Resolução 110 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Resolução 110
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 16 de dezembro de 1955
Reunião: 707
Código: S/3504 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 1 1
Assunto: Questão de revisão da Carta das Nações Unidas
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1955:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bélgica
 Brasil
 Irã
 Nova Zelândia
 Peru
 Turquia

Resolução 110 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 16 de dezembro de 1955, afirmou que um artigo na Carta das Nações Unidas contanto que se a Conferência Geral dos membros das Nações Unidas com o objetivo de revisão da Carta não tinha sido realizada antes da décima sessão anual da Assembleia Geral e que tal conferência seria realizada se assim for decidido pela maioria de votos da Assembleia Geral e por 7 membros quaisquer do Conselho de Segurança. Tendo considerado a Resolução 992 da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi decidido que uma conferência para revisão da Carta deve ser realizada.

Foi aprovada com 9 votos, a União Soviética votou contra e a França se absteve.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]