Emenda Constitucional n.º 78 à Constituição brasileira de 1988

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Pórtico ornamental com o texto da emenda 78.

A Emenda Constitucional n.º 78 à Constituição brasileira de 1988 ou 78ª. Emenda à Constituição do Brasil de 1988 foi um texto promulgado em 14 de maio de 2014 que introduziu alteração ao texto original da Constituição do Brasil de 1988.[1]

Inovação da emenda[editar | editar código-fonte]

A emenda foi aprovada para acrescentar artigo o 54-A na literatura do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-(ADCT) da Constituição Federal para fincar na ordem constitucional disciplinamento legal sobre a indenização devida aos seringueiros que era prevista no artigo 54 do referido ADCT.[2] A idenização oficializada pela emenda traz a tona um fato da história do Brasil, conhecido como os Soldados da Borracha que, foi o recrutamento de pessoas do nordeste brasileiro, durante a Segunda Guerra Mundial, para operar na produção de borracha para forças militares aliadas atraídos pela propaganda da era do Estado Novo sobre o “ouro branco da Amazônia”.[3][4]

Referências

  1. «Emenda Constitucional n.º 78». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de outubro de 2018 
  2. BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional - OAB 2ª fase. 5ª edição rev. e ampliada. Salvador: Editora Jus Pódium, 2016. ISBN 9788544211854
  3. Governo vai indenizar dependentes de seringueiros.www.brasil.gov.br. Fonte constada em 3 de janeiro de 2019
  4. Emenda Constitucional 78/2014: indenização aos "soldados da borracha". www.dizerodireito.com.br. Consulta em 3 de janeiro de 2019