Concorrência (economia): diferenças entre revisões

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Em [[economia]], '''concorrência''' corresponde à situação de um mercado em que os diferentes produtores/vendedores de um determinado bem e/ou serviço actuam de forma independente face aos compradores/consumidores, com vista a alcançar um objectivo para o seu negócio – lucros, vendas e/ou quota de mercado – utilizando diferentes instrumentos, tais como os preços, a qualidade dos produtos, os serviços após venda.
Em [[economia]], '''concorrência''' corresponde à situação de lucro de um mercado em que os diferentes produtores/vendedores de um determinado bem e/ou serviço actuam de forma independente face aos compradores/consumidores, com vista a alcançar um objectivo para o seu negócio – lucros, vendas e/ou quota de mercado – utilizando diferentes instrumentos, tais como os preços, a qualidade dos produtos, os serviços após venda.


É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar com vista à maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento óptimo dos recursos escassos disponíveis.
É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar com vista à maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento óptimo dos recursos escassos disponíveis.

Revisão das 01h54min de 23 de março de 2015

 Nota: Para outros significados, veja Concorrência (desambiguação).

Em economia, concorrência corresponde à situação de lucro de um mercado em que os diferentes produtores/vendedores de um determinado bem e/ou serviço actuam de forma independente face aos compradores/consumidores, com vista a alcançar um objectivo para o seu negócio – lucros, vendas e/ou quota de mercado – utilizando diferentes instrumentos, tais como os preços, a qualidade dos produtos, os serviços após venda.

É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar com vista à maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento óptimo dos recursos escassos disponíveis. Um mercado concorrencial é aquele cujo funcionamento é feito de acordo com o livre jogo da oferta e da procura, sem intervenção do Estado.

A Constituição da República Portuguesa consagra a concorrência não falseada dentro das Incumbências prioritárias do Estado no domínio económico, em consonância com a opção tomada pela economia de mercado. A desde o início dos anos 80 (83/84 – 1.ª Lei da Concorrência em Portugal) que se verifica um relevo crescente da concorrência equilibrada face à consolidação de uma economia de mercado em Portugal.

A actual Lei da Concorrência – Lei n.º 18/2003 tem como objectivo o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores.

Lei da Concorrência – Lei n.º 18/2003:

  • circunscrita às relações entre empresas (excluindo, em princípio, relações com os consumidores finais): conceito muito amplo – abrange todas as entidades que exercem uma actividade económica, incluindo profissionais liberais;
  • não pretende proteger os concorrentes (das infractoras) mas sim preservar a Concorrência enquanto situação de mercado desejável, com vista ao bem estar geral;
  • só indirectamente e de forma mediata a sua aplicação beneficiará os consumidores: há normas especiais próprias para a defesa dos direitos e salvaguarda dos interesses dos consumidores, cometidas a entidades públicas distintas.

Na Comunidade Europeia (CE), a Concorrência constitui o motor do sistema económico comunitário desde 1958 e é o elemento dinamizador do Mercado Interno Europeu. Está estreitamente ligada às 4 liberdades de circulação – mercadorias, pessoas, serviços e capitais – na base do Mercado Interno: a eliminação das barreiras de natureza pública prevista pelo Tratado CE poderia ser frustrada se tais entraves pudessem ser substituídos por comportamentos concertados de empresas privadas – por exemplo, um boicote à importação de produtos oriundos de outros Estados-Membros.

O critério de jurisdição entre a CE e os Estado Membros consiste na afectação do comércio entre Estados-Membros.

Destinatários das normas de concorrência da CE:

  • empresas (inclusive públicas, plenamente equiparadas às empresas privadas na sujeição às regras de concorrência CE);
  • também os próprios Estados-Membros, no que toca à sua intervenção na actividade económica:
    • v. Auxílios do Estado: medidas públicas selectivas que confiram vantagens sem contrapartida – por exemplo, subsídios; benefícios fiscais; garantias;
    • v. relações com empresas/sectores objecto de direitos especiais/exclusivos; monopólios fiscais: por exemplo, em sectores regulados – telecomunicações, energia, serviços postais, transportes;

Segundo a economia clássica, o mercado livre constitui a situação ideal para a distribuição mais eficaz dos bens entre as empresas e os consumidores.

Concorrência pura ou perfeita

É um tipo de mercado em que há um grande número de vendedores (empresas) e de compradores, de tal sorte que uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não afeta o nível da oferta (quantidade de bens ofertados), nem tampouco o preço de equilíbrio, que também não é alterado pelos compradores, que representam a demanda ou procura. Diz-se que é um mercado atomizado, pois é composto de um número expressivo de agentes, como se fossem átomos.

Nessas condições, os preços do mercado formam-se perfeitamente segundo a correlação entre oferta e procura, sem interferência predominante de compradores ou vendedores isolados. Os capitais podem, então, circular livremente entre os vários ramos e sectores, transferindo-se dos menos rentáveis para os mais rentáveis em cada conjuntura económica.

