Trânsito em julgado
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
O trânsito em julgado caracteriza coisa julgada formal. No caso da sentença de mérito, há também a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.
É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.
Ressalte-se que mesmo o trânsito em julgado da sentença de primeira instância não pode ser alterado.
Excepciona-se, porém, a imutabilidade da sentença, em alguns casos:
- Limites subjetivos e objetivos da coisa julgada.
- Inconstitucionalidade da sentença.
- Nulidade da citação obstaculizando a execução.
- Ação rescisória de sentença ou ação anulatória de homologação.
Veja o art. 95, I, da Constituição:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;