da proposta-base, pois garante que o conselho identifique claramente situações concretas onde houve alguma infração, cabendo a decisão final basear-se nessas evidências.
  • a omissão sobre quórum para aprovação: enquanto a proposta-base tem quóruns bastante elevados (o que pode assustar, ou pode-se prever dificuldade em chegar a uma solução), na emenda não se fala em quórum. Vai valer a maioria simples?
  • não há previsão de discussão dos árbitros: depois de declararem o caso em deliberação, só há previsão de transcreverem a decisão, com as motivações. Corre-se o risco de termos as mesmas polêmicas que vimos há pouco com decisão de burocratas. A proposta-base, em seus itens 9 e 10, prevê que as discussões e decisões no decorrer do caso são feitas em páginas de discussão específicas.

Ou seja, a desburocratização sugerida é tudo o que eu não quero! Maurício msg 23h37min de 27 de Novembro de 2008 (UTC)

Vamos por partes:
  • se os árbitros não se pronunciarem em 15 dias, o pedido é considerado admitido. Se o CA não acorda em analisar um caso, seus membros tem a obrigação de dizer não! nós não analisaremos isso. O silêncio qualificado não é aceitável para um órgão que se diz o último recurso na mediação de um conflito. Se tempo demais se passa para responderem, há prescripção ? O pedido se torna [automaticamente] de direito admissível. E a arbitragem entra em curso. Se o CA não acorda em analisar um caso, eles precisam explicitar por escrito para que não haja injustiça. Kim richard correio
  • A figura do coordenador é vital. Se não houvesse um, há o risco de um ou outro árbitro tomar a frente dos demais e, por influência (porque ele é mais experiente, administrador, ou simplesmente fala mais, etc), indirectamente comandar os outros. Fora as medidas provisórias (temporárias), e está bem escrito provisório pois 15 dias após perdem efeito, não é deixado mais nenhum poder nas mãos dele. Segundo a proposta, seria necessário que os árbitros proponham medidas e as aprovem com 4/5 dos votos, o que é muito alto. A experiencia que nos fornece os burocratas é que decisões dessa natura levam tempo e energias consideráveis, semanas, para um só caso. Um árbitro não dispõem que de algumas horas por semana para se dedicar a esse trabalho. Não da sua vida; árbitro não é uma profissão. O proceder como descrito na proposta-base é simplesmente impraticável assim que tenhamos mais de uma arbitragem por mês. Na prática, haverá um quase pedido de arbitragem por semana. Tendencia a aumentar, com o crescimento da comunidade. Um processo justo é aquele que se faz num curto espaço de tempo! Uma arbitragem não pode levar mais de um mês. Kim richard correio
Em fim, o coordenador é aquele que responde pelo CA. que dá o ritmo às discussoes, que é responsável e se encarrega de chamar os árbitros que não se manifestaram, que ainda não votaram,... A função se faz por rotação (em ordem alfabética) para que todos os árbitros passem pela função e estejam em situação de igualdade, no sistema Primus inter pares Kim richard correio
  • a supressão do item 9 da proposta. Isso continuará a existir. Somente que não será necessário ao CA dizer qual prova é aceitável, qual não é. Até mesmo porque pode ser uma "meia-prova"?! um diff pode ter várias interpretações diferentes. O que para uns é grave para outros nem tanto. Assim, cabe a cada um, segundo sua consciência, de determinar o que é prova e a qual grau. Ex: um xingamento é uma prova. é uma violação das normas de conduta. qual foi o ambiente em que ele se produtiu? (no contexto de uma brincadeira? de uma disputa?) qual foi o resultado? houve provocação? etc. Tudo isso precisa ser determinado individualmente e não em grupo (pessoas diferentes possuem sensibilidades diferentes) O resultado em conjunto é que determina a sanção. (novamente, por maioria simples, claro!) Kim richard correio
  • Vai valer a maioria simples? hehe, esqueci de precisar isso na emenda. Vou fazer. Mas penso que todas os votos deveriam ser tomados na maioria simples. Facilita muito a arbitragem. Casos complicados não são a ordem do dia. Kim richard correio
  • não há previsão de discussão dos árbitros. Cabe a cada um decidir se ele quer ou não discutir. Ninguém pode ser forçado a discutir, mesmo que tenhamos um canal especial para o CA no META. Ainda que o seja, não garante que o faça com vontade. Tomem exemplo nessa página: o próprio proponente prefere ser um passível leitor que um organizador que discute sua proposta. é a vida.. Liberdade de se exprimir ou não. Kim richard correio
Kim, gostaria de rebater algumas de suas considerações:
  • na minha concepção, não há direito de ninguém de ver seu caso ser analisado pelo Conselho. Cabe a esse sempre avaliar se o caso é grave o suficiente para ser analisado, ou seja, enquanto eles não falarem que é, o caso não se inicia. Melhor que o caso fique semanas, meses, na dependência de uma aceitação ou negação, não começando durante esse pedido, do que ser considerado automaticamente aceito. E você mesmo diz que pode haver muitos pedidos de arbitragem, sufocando os árbitros. Esse controle do que será analisado, da relevância, urgência, necessidade, é importante.
  • a instituição de coordenador dá poder a um árbitro de decidir individualmente e efetivar medidas, ainda que temporárias. Não concordo com isso (veja que no ArbCom anglófono, são necessárias 4 assinaturas de árbitros para a medida temporária entrar em vigor, conforme Usuário:RafaAzevedo/Guia de arbitragem#Injunções temporárias). Essa sua preocupação de um árbitro que comandaria os demais por sua influência, isso pode ocorrer mesmo que haja um outro coordenador de direito. E cabe à comunidade escolher árbitros que, se não são muito falantes, pelo menos tenham senso crítico para não serem facilmente influenciados (espero que essa seja uma qualidade dos árbitros). Não acho que, havendo apenas 5 árbitros, seja necessário alguém que dê ritmo (isso pode ser feito por qualquer um, e mesmo instado pelos não-árbitros).
  • sobre a supressão do item 9, eu efetivamente não concordo com a "meia-prova": eu até aceito ser punido, mas sabendo porque fui punido, não porque uns julgadores pensaram que foi por X e outros que foi por Y.
  • maioria simples: é um caso interessante, ao invés de se procurar um consenso (uma garantia ao réu), procura-se resolver o máximo de casos. Não tenho posição definitiva sobre o assunto, por enquanto sugeri a emenda 21 diminuindo esses quóruns.
  • sobre a discussão dos árbitros, acho fundamental que se discuta nas páginas de discussão. Se vai haver toda uma discussão privada, isso não se pode impedir, mas a página de discussão deve ser prevista e só o que estiver ali é que pode ser alegado, sem depois dizerem que "os árbitros por consenso decidiram X". No mínimo, um deles vai ter que ir ali e ser o autor da sugestão, havendo o concordo ou não dos demais. Isso é para dar mais legitimidade às decisões. Maurício msg 18h11min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Minha crítica é que o modelo previsto exige demasiado trabalho, tempo e energia dos árbitros. Se encontrarem suficientemente árbitros que queiram se submeter à burocracia proposta, não vejo problema em não aprovar essa emenda. Vai da sensibilidade de cada um essa escolha. Kim richard correio 13h56min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)

