Declaração de Direitos de 1689

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A Bill of Rights de 1689

A Declaração de direito de 1689 (em inglês Bill of Rights of 1689) é um documento feito na Inglaterra pelo Parlamento que determinou, entre outras coisas, a liberdade, a vida e a propriedade privada, assegurando o poder do Parlamento na Inglaterra.

História

Durante a Revolução Gloriosa, Guilherme de Orange chegou com seu exército à Inglaterra em 5 de novembro de 1688. O então rei Jaime II tentou resistir a invasão de Guilherme. O rei mandou representantes para negociar com o rei jaime II, mas este último acabou fugindo em 23 de dezembro de 1688.

Antes de Guilherme e sua mulher, Maria II serem coroados no trono inglês, eles aceitaram a Declaração de Direito feita pelo Parlamento Inglês. Após eles aceitarem a Declaração, eles foram coroados monarcas conjuntos em abril de 1689. A Declaração de Direito foi anexada em um Ato do Parlamento, atualmente conhecido como Bill of Rights, em 16 de dezembro de 1689.

Conteúdo básico (resumo)

"Os Lords, espirituais e temporais e os membros da Câmara dos Comuns declaram, desde logo, o seguinte:

  1. Que é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para suspender as leis ou seu cumprimento.
  2. Que, do mesmo modo, é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para dispensar as leis ou o seu cumprimento, como anteriormente se tem verificado, por meio de uma usurpação notória.
  3. Que tanto a Comissão para formar o último Tribunal, para as coisas eclesiásticas, como qualquer outra Comissão do Tribunal da mesma classe são ilegais ou perniciosas.
  4. Que é ilegal toda cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do Parlamento, sob pretexto de prerrogativa, ou em época e modo diferentes dos designados por ele próprio.
  5. Que os súditos tem direitos de apresentar petições ao Rei, sendo ilegais as prisões vexações de qualquer espécie que sofram por esta causa.
  6. Que o ato de levantar e manter dentro do país um exército em tempo de paz é contrário a lei, se não proceder autorização do Parlamento.
  7. Que os súditos protestantes podem Ter, para a sua defesa, as armas necessárias à sua condição e permitidas por lei.
  8. Que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento.
  9. Que os discursos pronunciados nos debates do Parlamento não devem ser examinados senão por ele mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum.
  10. Que não se exigirão fianças exorbitantes, impostos excessivos, nem se imporão penas demasiado deveras.
  11. Que a lista dos jurados eleitos deverá fazer-se em devida forma e ser notificada; que os jurados que decidem sobre a sorte das pessoas nas questões de alta traição deverão ser livres proprietários de terras.
  12. Que são contrárias às leis, e, portanto, nulas, todas as doações ou promessas de doação do produto de multa ou de confisco infligidos a pessoas que não tenham sido antes julgadas e condenadas.
  13. Que é indispensável convocar com frequência os Parlamentos para satisfazer os agravos, assim como para corrigir, afirmar e conservar as leis.

Reclamam e pedem, com repetidas instâncias, todo o mencionado, considerando-o como um conjunto de direitos e liberdades incontestáveis, como também, que para o futuro não se firmem precedentes nem se deduza consequência alguma em prejuízo do povo.

A esta petição de seus direitos fomos estimulados, particularmente, pela declaração de S. A. o Príncipe de Orange (depois Guilherme III), que levará a termo a liberdade do país, que se acha tão adiantada, e esperamos que não permitirá sejam desconhecidos os direitos que acabamos de recordar, nem que se reproduzam os atentados contra a sua religião, direitos e liberdades."

Ver também

Ligações externas


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