Emancipação de menor

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A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade, o incapaz ou relativamente capaz, adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos absolutamente capazes. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local.

Na maioria dos países, adolescentes abaixo da idade legal da maioridade podem ser emancipados de alguma forma: através do casamento, autossuficiência econômica, colação de grau ou gravidez.

Em muitos casos, a autorização dos pais é exigida para a obtenção da emancipação. Em alguns casos, uma autorização judicial é necessária.

Proibições remanescentes

Algumas proibições variam de acordo com a legislação local, enquanto outras são quase universais, tais como a idade mínima para certas atividades, como prostituição, pornografia, consumo de bebidas alcoólicas e carteira de motorista

Reflexo em outras leis

O status de emancipado pode afetar diferentemente a idade permitida para o trabalho, a idade mínima para o voto, a idade de consentimento e a idade da maioridade penal, entre outras, dependendo da legislação local.

Quando a emancipação é obtida pelo casamento, a idade de emancipação é geralmente equivalente à idade mínima para casar, em determinado país.

Filosofia que rege a emancipação

A filosofia geral por trás das leis de emancipação é a ideia de que adolescentes amadurecem em idades diferentes, não apenas biologica, mas também mental, emocional e socialmente.

Leis sobre emancipação

Portugal

Em Portugal aquele que perfizer emancipação adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens (Dec.-Lei 496/77, de 25-11)

Um menor pode ser emancipado:

  • De pleno direito, pelo casamento, desde que o menor a casar ter obtido a autorização dos pais ou do tutor, ou o respectivo suprimento judicial. (Dec.-Lei 496/77, de 25-11).

Brasil

No Brasil, a emancipação pode se dar de diferentes formas:

  • a partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais (chama-se a isso de direito potestativo), mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório (ver Código Civil, art. 5º, § único, I).
  • pela colação de grau em curso de ensino superior.
  • também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada, Porém, toda via, o rendimento tem que ser alto a ponto de se manter sozinho. Ex.: adolescentes modelos com carreira internacional de alto rendimento, jovens cantores, etc.). Ver Código Civil, art. 5º, § único, V.
  • pelo casamento, conforme art. 5º, § único, II, do Código Civil, sendo que:
    • (a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC);
    • (b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.

A respeito da vida marital, o Código Civil Brasileiro possui um dispositivo que regula a comunhão de vida instituída pela família (casamento informal), impedindo a interferência do Estado ou de terceiros nesta comunhão (art. 1513). O jovem que "mora junto", entretanto, não possui o status legal de emancipado, e assim não goza de capacidade jurídica plena.

A emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade cívil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos. penal.

Ver também