Comentários às emendas do grupo IV[editar código-fonte]

Emenda 11

A comunidade precisa mesmo se posicionar sobre a questão da suspensão dos administradores, já que a política de bloqueio foi aprovada em bloco e talvez muitos só se deram conta dessa suspensão quando começaram os casos reais. Eu particularmente sou contra a emenda, pois fico com medo que o conselho acabe sendo conhecido como o grande protetor dos administradores, não aceitando os pedidos e acabando com a possibilidade de a própria comunidade votar uma suspensão. Se for mantida a redação dos itens 9 e 10 da proposta-base e aprovada esta emenda, será necessário o "consenso absoluto" entre os árbitros para suspender um administrador (mudança bastante grande ao que se exige hoje). Maurício msg 01h04min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)

Emendas 8, 4 e 5

Aqui muitas possibilidades ficam abertas. Ou se permite que só o conselho (e os burocratas) possam desnomear, ou só a comunidade, ou todos. Não sei como funciona das outras wikis com ArbCom: é só esse órgão que pode desnomear? Estamos dispostos a delegar esse poder ao órgão, sem possibilidade da comunidade diretamente desnomear? E se hoje em muitos casos se exige 1/3 dos votantes para desnomear, vamos trocar isso pelo "consenso absoluto" entre os árbitros (atual item 10 da proposta-base)?

Fiquei em dúvida com relação a alínea X.2.2 na emenda 8: passados os seis meses, os burocratas se reúnem e decidem se um administrador afastado deve perder o cargo? Por maioria simples? Seria uma decisão com o mesmo procedimento hoje adotado na nomeação de administradores? Maurício msg 01h04min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)

Se um projeto dispõe de um ArbCom, não há a necessidade da comunidade continuar fazendo pedidos de desnomeações. Por isso tive que propor a emenda 20 que elimina todas as condições rigorosas de consenso absoluto (na verdade, unanimidade e não consenso) que impede a que se chegue à uma rápida solução pois sempre aparece um para discordar dos demais. Esse é o procedimento noutras wikis com CA. As decisões deveriam ser sempre por maioria simples (posso adicionar isso no texto). Não há que determinar com que maioria os burocratas desysopam pois já há critérios claros lá: 6 meses de ausência [0 (zero) edições em seis meses]; para todos os domínios. Qualquer um poderia fazer esse pedido diretamente no Meta mas os burocratas é que possuem a responsabilidade para que ele se faça. Kim richard correio 10h03min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
o que se pode fazer para os que não querem reformar a proposta mas aprovar as emendas 8, 11 e demais é: propor mais uma emenda modificando consenso absoluto -> maioria simples senão será quase impraticável ver o CA desnomeando um admin. Kim richard correio 10h28min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
Kim, no caso do absenteísmo, veja que não é automático, cada caso hoje passa por votação e tem editores que têm votado contra. Entre os burocratas, pode ocorrer o mesmo. Você está partindo do pressuposto que a desnomeação é automática, o que não ocorre.
Quanto ao quórum para o conselho desnomear, não vejo problema de haver um quórum específico, diferente de outras decisões (imagino que numa situação comum, a seriedade da situação pode facilitar um consenso, até porque há as soluções intermediárias; no caso de desnomeação, como é uma situação limite, a minha impressão é que nunca vai ser atingida a unanimidade, ou seja, aprovando-se a emenda 8 e mantido o quórum do item 10 da proposta, a desnomeação ficará inviabilizada na prática). Na emenda 17, por exemplo, que trata da suspeição de árbitros, há um quórum específico. Uma previsão assim poderia ser incluída na emenda 8 (isso poderia facilitar sua aprovação). Não seria mais fácil a própria emenda já prever um quórum, assim não fica na dependência de outra emenda? Maurício msg 10h50min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
Ok. Mas fica aqui a minha crítica para toda essa montanha de quórum diferentes. Uma regra para ser justa deve ser uma regra acessível para todos (do mais novato ao mais experiente), que eles possam facilmente assimilar. E isso está cada vez mais distante a cada complicação suplementar que se inventa. Kim richard correio 11h10min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
Terá que completar as emendas 8, 4 e 5 mas também 11 e 7? Ou pretende-se somente sancionar com "consenso absoluto" ? Kim richard correio 12h17min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)
Entendo que todas as vezes que uma decisão não seguir um quórum padrão definido, esse quórum específico deve ser expresso. Sobre a complicação de quóruns, isso já acontece hoje por todo o lugar, e não vejo como algo ruim, já que decisões específicas exigem quóruns específicos (só para desnomeação, hoje, temos 1/3, 2/3 e consenso - isso sim que é complicação sem sentido -, EAD é 75%, PE é 2/3, votações gerais é maioria simples etc). Maurício msg 18h19min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
grâça à emenda 21, esse problema parece representar menos dor de cabeça, pelo instante. Kim richard correio 18h32min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)

Minha opinião[editar código-fonte]

Vou tentar ser breve e o mais objectivo possível.

