Conselho Nacional de Recursos Hídricos: diferenças entre revisões

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Instituído pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 e funcionando a partir de 1998, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos funciona de forma colegiada, atuando como mediador entre os diversos usuários das águas no país. Segundo a Lei, são suas atribuições:
Instituído pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 e funcionando a partir de 1998, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos funciona de forma colegiada, atuando como mediador entre os diversos usuários das águas no país. Segundo a Lei, são suas atribuições:


# ''promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;''
# ''promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, dos estados e dos setores usuários;''
# ''arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos'';
# ''arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos'';
# ''deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;''
# ''deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;''

Revisão das 23h09min de 13 de março de 2014

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é a instância máxima da hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Brasil, sendo um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros.

Atribuições

Instituído pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 e funcionando a partir de 1998, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos funciona de forma colegiada, atuando como mediador entre os diversos usuários das águas no país. Segundo a Lei, são suas atribuições:

  1. promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, dos estados e dos setores usuários;
  2. arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
  3. deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;
  4. deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
  5. analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;
  6. estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  7. aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;
  8. acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
  9. estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

Composição

O artigo 34 da referida lei estabelece a seguinte composição para o Conselho:

  • representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;
  • representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
  • representantes dos usuários dos recursos hídricos (entre eles, pode-se citar outorgados para irrigação, empresas geradoras de energia elátrica, empresas de saneamento, usuários de água para lazer e turismo);
  • representantes das organizações civis de recursos hídricos (organizações não-governamentais, Comitês de Bacias Hidrográficas, etc).

A lei estabelece também que: "o número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá ceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos".

Atualmente o conselho é composto por 57 membros com mandato de três anos, sendo presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.

Ligações externas