Resolução 288 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 288
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 17 de novembro de 1970
Reunião: 1.557
Código: S/RES/288 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Questão sobre a situação na Rodésia do Sul
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1970:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Burundi
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Nicarágua
   Nepal
 Polônia
 Serra Leoa
 Síria
 Zâmbia

A Resolução 288 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 17 de novembro de 1970, depois de reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho instou o Reino Unido, como Poder Administrador Legal da Rodésia do Sul, a pôr fim à rebelião ilegal. O Conselho decidiu que as atuais sanções contra a Rodésia permaneceriam em vigor e instou todos os Estados a implementar todas as resoluções pertinentes e a não conceder nenhuma forma de reconhecimento ao regime.

Referências

  1. «Texto da Resolução 288 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 17 de novembro de 1970. Consultado em 12 de novembro de 2019