  • emenda 19 - De maneira geral vai contra o que dito: Não pretende, pois, substituir os processos já implementados pela comunidade; ou seja, já existem usuários e burocratas que desempenham esse papel.
  • emenda 17 - é uma expansão da emenda 1 - de maneira geral sou relativamente contra processos que vão aumentar a entropia do processo - este é um deles, mas por mim, a emenda até é relativamente aceitável
  • emenda 18 - outra que pode aumentar a entropia do sistema; não sou muito contra visto achar que raramente ou nunca se irá processar a destituição de árbitros, muito menos do conselho todo.
  • emenda 9 - de maneira geral, também sou relativamente contra as emenda que alteram artigos existentes, visto alterarem a proposta inicial - neste caso, as alterações não são muito grandes e pode ser visto como uma simples expansão do artigo 5.4 da proposta inicial.
  • emenda 3 e 6 - podem ser fundidas, no entanto sugiro que o ponto X.4 seja reformulado para seja mais claro, simples e objectivo
  • emenda 12, 15 e 16 - a emenda 12 é aquela que menos burocratiza o processo - simples e directa.
  • emenda 13 - redacção confusa, praticamente não consegui perceber
  • emenda 14 - se o objectivo for mostrar publicamente a relação entre contas e IPS, vai contra a política de privacidade
  • emenda 20 - a mais complicada - como já dito, é uma emenda que de certa forma desfigura a proposta-base inicial
  • emenda 7 - se o objectivo for incorporar sanções de insultos no conselho então há que considerar novamente: Não pretende, pois, substituir os processos já implementados pela comunidade - para mim, as sanções de insultos deve ser extinta, mas substituída por um mecanismo simples, comunitário, com resolução através de simples avisos e bloqueios de duração crescente
  • emenda 8 e 11 - novamente Não pretende, pois, substituir os processos já implementados pela comunidade - no entanto acho que o conselho pode desnomear um sysop (temporariamente ou definitivo) no âmbito de um caso apresentado ao conselho e que incida sobre factos que não o mau uso de ferramentas administrativas (neste caso continuariam a haver a os pedidos de suspensão e revogação, aplicados pela comunidade, mas que incidissem sobretudo no mau uso das ferramentas).

É tudo. Foi rápido e curto porque não tenho tido tempo para analisar a fundo todas as questões. No fundo, as minhas opiniões vão ao encontro da ideia de preservar ao máximo a proposta inicial, e tentando não complexificar o processo todo (acho que a proposta-base ganhou a votação anterior grande parte devido à sua simplicidade). Lijealso 16h26min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)

Lijealso, comparando as emendas 1 e 17, ainda que a redação da 1 seja mais simples e pareça a princípio não "aumentar a entropia" mais do que a 17, o fato de deixar aberto a qualquer editor contestar a imparcialidade de um árbitro traz muito mais possibilidades de confusão.
Gostaria de ler sobre sua defesa a respeito da unanimidade que deve ser conseguida no item 10 da proposta. Acho pertinente as críticas do Kim quanto a isso, afinal um árbitro "do contra" vai poder impedir qualquer decisão? Maurício msg 17h07min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)


Eu sempre guardei a intenção de emendar unicamente quando o sistema se simplifica. Eu pesei: será que duas linhas a mais na proposta compensa páginas de políticas internas? Se estamos votando por um ArbCom, deixo a comunidade escolher entre um ArbCom completo e sua forma light.
Vi agora e a emenda 13 está realmente confusa e pode até ser desnecessária, deixo o benefício da dúvida para os que votam. Mas antes, vou reescreve-la!
No mais, concordo que é graça à sua simplicidade que ela foi escolhida. Como tenho proposto, espero que ela se simplifique ainda mais no seu conceito. Portanto este comentário resume tudo o que tem a ser dito Citação: EuTuga escreveu: «É aquela com que mais me identifico em termos conceptuais, mas está demasiado simplista. Se complementada com elementos anexos, inspirados nas propostas 1 e 4, tem o meu apoio.» Kim richard correio 17h13min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)

Em particular concordo com a avaliação rápida feita por Lijealso, onde tem certa razão em dizer que irá desfigura a proposta-base inicial. Com uma avaliação simples se pode observar várias lacunas nas diretrizes que será adotada pelo conselho nesta proposta. Os problemas que realmente interessam para a comunidade estão sendo deixados de lado por falhas nestas diretrizes.

Concordo plenamente também com a citação do Maurício onde deixa bem claro uma lacuna nas diretrizes do conselho. Acredito que avaliar todas as lacunas seja o caminho para não deixar portas abertas para a injustiça. Algumas emendas são incompatíveis com nossa realidade e não trará uma solução e sim o que já vivemos, pré-julgamentos, pré-organizações (a temida panelinha), imposições, manipulações, etc.

São estes os nossos problemas em uma enorme lista de se abrevia em “etc” onde podemos sim criar com mais clareza uma diretriz para o conselho delegar para nossas fontes de problemas uma ação. Uma diretriz documental onde não haverá lacunas para injustiças por falhas na organização da informação, onde nossa comunidade terá conhecimento.

Acho que a fonte de nossos problemas segue a seguinte ordem:

  • IP VS Usuário;
  • Usuário VS Usuário;
  • Usuário VS Administradores;
  • Usuário VS Panelinha;
  • Usuário VS Políticas da Wikipédia Lusófona;
  • Administradores VS Usuário;
  • Administradores VS Administradores;
  • Administradores VS Panelinha;
  • Administradores VS Políticas da Wikipédia Lusófona;
  • Políticas da Wikipédia Lusófona VS Panelinha.

Onde as principais fontes são:

  • Usuário VS Usuário;
  • Usuário VS Administradores;
  • Usuário VS Políticas da Wikipédia Lusófona;
  • Administradores VS Políticas da Wikipédia Lusófona;
  • Usuário VS Panelinha;
  • Administradores VS Panelinha;
  • Políticas da Wikipédia Lusófona VS Panelinha.

Conhecer e criar novas ferramentas para o conselho combater as principais fontes é o caminho, definindo com clareza os poderes e as diretrizes deste conselho, ou seja, não adianta criar um conselho sem algo documental que defina sua jurisprudência com clareza. Abrir margem para desrespeitar as Políticas da Wikipédia Lusófona também não é o caminho para delegar punições duras para velhos infratores.

Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 19h09min de 28 de Novembro de 2008 (UTC)

Sugestões de emendas[editar código-fonte]

  • A qualidade da informação.

Acredito que está faltando definir em uma emenda a qualidade das informações que serão apresentadas ao conselho. Definir com clareza qual é a qualidade da informação aceitável para o conselho e em casos de violações quais serem as penas.

