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Nessa função, coordenou os trabalhos do Congresso Nacional da Magistratura para aprovar as teses mais importantes para o Judiciário e magistratura. Aprovadas as teses, foram à Constituinte, mas acolhendo o conselho do Constituinte [[Nelson Jobim]], em vez das teses, redigiram em reunião em [[São Paulo]] o projeto de Constituição do [[Poder Judiciário]]. Esse projeto foi submetido à relatoria dos Poderes, dirigida pelo Constituinte [[Plínio de Arruda Sampaio]], bem assim submetido a todas bancadas partidárias dos Estados, que a direção da AMB visitou e com quem discutiu com colegas de todo Brasil. Todos os pontos principais da independência do Judiciário e garantias da magistratura foram acolhidos, ficando pendentes alguns pontos como o percentual orçamentário e outros específicos. O artigo 98, I, da Constituição Federal estabeleceu que os Juizados Especiais de Pequenas Causas seriam instalados obrigatoriamente em todo o país. Quando Presidente do Tribunal de Justiça de seu Estado, instalou os Juizados Especiais Cíveis em todas comarcas (e alguns municípios que nem eram comarcas), sendo então o Rio Grande do Sul a primeira unidade da federação cuja população pode contar com estes serviços em todo o território estadual.
Nessa função, coordenou os trabalhos do Congresso Nacional da Magistratura para aprovar as teses mais importantes para o Judiciário e magistratura. Aprovadas as teses, foram à Constituinte, mas acolhendo o conselho do Constituinte [[Nelson Jobim]], em vez das teses, redigiram em reunião em [[São Paulo]] o projeto de Constituição do [[Poder Judiciário]]. Esse projeto foi submetido à relatoria dos Poderes, dirigida pelo Constituinte [[Plínio de Arruda Sampaio]], bem assim submetido a todas bancadas partidárias dos Estados, que a direção da AMB visitou e com quem discutiu com colegas de todo Brasil. Todos os pontos principais da independência do Judiciário e garantias da magistratura foram acolhidos, ficando pendentes alguns pontos como o percentual orçamentário e outros específicos. O artigo 98, I, da Constituição Federal estabeleceu que os Juizados Especiais de Pequenas Causas seriam instalados obrigatoriamente em todo o país. Quando Presidente do Tribunal de Justiça de seu Estado, instalou os Juizados Especiais Cíveis em todas comarcas (e alguns municípios que nem eram comarcas), sendo então o Rio Grande do Sul a primeira unidade da federação cuja população pode contar com estes serviços em todo o território estadual.


Em sua atuação como jurista (sendo atualmente [[desembargador]] aposentado e pareceirista) caracteriza-se pela preocupação com a [[hermenêutica jurídica]], ou seja, com a interpretação das normas jurídicas de modo a que os magistrados busquem compreender a fundo o espírito das leis, ao invés de se aterem ao formalismo das normas legais. Neste sentido, sua visão jurídica tem servido de referência para outros juristas, na aplicabilidade do [[Direito]] às mais prementes questões atuais, incluindo não apenas os conflitos sociais, como as questões ambientais (2).
Em sua atuação como jurista caracterizou-se pela preocupação com a [[hermenêutica jurídica]], ou seja, com a interpretação das normas jurídicas de modo a que os magistrados busquem compreender a fundo o espírito das leis, ao invés de se aterem ao formalismo das normas legais. Neste sentido, sua visão jurídica tem servido de referência para outros juristas, na aplicabilidade do [[Direito]] às mais prementes questões atuais, incluindo não apenas os conflitos sociais, como as questões ambientais (2).


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Revisão das 00h57min de 26 de janeiro de 2015

Milton dos Santos Martins (1930-2014) notabilizou-se como jurista brasileiro, tendo presidido a AMB e contribuido na criação dos Juizados de Pequenas Causas e no capítulo sobre a Justiça da Constituição Brasileira de 1988. Natural de Soledade, Rio Grande do Sul, era sobrinho de César Santos, ex-prefeito de Passo Fundo, e pai de Montserrat Martins, o qual foi candidato do PV ao Governo do RS em 2010.

História

Teve participação ativa na instalação dos Juizados de Pequenas Causas no país (atualmente denominados Juizados Especiais Cíveis), no início da década de 80, apoiando este novo modelo de acesso à justiça desde as primeiras experiências, no Rio Grande do Sul, quando presidente da Associação de Juízes do RS (AJURIS).

Reconhecido por sua atuação na magistratura, também presidiu a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 1986/87 (1), além das diversas funções na magistratura do RS como a Presidência do TRE e também do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi indicado pelos magistrados para compor lista tríplice de indicados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), na época em que o Presidente do país era Fernando Collor, o qual escolheru para a vaga indicada um candidato da sua região.

Durante a Assembléia Nacional Constituinte – que resultou na Constituição Federal de 1988 – estava na presidência da AMB.

Nessa função, coordenou os trabalhos do Congresso Nacional da Magistratura para aprovar as teses mais importantes para o Judiciário e magistratura. Aprovadas as teses, foram à Constituinte, mas acolhendo o conselho do Constituinte Nelson Jobim, em vez das teses, redigiram em reunião em São Paulo o projeto de Constituição do Poder Judiciário. Esse projeto foi submetido à relatoria dos Poderes, dirigida pelo Constituinte Plínio de Arruda Sampaio, bem assim submetido a todas bancadas partidárias dos Estados, que a direção da AMB visitou e com quem discutiu com colegas de todo Brasil. Todos os pontos principais da independência do Judiciário e garantias da magistratura foram acolhidos, ficando pendentes alguns pontos como o percentual orçamentário e outros específicos. O artigo 98, I, da Constituição Federal estabeleceu que os Juizados Especiais de Pequenas Causas seriam instalados obrigatoriamente em todo o país. Quando Presidente do Tribunal de Justiça de seu Estado, instalou os Juizados Especiais Cíveis em todas comarcas (e alguns municípios que nem eram comarcas), sendo então o Rio Grande do Sul a primeira unidade da federação cuja população pode contar com estes serviços em todo o território estadual.

Em sua atuação como jurista caracterizou-se pela preocupação com a hermenêutica jurídica, ou seja, com a interpretação das normas jurídicas de modo a que os magistrados busquem compreender a fundo o espírito das leis, ao invés de se aterem ao formalismo das normas legais. Neste sentido, sua visão jurídica tem servido de referência para outros juristas, na aplicabilidade do Direito às mais prementes questões atuais, incluindo não apenas os conflitos sociais, como as questões ambientais (2).

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