Síndrome do pequeno poder

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A Síndrome do pequeno poder, segundo a psicologia, é uma atitude de autoritarismo por parte de um indivíduo que, ao receber um poder, usa de forma absoluta e imperativa sem se preocupar com as consequências e problemas periféricos que possa vir a ocasionar.

Segundo Saffioti, trata-se de um problema social e não individual, característica da nossa sociedade. Surge quando a pessoa não se contenta com sua pequena parcela de poder e se assume como superior ou detentora de responsabilidade sobre a liberdade de outrém, exorbitando sua autoridade.[1]

Existe um provérbio jugoslavo [2] que diz "se quiser saber como uma pessoa é, coloque-a numa posição de poder".

Problemas sociais[editar | editar código-fonte]

Atualmente, muitos problemas sociais são atribuídos ao Síndrome do Pequeno Poder advindos de tradições e costumes sociais, como por exemplo:

  • Relações familiares e de relacionamento entre casais emocionalmente desequilibradas.
  • Relações familiares emocionalmente desequilibradas entre pais e filhos (adultocentrismo)
  • Dissonância emocional que leva à busca por relações onde um dos cônjuges exerce um domínio agressivo ou abuso emocional como ingrediente factual dessas relações.

Outros conflitos são gerados pelo síndrome através de acções pequenas mas que atrapalham os direitos e o bem estar das pessoas, e que entram em questões de legalidade:

  • Excesso de burocracia para atendimentos diversos (médico, cartório, justiça)
  • Autoritarismo de porteiros para entrada e saída de pessoas.
  • Corporativismo no atendimento no serviço público.
  • Excesso de orgulho por parte de chefes, gerentes e supervisores em relações de trabalho, seja em industria, corporações, de serviço social.

Soluções sociais[editar | editar código-fonte]

Maria da Penha, um símbolo pela defesa dos direitos da mulher

A Síndrome do pequeno poder faz com que as pessoas venham a imaginar que detêm um poder maior do que as outras. Muitas vezes este poder imaginário é proveniente de tradições de fundo dogmático, religiosas, pela força bruta e/ou abuso de pessoas fisicamente e/ou psicologicamente mais vulneráveis ou por deficiências de relacionamento interpessoal, ou mesmo distúrbios de personalidade, por parte do agente. O problema é quando ele é usado confrontando a legislação atual seja no caso de um espancamento de um filho, cônjuge ou idoso, na perturbação do sossego ou no assédio moral em ambientes de trabalho.

No caso da violência contra as mulheres, foi criada no Brasil a lei Maria da Penha, a qual ajuda vítimas, mulheres, que sofreram com abuso em casa. No caso da violência contra crianças e adolescentes, foi criado o estatuto da criança e do adolescente. É válido notar que mesmo antes da existência da lei Maria da Penha, o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro já versava em seus parágrafos 9, 10 e 11 sobre o aspecto agravante da pena em caso de agressão contra familiares, fossem eles ascendente, descendente, irmãos, cônjuge ou companheira/o, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

Este sindrome traduz-se num tipo de violência que atinge tanto mulheres como homens, independentemente de estatuto, profissão ou idade. No entanto é de notar que todas as meninas e mulheres são vítimas diariamente em várias áreas e níveis de gravidade: da convivência social à violência doméstica, do acesso à educação às condições laborais, usofruto de direitos básicos e liberdade. Isto deve-se à prevalência da concepção patriarcal, mesmo nas sociedades ditas desenvolvidas, que assenta precisamente na ideia de que os homens são seres superiores e devem deter o poder em relação também às mulheres.

Coação fazendo uso indevido dos poderes judiciais e sociais, como a denúncia caluniosa, a alienação parental e outros formas de controlo e punição geradas for falsas acusações de violência .[3]

Referências

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