Acredito que seria uma boa alternativa em deixar bem claro para usuários a definição de “boa fé” para o conselho e as penas caso haja violações.

  • Tradutores.

Seria muito importante também deixar bem claro em casos de textos em língua estrangeira qual usuário será tradutor oficial do conselho para auxiliar nas traduções de determinada língua estrangeira previamente em uma listagem com titular e suplente.

Ou algo que substitua a mesma idéia com mecanismos diferentes.

  • Períodos.

Seria muito interessante definir com clareza os períodos de cada processo, ação, etc, em uma ordem predefinida, seja em horas, dias, meses. Uma forma de auxiliar a emenda recursos para evitar problemas futuros.

Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 05h13min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)

Nada impede que você as faça. Pessoalmente, eu acho que detalhes desse tipo poderiam ser decididos pelos árbitros num futuro guia de arbitragem. Não necessariamente no regulamento do CA. Sds Kim richard correio 14h35min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Também concordo que talvez seja melhor deixar aos árbitros a especificação de um guia de arbitragem. Maurício msg 17h03min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)


Data da votação[editar código-fonte]

Sugiro escolhermos já uma data para a votação. Tenho particularmente 2 ideias em mão:

  • do dia 5 ao 20.
  • do dia 10 ao 25 de Dezembro.

A partir do dia 20 é pouco aconselhável pois as pessoas tem tendencia a saírem de férias. Deixar para o depois das férias atrasaria bastante a votação. Pode parecer curto mas, como avançamos a grandes passos, dia 5 é uma possibilidade que deixa tempo para os ajustes finais nas emendas e mais uma pequena discussão. Senão 10 até natal. Kim richard correio 17h16min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)

Eu acho que poderia ser a partir do dia 5. Estamos bem adiantados nas discussões. Maurício msg 17h57min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Já marcaram a data da votação, e cadê a votação? vai ser só "sim e não" ou terá itens? --Jack Bauer00 msg 22h23min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Wikipedia Discussão:Votações/Conselho de arbitragem/Organização ? Kim richard correio 22h35min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Sim eu já tinha visto, seria bom se a votação ocorresse na própria página das emendas e que colocasse um sim e não em cada item para facilitar para os votantes, assim a pessoa acaba de ler e já vota embaixo (facilita mais). Vi que foram agrupados por assunto, não dá para renumerá-los em ordem crescente? --Jack Bauer00 msg 23h15min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
Essas adaptações devem ser feitas às vésperas da votação. No momento, ainda é possível a apresentação de mais emendas, então melhor deixar assim. Creio que o melhor, na hora da votação, é criar uma nova numeração lá na votação, crescente, mas deixando uma indicação, ainda que pequena, do número original da emenda (já que a discussão está sendo feita pelo número original da emenda). Maurício msg 23h23min de 29 de Novembro de 2008 (UTC)
De fato. A numeração é um quebra-cabeça.. Kim richard correio 01h44min de 30 de Novembro de 2008 (UTC)

Votação de emendas conflitantes[editar código-fonte]

Até o momento, foram apresentadas 23 emendas, das quais duas foram fundidas, havendo 21 para irem à votação.

Analisando essas 21 emendas, nota-se que algumas são conflitantes, pelo que proponho que definamos de antemão como será interpretado o resultado da votação. Proponho o seguinte:

  • emendas 12 e 15: se ambas receberem mais votos sim do que não, fica aprovada a que tiver maior diferença de votos sim/não;
  • emenda 13: pode ser considerada independente (mesmo se a emenda 20 for aprovada, apenas fica a definir em que item será incluído seu texto).
  • emenda 16: fica prejudicada se as emendas 6 e 15 não forem aprovadas;
  • emenda 21: fica prejudicada se a emenda 20 for aprovada;

Emendas 8, 4 e 5[editar código-fonte]

Essas emendas tratam do mesmo assunto, devendo ser considerada aprovada apenas uma. A meu ver, a emenda 5 existe apenas para ser uma alternativa caso a emenda 4 não for aprovada. Partindo disso, entendo que ela só deve ser considerada aprovada se nem a 4 nem a 8 forem aprovadas. Entre a 4 e a 8, deve prevalecer a que tiver mais votos sim do que não.

O ideal é que apenas uma das três seja aprovada (ou nenhuma delas), para evitar conflitos. Mas tendo em vista que o resultado das votações às vezes é surpreendente, proponho que sigamos a seguinte regra para interpretar o resultado dessas três emendas:

Emendas: 8 4 5 Resultado
hipótese 1 sim sim sim vence a mais votada entre a 8 e a 4 (fica prejudicada a emenda 5)
hipótese 2 sim sim não vence a mais votada entre a 8 e a 4
hipótese 3 sim não sim vence a 8 (fica prejudicada a emenda 5)
hipótese 4 sim não não vence a 8
hipótese 5 não sim sim vence a 4 (fica prejudicada a emenda 5)
hipótese 6 não sim não vence a 4
hipótese 7 não não sim vence a 5
hipótese 8 não não não mantém o texto atual

Para definir a mais votada, conta-se a princípio a diferença entre os votos sim e não; em caso de empate, a que obtiver mais votos sim.

Espero que consigamos chegar a um acordo sobre essa interpretação antes do início da votação. Maurício msg 22h20min de 3 de Dezembro de 2008 (UTC)

O plano me parece correto. Preciso de um pouco mais de tempo para analisar caso a caso para dar meu total consentimento. Mas se duas emendas foram fundidas, sobram 22. Kim richard correio 22h31min de 3 de Dezembro de 2008 (UTC)
Eu escrevi 1 minuto antes de você apresentar a emenda 24! Alegre Maurício msg 22h33min de 3 de Dezembro de 2008 (UTC)
Não. Você tinha 23. duas foram fundidas. Sobram 22 emendas. Haha Kim richard correio 22h36min de 3 de Dezembro de 2008 (UTC)
Ok, 4 foram fundidas em duas (3, 6, 1 e 17, ficando o texto final na 6 e 17)! Desculpe a imprecisão! Maurício msg 22h41min de 3 de Dezembro de 2008 (UTC)
Hum! Ok. A emenda 13 é realmente independente. Verifique melhor se é necessário que a 6 e a 15 sejam ambas necessárias para se aprovar a 16. Senão Concordo integralmente com o plano. Pq. lembrete: haverá provavelmente mais uma emenda depois da 24 (não minha). Kim richard correio 22h52min de 3 de Dezembro de 2008 (UTC)
A emenda 16 depende totalmente da aprovação da emenda 6 (deve existir decisão temporária para poder haver recurso). Ao fazer a emenda, também condicionei sua validade à existência de recurso da decisão final, porque se não houver esse, fica meio sentido haver recurso de uma decisão temporária (não vejo lógica em poder chamar toda a comunidade para revogar uma decisão temporária se essa comunidade não puder revogar uma decisão final). Inclusive no texto da emenda (item X.4) há referência ao recurso à decisão final, o que a torna dependente da existência desse recurso. Dessa forma, depende também da aprovação da emenda 15. Maurício msg 00h47min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)