Esse tipo de mercado apresenta as seguintes características:

  1. grande número de produtores e demandantes do produto
  2. produtos homogéneos: não existe diferenciação entre os produtos oferecidos pelas empresas concorrentes.
  3. não existem barreiras à entrada no mercado.
  4. transparência do mercado: as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado.
  5. a não intervenção do Estado: o Estado não intervém, deixando o mercado regular-se através da chamada "mão invisível da concorrência". Os preços são definidos pelo livre jogo da oferta e demanda. Assim, o equilibrio seria sempre alcançado tanto a curto, como a médio e longo prazo.

Uma característica do mercado em concorrência perfeita é que, a longo prazo, não existem lucros anormais ou lucros extraordinários (isto é, a fração do lucro que está acima do lucro médio do mercado), mas apenas os chamados lucros normais, que representam a remuneração implícita do empresário (seu custo de oportunidade ou o que ele ganharia se aplicasse seu capital em outra actividade, segundo a rentabilidade média de mercado).

Assim, no longo prazo, quando a receita total iguala o custo total, o lucro extraordinário é zero, embora existam lucros normais, pois nos custos totais estão incluídos os custos implícitos (que não envolvem desembolso), o que inclui os lucros normais.

Em concorrência perfeita, como o mercado é transparente, se existirem lucros extraordinários, isso atrairá novas firmas para o mercado, pois que também não há barreiras ao acesso. Com o aumento do número de empresas no mercado e mantido constante o nível da demanda, os preços tenderão a cair e, consequentemente, também os lucros extraordinários, até que se retorne a uma situação onde só haja lucros normais, cessando também o ingresso de novas empresas nesse mercado.

De seguida, identificam-se as formas de concorrência imperfeita.

Concorrência monopolística

Ver artigo principal: Concorrência monopolística

Situação de mercado entre a concorrência perfeita e o oligopólio - e que, na prática, corresponde à grande maioria das situações reais. Caracteriza-se sobretudo pela possibilidade de os vendedores influenciarem a procura e os preços por vários meios (diferenciação de produtos, publicidade, localização, dumping). A variedade de vendedores é elevada, sendo um mercado de acesso fácil, não sendo o produto, contudo, homogéneo. Existe diferenciação do produto pelas suas qualidades reais, ou pelas qualidades presumidas pelos compradores. Quanto maior a diferenciação do produto mais a empresa que o produz pode controlar o preço.

Oligopólio (ou do lado do consumidor, oligopsónio)

Ver artigo principal: Oligopólio

Designa-se por oligopólio a situação de um mercado com um número reduzido de empresas (no caso de duas, duopólio), de tal forma que cada uma tem que considerar os comportamentos e as reações das outras quando toma decisões de mercado. As causas típicas do aparecimento de mercados oligopolistas são a escala mínima de eficiência e características da procura. Em tais mercados existe ainda alguma concorrência, mas as quantidades produzidas são menores e os preços maiores do que nos mercados concorrenciais (ainda que relativamente ao monopólio as quantidades sejam superiores e os preços menores). Tipicamente, nos mercados oligopolistas a concorrência incide em características dos produtos distintas do preço (p. ex., qualidade, imagem, fidelização, etc.). Quando existe uma cooperação entre empresas, no sentido de estabelecer a oferta do mercado como uma oferta monopolista, diz-se que estamos em presença de cartéis. Em contrapartida, um oligopólio sem cooperação entre as empresas, assemelha-se a um mercado de concorrência monopolística, onde é patente uma forte tendência para a existência de preços concorrenciais. Como estratégias não cooperativas, alternativas, surgem:

  • Paralelismo de preços
    • com a empresa líder ou dominante
    • por rigidez de preços
  • Concorrência com base na diferenciação e não no preço

Monopólio (ou do lado do consumidor, monopsónio)

Ver artigo principal: Monopólio

O monopólio caracteriza-se quando uma única empresa produz determinado bem, não existindo nenhum bem substituto próximo (exemplo a EDP em Portugal no que respeita à distribuição de energia e a Petrobrás no Brasil). Este modelo leva a que seja quase impossível entrarem novas empresas concorrentes no mercado, pela existência de barreiras à entrada. A situação de monopólio pode ser o resultado de imposição do legislador (monopólio legal) ou devido às próprias características do mercado, que levem a que seja economicamente mais eficiente que apenas uma só empresa produza o bem em situação monopolística (monopólio natural). Outras causas podem, também, estar relacionadas com a existência de economias de escala, associadas à produção do bem, assim como a possibilidade de abuso de posição dominante pela empresa monopolista. As principais razões associadas à existência deste tipo de concorrência, estão relacionadas com:

  • Inovações tecnológicas: produção de um novo produto patenteado;
  • Nacionalizações: concentração numa empresa estatal de várias empresas do ramo;
  • Impossibilidade de duplicação de custos fixos: quando a natureza da actividade inviabiliza que haja mais de uma empresa a fornecer um bem ou serviço, caso referido a montante como monopólio natural;

Ver também

Referências

  • ALMEIDA, Álvaro; Economia Aplicada para Gestores. Cadernos IESF, Espaço Atlântico, 2007.
  • ENRIQUEZ GARCIA, Manuel; SANDOVAL DE VASCONCELLOS, Marco Antonio. Fundamentos da Economia. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998.