Nota Fiscal Paulista

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Nota Fiscal Paulista é a denominação dada aos documentos fiscais que podem ser eletrônicos ou manuais, incentivados pelo Governo do Estado de São Paulo, emitidos por empresas e entidades jurídicas ou pessoa jurídica legalmente constituída, que sejam obrigadas a emitir documentos fiscais, tipo nota fiscal, cupom fiscal, que são incentivados na forma de renúncia tributária, em até 30% do valor do ICMS, recolhido pela empresa, exceto os casos de substituição tributária, carros, energia elétrica, gás e contas de concessionárias, que funcionam sob regime antecipado de recolhimento dos impostos, creditando a favor do governo antecipadamente. Por enquanto funcionando no estado de São Paulo, e no município de São Paulo, como Nota Fiscal Paulistana, com previsão de atingir mais municípios em termos de incentivos fiscais, na forma de renúncia tributária. Teve início em outubro de 2007.[1]

[editar] Funcionamento

De acordo com a legislação atual, no ato da compra, o cidadão informa o seu CPF ou CNPJ. O número vai para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e ficam gravados a quantidade e o valor das compras. Até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento volta ao comprador em créditos ou abatimentos no IPVA, etc., em valores acima de R$25,00. O cidadão que se cadastrar no sistema tem o benefício de poder visualizar todas as notas fiscais emitidas com seu nome por meio da internet. Além disso, são sorteados prêmios através de sorteio dos cupons obtidos a cada cada R$100,00 de compra efetiva pelo consumidor.[2]

Notas e referências

  1. Agora. "Nota Paulista tem 100 mil queixas". . (página da notícia visitada em 14/09/2010)
  2. "Nota Fiscal Paulista sorteará prêmios com cupom a cada R$ 100 em compras". . (página da notícia visitada em 14/09/2010)

[editar] Ligações externas

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