Sugestão para emenda 25[editar código-fonte]

Entendo que se pode suprimir os itens X.2 e X.3 da emenda 25 sem perder nada do seu conteúdo, pois:

  • do jeito que está, a emenda ficaria prejudicada se a emenda 20 fosse aprovada;
  • se a emenda 20 não for aprovada, aqueles itens repetem a regra geral, que será aplicada em qualquer pedido, ou seja, não são necessários. Maurício msg 08h54min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Você tem razão. Vou fazer um ajuste. Obrigado pela observação. Ruy Pugliesi discussão 14h28min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)

Últimas disposições[editar código-fonte]

1) 15 dias será suficiente para realizar esta votação? Alguém prefere 20 dias (do 5 ao 25/12) para que tenhamos mais votos? 2) é necessário uma emenda para suprimir as condições de identificação dos futuros árbitros (5.2.4. Ter no mínimo 18 anos, ou com idade legal no país onde residir. + a emenda n°10), visto não ser uma exigência? Kim richard correio 10h49min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)

Eu particularmente não vejo muita utilidade em votações que durem mais de 15 dias, mas também não me oponho. Sobre a emenda 10, é só rejeitá-la! Quanto a ter 18 anos, se não se exigir identificação, é só o candidato dizer que tem tal idade... Particularmente, acho que poderia ser retirada a idade mínima via emenda (há usuários com menos de 18 anos que mostram muita maturidade), mas não defendo tanto o assunto a ponto de propor a emenda. Maurício msg 11h01min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
ok. não tenho mais nada a acrescentar. Kim richard correio 11h17min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Renumera-se as emendas ou é possível guardar a atual numeração ? Kim richard correio 15h39min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Sugiro uma numeração seqüencial da votação, deixando em segundo plano uma indicação ao número original da emenda (já que a discussão toda se referiu a esses números). Maurício msg 16h16min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Perfeito. Kim richard correio 16h26min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Adiciona-se também a opção {{neutro}} ou não? Kim richard correio 16h38min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Acho válido. Maurício msg 16h46min de 4 de Dezembro de 2008 (UTC)
Há votos neutros na votação... Logo é suposto que eles serão contados na decisão final, não? Béria Lima Msg 10h51min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
Béria, não há nenhuma decisão que exige um quórum diferenciado nessa votação (vale sempre saber se houve mais votos sim do que votos não). Logo, não vejo como o voto neutro pode influir em algo (achei interessante o voto neutro porque o editor pode se pronunciar, até comentar, sem votar contra ou a favor). Maurício msg 11h13min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
Idem. Nao vejo como se possa contar os votos neutros. São nem a favor, nem contra. Kim richard correio 11h47min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
duas perguntas então: 1. Por que colocar a opção se o usuário que nela votar será sumariamente excluido da decisão? e 2. Por que não avisar aos usuários que ao votar nestas opções eles serão excluídos da decisão? Béria Lima Msg 11h50min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Mas Béria, é uma abstenção! Eu preciso avisar alguém que vota em abstenção de que o seu voto não será contado??? Maurício msg 11h52min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Na wiki abstenção É contada... vai olhar os pedidos de administração (incluindo o meu e o seu). E sim... precisa sim. Béria Lima Msg 11h56min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
Se em pedidos de administração são contados (para mim isso não está claro), é porque ali se precisa ter um quórum especial. Aqui não há quórum especial, vale a opção que tiver mais apoio... Em que caso as abstenções aqui poderiam ter algum efeito? Você acha que deveriam somar ao sim ou ao não? Realmente, não vejo o efeito prático dessa discussão. Você poderia exemplificar? E se houver efeito prático, como sugere que seja o aviso aos que estão se abstendo? Maurício msg 12h05min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
Não deve ser somado Maurício. Voto neutro é neutro. Nem sim nem não. Se o sujeito quisesse votar sim ou não tinha votado. Pensa comigo: 4 votos a favor, 1 contra e 6 neutros. Isso é consenso? (Lembre-se que na wiki se decide por consenso... ou o mais proximo disso). Exemplo ao contrário: 2 votos a favor, 5 contra e 7 neutros. Em nenhuma das duas propostas citadas com resultado acima há consenso. E não se pode fazer uma politica com uma coisa sobre a qual a comunidade não se entende. Deu para entender? Béria Lima Msg 12h09min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
Béria, se fomos para a votação é porque desistimos do consenso... Se a votação for 10 a favor e 9 contra e nenhuma abstenção, houve consenso? Não, mas o sim ganha. Nos casos que você exemplificou, o neutro é o vencedor. E aí, rejeita-se a emenda, é isso que você sugere? Maurício msg 12h19min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
EPA!!!! Quer dizer que isso aqui vai ser decidido por maioria simples???? E desde quando a Wikipedia faz politica por maioria simples??? Nem PE é feita assim. Béria Lima Msg 12h32min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Talvez não seja necessário se os votos neutros se contarem aos poucos. Kim richard correio 12h39min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Béria, PE tem regra específica. Nas votações gerais, sempre ganhou a opção mais votada. Ou seja, nas políticas não aprovadas por consenso, a votação seguiu maioria simples... Já demos o passo mais importante: aprovamos a proposta-base do Conselho de Arbitragem. Agora são "apenas" ajustes na redação, modificações pontuais. Não vejo base para querermos que o vencedor tenha um quórum qualificado. Maurício msg 12h43min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
Modificações pontuais?? Vc leu as propostas que vc mesmo fez? Dependendo de como for aprovada vai ser completamente diferente da proposta inicial. Deixemos de ser demagogos Maurício. Béria Lima Msg 13h15min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
Béria, a meu ver o único item que desfigura completamente a proposta-base é o item 16 (emenda 20); o resto a complementa, como muitos defenderam que era preciso na votação inicial. E tudo isso já estava previsto, a votação seria em duas etapas. O que me espanta é você defender agora um quórum diferenciado, sem base em nenhuma regra. É uma votação geral, temos que manter o modo de escolha que sempre prevaleceu nesses casos. Se tivéssemos estabelecido que uma emenda precisasse de 2/3, 75%, 100% de votos para ser aprovada, tudo bem, usaríamos essa regra. Nada disso foi estabelecido, então não vamos mudar a forma de interpretar o resultado depois de iniciada a votação! Maurício msg 13h26min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Sendo um pouco cri-cri... "Conselho de Arbitragem" não é nome próprio? RafaAzevedo msg 09h59min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)

Boa questão. Me parece que pode ser tanto nome próprio (Conselho de Arbitragem) como nome comum (conselho de arbitragem). Na es. en. ... utiliza-se enquanto nome próprio. Mas na fr. it.(em elaboração) usa-se como nome comum. Eu pensei um pouco à esse detalhe quando fui criar Wikipedia:Conselho de arbitragem mas não cheguei à uma conclusão. Vai um pouco do objetivo do órgão. Como nome comum, a ênfase está nos atributos dos nomes: é um conselho, um grupo de sábios, que se ocupam de arbitrar. Senão (como nome próprio), a instituição parece mais importante que os que a compõem. A discussão fica aberta. Kim richard correio 10h50min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  • Eu acho que não. Conselho de arbitragem não é uma marca, é o nome de um objeto. Logo, é um nome comum... Robertogilnei (discussão) 23h38min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)

Não sei dizer qual seria o mais adequado. Só achei um pouco estranho quando vi ao longo das votações o nome grafado apenas com o "Conselho" em maiúsculas e "arbitragem" em minúsculas. RafaAzevedo msg 02h42min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Mea culpa! Kim richard correio 10h42min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
Eu prefiro concordar com o argumento do Gilney. Mas não me oponho a que seja usado o nome com inicias maiúsculas Kim richard correio 16h45min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)

Um ponto improtantíssimo que esquecemos de mescionar![editar código-fonte]

Os Burocratas caso o Conselho desnomear o sysop, mas ele é o "queridinho" dos Burocratas e eles não quiserem retirar o estatuto ficará como? HyperBroad 16h05min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)

Mais uma teoria da conspiração! Burocrata nenhum tira o estatuto. Goste ele do sysop ou não, por que não tem privilégios de sistema para isso. O que se faz é levar o caso aos stewards e eles que o fazem. E lembre-se que o conselho e os burocratas são duas coisas diferentes, se o conselho decidir pela retirada do estatuto... nada há que os burocratas possam fazer. Béria Lima Msg 10h49min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

haaaaaaaaaaaa! O caso do Spoladore não dá para esquecer. Tenho a impressão que a história vai se repetir mas desta vez e forma inversa. Ta aí minha emenda (se for válida): Os burocratas não possuem poder de veto nas decisões do Conselho. Vale a pena lembrar, não? HyperBroad 16h32min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Duas coisas:
1. Tenpo de propor emenda já passou.
2. Pela millessima vez: O ArbCom e os Burocatras têm funções diferentes... e não se misturam. Afff.... Mania de teoria da conspiração.
Att, Béria Lima Msg 17h01min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Emendas conflitantes[editar código-fonte]

O que acontece se duas emendas conflitantes receberem mais votos "a fovor" do que "contra" ? Não vi essa explicação na página de votação. => Rjclaudio msg 12h09min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Ver Votação de emendas conflitantes, 3 tópicos acima Kim richard correio 12h38min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

Criei Wikipedia:Conselho de arbitragem bem como algumas páginas anexas. Se desejarem completar, modificar ou aperfeiçoar sintam-se livres. Kim richard correio 17h55min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)

Missão aos administradores!!![editar código-fonte]

Ao decorrer da votação a política de Sanção de insultos já está no vaso e falta dar a descarga e depois que acabara a votação criem esta página com este esboço e vocês podem corrigir ou aumentar o conteúdo da mensagem. Abraços a todos! HyperBroad 22h26min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)

Daquilo que li, O ConsArbitragem não substitui a sanção de insultos, apenas a elimina. Lijealso 00h02min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)

Se é assim então você tem toda a liberdade para modificar o texto. HyperBroad 16h05min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)

Elefante branco[editar código-fonte]

A comunidade é soberana para decidir o que quer de seu Conselho de Arbitragem, mas vejo com preocupação a rejeição simultânea dos itens 2 (fusão das emendas 1 e 17) e 17 (emenda 21). Isso porque, rejeitadas ambas as proposições:

  • não haverá previsão de incompatibilidade de árbitros, ou seja, se eles quiserem, participarão de todas as decisões;
  • a decisão final deverá ter a unanimidade dos árbitros.

Isso dá, em suma, o poder de veto de uma decisão a qualquer dos árbitros, ainda que muitos pudessem imaginar que ele nem deveria participar da análise do caso. Então, no limite, podemos ter um representante da "direita" e outro da "esquerda" que vetem todas as decisões (ou algum "radical" só de um lado que impeça sanções das pessoas identificadas com suas idéias). Podemos ter um conselho que na prática nunca vai chegar a decisão alguma, ou então as sanções aplicadas, para conseguir a unanimidade, serão mínimas (o que em certos casos poderá trazer grande indignação à comunidade). Seria bom pensarmos o que queremos desse órgão... Maurício msg 10h36min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)

Eu estou absolutamente de acordo com a necessidade de quebrar essa unanimidade e prever a possibilidade de excluir um ou outro árbitro para um caso. Depende da comunidade de ver isso! Kim richard correio 10h47min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
As decisões do Conselho não serão decididas por votos, mas por discussão e acordo entre eles. Não vejo por isso problema na rejeição das duas emendas. Não vamos criar casos antes deles acontecerem... GoEThe (discussão) 11h03min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
Concordo com o GoEThe, uma das fundações dos outros ComArbs (pelo menos do anglófono) é algum tipo de confiança na maturidade destes árbitros. Se precisarmos de dispositivos para regular seus comportamentos e opiniões dentro do próprio comitê, acho que já começamos mal. Me preocupa muito mais o item (não me recordo qual) que prevê que as decisões do conselho não seriam finais e inapeláveis, e que parece que será recusado... isso sim é a criação de um monstro. RafaAzevedo msg 11h54min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
Nesse caso, também parece que as duas emendas contraditórias (12 e 15) serão reprovadas, embora esteja renhido. GoEThe (discussão) 11h59min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
Rafa, vão negar o recurso e a ausência de recurso! é preto no branco. Kim richard correio 14h01min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
Nada impede que o CA possa rever as suas próprias decisões. Julgo eu! GoEThe (discussão) 14h02min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)

Pois é, as votações revelam muitas incoerências. Teve até gente votando ao mesmo tempo contra e a favor do recurso! RafaAzevedo msg 14h14min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)

É o que vai acontecer GoEThe. Os árbitros vão criar uma regra interna que a um momento futuro precisará ser validada pela comunidade Kim richard correio 14h51min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)

votar o que?[editar código-fonte]

Se utilizassem um mísero do tempo gasto aqui num esboço mínimo de um artiguinho qualquer, ao contrário de criar regras para saber quem vai f.. quem, os donativos seriam bem empregados. Haja. NH (discussão) 10h12min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)

Kim, criar regras para saber quem vai-vai é uma vergonha para o objetivo. Até entendo seu ponto, considerando não a baixa qualidade dos usuários mas daqueles que deveriam ser exemplo. Mata todos. Vai sobrar os que sabem muito de regras e pouco de conhecimentos. NH (discussão) 10h30min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)

E por que eu? vermelinho Kim richard correio 16h59min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)

Eu tentei...[editar código-fonte]

...compreender. Deve ser minha a incapacidade de entendimento, portanto, recolho-me. A todos, a minha admiração e desejos sinceros de bons resultados. Luiza Teles Lu 06h17min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

Eu me fiz o prazer de responder à Lu em sua página mas como talvez possa interessar mais pessoas, transcrevo minha mensagem abaixo. Não exitem a corrigir, precisar, ou tendo mais dúvidas, adicionar a questão mais abaixo.


Vamos então recapitular o bê-a-bá!

Um ArbCom (do inglês, comitê de arbitragem) é um grupo de editores, usuários ou admin., eleitos pela comunidade que se dedicam a analisar conflitos entre 2 ou mais editores (no mínimo 2, assim falar de caso X,Y não faz muito sentido) que nem a mediação nem os administradores conseguem resolver. Atualmente, os administradores tem desempenhado parcialmente essa função. A implantação de um ArbCom vai transferir certas responsabilidades dos admins para o conselho. Os sysops se ocupando mais da execução técnica da decisão.

Um projeto dispondo de um conselho de arbitragem não precisa (ou menos) que seus membros votem e analisem cada novo conflito. Os árbitros o farão. Por isso a importância de eleger os mais neutros, independentes mas também competentes para essa função. (pq. parenteses: a minha emenda 6 que admite um mínimo de 2/3 de aprovação para ser eleito ao conselho procura esses candidatos) Pois eles se engajam a tomar conhecimento de todo o histórico de conflitos e buscam uma solução justa segundo as regras votadas pela comunidade. Eles não podem arbitrar na ausência de regras. Mas podem eventualmente degajar uma jurisprudência, ou seja, a verdadeira interpretação de uma regra e/ou a real vontade da comunidade na absência de uma.

Tomemos um exemplo da wiki.fr: Caso Vol de nuit contra Amateurdhistoire

Esta arbitragem é sobre um conflito editorial entre dois editores, Vol de nuit e Amateurdhistoire, que ocorreu principalmente no artigo fr:Philippe Auguste e mais páginas.

Antes que os editores envolvidos façam suas respectivas argumentações, os árbitros decidem se o pedido deve ou não ser aceitado (recevabilité). No caso, eles disseram a unanimidade que o pedido era aceitável visto que o problema já se perdurava a um tempo sem que ninguém pudesse encontrar uma solução pacífica ao conflito.

Antes de começar uma arbitragem, os árbitros decidem quais medidas (decisões, injunções, etc, é tudo sinônimo aqui!) temporárias ou conservadoras (Mesures conservatoires) precisam ser tomadas durante a arbitragem. Eles preferiram proteger o artigo por 3 meses com algumas modifs. no artigo. Outra opção sugerida mas não aplicada foi o bloqueio dos editores. Nesse caso, a arbitragem continuaria via transcrição de e-mails.

Após comentários dos árbitros sobre o fundo, e de terceiros na página de discussão, e longa reflexão dos árbitros sobre o sujeito, estes decidiram que o editor Amateurdhistoire não respeitou as regras de funcionamento e de comportamento da Wikipédia, refusou discutir e buscar o consenso, fez repetidas reversões e ataques pessoais contra seus detractores (nomeadamente acusações injustas de vandalismo).

O conselho de arbitram decidiu assim o bloqueio do editor por 15 dias e, durante 3 meses, a interdição de realizar novas reversões em artigos sem consenso prealável na página de discussão. Um novo bloqueio de 15 dias podendo ser aplicado em caso de recidiva.

O comitê da fr não fez nenhuma reprocha ao editor Vol de nuit.

Esta foi uma arbitragem relativamente fácil e ordinária que se produziu em Outubro 2008. Há casos mais complicados e estes tomam mais tempo. Kim richard correio 11h51min de 16 de Dezembro de 2008 (UTC)

Segunda rodada de emendas[editar código-fonte]

Venho propor a todos a abertura de uma segunda rodada de emendas. Os objetivos seriam resolver questões de contestação de redação de emendas aprovadas e apresentar alternativas para a aceitação de emendas conflitantes (o tópico anterior não resolve totalmente o problema). Vejamos os problemas (pode haver outros que eu não tenha percebido):

  • Se o item 5, emenda nº 23 (Substituição de árbitros e suplentes) for rejeitado, pode não haver julgamento por falta de quórum;
  • Se o item 8, emenda nº 22 (Duração das inscrições e das eleições) for aprovado, podemos não ter eleições nunca, já que a regra não prevê limites de prorrogação caso não se chegue a 10 candidaturas (e se não chegarmos nunca?)
  • Se o item 13, emenda nº 16 (Recurso contra decisão temporária) for aprovado sem a aprovação da Injunção temporária, teremos a possibilidade de abrir um recurso contra uma decisão que não pode ser tomada.

Além disso, algum editor pode ter pensado em alguma emenda que julgue importante e não tê-la apresentado por conta do prazo ou por uma razão qualquer.

Ainda proponho uma última votação (depois das votações de todas as emendas em todas as suas rodadas): a da redação final. É bom pra que ninguém tenha dúvida do que está sendo aprovado e possa ver as emendas aprovadas em seu conjunto. Filipe RibeiroMsg 20h34min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

Eu penso que pode ser feito simultâneamente ou depois das eleições dos novos árbitros. Como tudo é muito novo, certamente que haverá ajustes a serem feitos. E um tempo de provação seria bom para testar a resistência e viabilidade dessas regras. Eu recomendo que aguardemos que o CA trate alguns casos para determinarmos todas as possíveis modifs. que eventualmente poderiam ser feitas. Kim richard correio 12h07min de 16 de Dezembro de 2008 (UTC)
Kim ... desculpa... mas fazer test drive de uma política dessas é demais. Fizeram o "test drive" da de Bloqueio e ela dá problemas até hoje. Eu prefiro os ajustes antes da votação dos arbitos. Béria Lima Msg 13h12min de 16 de Dezembro de 2008 (UTC)
Citação: Kim richard escreveu: «Eu recomendo que aguardemos que o CA trate alguns casos para determinarmos todas as possíveis modifs.» E se a emenda 23 for aprovada? O CA pode não ter quórum nunca pra tratar de nenhum caso. Ou se a emenda 22 for aprovada, poderemos não ter eleições nunca, por que a regra só fala em adiamentos até que se chegue a 10 candidaturas, mas não fala o que acontece se não chegarmos a 10 candidaturas mesmo com os adiamentos. Vamos ter que esperar aparecerem casos que o CA não pode julgar (ou por causa do quórum baixo ou simplesmente por não ter ninguém eleito) pra fazer as mudanças? Filipe RibeiroMsg 14h07min de 16 de Dezembro de 2008 (UTC)
Discordo totalmente. Mais uma tentativa de mudar as regras durante a votação. A forma de votação já foi acordada há meses. Assim como eu protestei contra a tentativa inicial de uma aprovação em único turno, também discordo de um terceiro turno. A proposta-base foi aprovada por ampla maioria e todos conheciam que depois se fariam emendas. Agora alguns vêm dizer que as redações são ruins etc., como é comum nessas votações com textos longos. Deveriam ter participado da discussão, propondo emendas ou alterações nas que foram apresentadas. Adiar agora, criando um terceiro turno (depois vem um quarto, quinto...) vai novamente contra a regra já há muito acordada. Nenhum texto ficará bom para todos, não busquemos o impossível. Cumpramos as regras!
Sobre a política de bloqueio, lembrem-se que muitos lá defendiam a possibilidade de emendas, o que não ocorreu. Aqui essa rodada ocorreu (está ocorrendo). Se a emenda X ou a emenda Y for aprovada, é porque a comunidade assim o quis. Não podemos ficar votando, votando, votando, até a comunidade decidir exatamente como eu penso que deve ser. Maurício msg 14h11min de 16 de Dezembro de 2008 (UTC)
Maurício, a questão não é o que eu penso ou o que você pensa. Mas você acha realmente improvável que as duas situações que eu coloquei acima aconteçam? Eu não acho. Filipe RibeiroMsg 14h16min de 16 de Dezembro de 2008 (UTC)

Última rodada de emendas[editar código-fonte]

  • Vai dar em nada. O Kim é esforçado .só que ingênuo. Não entendeu ainda que existe aqui uma montoeira de wikipedistas que estão mais interessados em editar um esboço de um artigo sobre uma formiga do Amazonas do que se preocupar com com suas milhares de regrinhas para saber qual o usuário mais ferramentado para ferrar o outro. Haja. NH (discussão) 06h05min de 18 de Dezembro de 2008 (UTC)

A burrice de muitos wikipedistas não me cansa, me diverte. NH (discussão) 06h10min de 18 de Dezembro de 2008 (UTC)

Mais uma vez estou aqui eu a concordar com a simplicidade ferina e contundente das msgs colocadas pelo NH. O que ele diz, é cristalino, tem tempo de seviço pra dizer isso. Sabe como as coisas funcionam. E também gostaria de saber da possibilidade de se incluir nas emendas a extinção da tal 'Politica de Banimento'. As razões para tal estão numa argumentação minha lá nos Pedidos a Burocratas, não estou muito a fim de repetir. Caso não aja, proporei sua extinção por fora, numa votação apenas pra isso, o que me parece desgastante, melhor se fosse incluido nas emendas. Abraços MachoCarioca oi 06h26min de 18 de Dezembro de 2008 (UTC)

A politica de banimento foi a coisa mais boba que já vi. Quando entendi que banimento era infinito com caráter de finito ou, talvez, finito com caráter de infinito chorei de tanto rir. Haja NH (discussão) 03h20min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC)

Encerramento da votação[editar código-fonte]

Encerrei a votação e já incluí as emendas aprovadas no texto da proposta-base. A redação final está em Wikipedia:Votações/Conselho de arbitragem/Redação final. Retornei ao estilo da proposta-base, retirando a numeração dos artigos (que foi colocada durante a discussão para facilitar as emendas). Se eu tiver cometido algum engano, favor corrigir.

Sobre a primeira eleição, vejam que a proposta-base já previa que seria imediatamente após a aprovação... Então já deveríamos abrir o período para candidaturas, não? Quanto a outras mudanças que queiram fazer na proposta já aprovada, espero que elas sejam feitas independentemente da efetiva implementação do conselho (processo de inscrição de candidaturas e eleição). Maurício msg 12h54min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC)

Conforme discutido em Wikipedia Discussão:Conselho de arbitragem/Eleições, a proposta é que as candidaturas sejam apresentadas até 3 de fevereiro de 2009, devido às festas de final de ano, com a eleição ocorrendo nos 15 dias seguintes. Maurício msg 16h31min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC)