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Planejamento urbano é a ação de planejar o espaço urbano, otimizando a qualidade de vida da população. Seu objeto de estudo é a cidade, considerando muitos aspectos tais como: social, físico, cultural e econômico; se comportando como um conceito amplo envolvendo diversas áreas acadêmicas, observando modificações concretas na organização espacial da cidade, analisando criticamente o espaço Urbano[1] oferecendo estratégias de mudanças, podendo propor instrumentações que consigam mudar a realidade proposta.[2]

A busca pela cidade ideal surge junto com o termo planejamento urbano no século XlX na Inglaterra e Estados unidos após a primeira revolução industrial quando sentiu-se a necessidade de enfrentar as cidades e seus óbices através de iniciativas governamentais. o fenômeno urbano pode ser definido como dinâmico pois esta sempre em mudanças significativas, o que torna a cidade resultado de sua própria história e como algo que está, de alguma maneira,avançando, Portanto, as cidades são diferentes principalmente em cultura dependendo do seu contexto histórico que foi constituída, e não mais como um modelo ideal a ser concebido pelos urbanistas. [3]

Plano diretor[editar | editar código-fonte]

No Brasil aprovação do Estatuto da Cidade, Lei federal n°. 10.257, de 10 de julho de 2001, foram organizadas orientações gerais da política urbana. O planejamento territorial no Brasil passou a incorporar uma série de princípios, instrumentos e práticas voltadas à ação dos governos municipais no planejamento e gestão de cidades. O estabelecimento das regras do plano diretor é uma delas, lá diz que no mínimo, a cada 10 anos, não se deve limitar o planejamento das cidades tendo em vista apenas o decênio seguinte. Buscando através do planejamento a melhora da cidade de modo que não comprometa a qualidade de vida dos habitantes os presentes e até mesmo os futuros. O planejamento urbano configura-se como um instrumento jurídico, visto que ele é imposto pela constituição estabelecendo ainda que as políticas públicas de desenvolvimento e expansão urbana serão desempenhadas pelo Poder Público municipal e devem ter como principal instrumento o Plano Diretor, desenvolvido e implementado a partir  de processos políticos, tendo como objetivo um [aditamento] urbano relacionado a funções econômicas, sociais, culturais, ambientais e políticas.[4]

Conclusão[editar | editar código-fonte]

''Esta é a arquitetura transformada e posta a serviço do urbanismo. Este, pela natureza e de seus programas agirá consideravelmente sobre o volume, a distribuição das várias construções, constituindo, verdadeiramente o equipamento eficaz das cidades ou aglomerações rurais.''[5]

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  1. «Urbanização». Dicio. Consultado em 8 de dezembro de 2019 
  2. Duarte, Fábio (2009). Planejamento urbano. [S.l.]: Ed. Ibpex. ISBN 978-85-99583-41-8 
  3. «O surgimento do planejamento urbano – Urbanidades». Consultado em 8 de dezembro de 2019 
  4. Campinas - 2012
    Mestr, Luiza Helena Berriel Formação:

    Arquitetura e Urbanismo PUC de Campinas-1985
    Direito PUC de; autor, a em Direito Urbanístico PUC de São Paulo Textos publicados pelo. «Lei 10.257/2001:o Estatuto da Cidade - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 8 de dezembro de 2019
     
  5. Corbusier, Le; Machado, Lucio Gomes (1984). Planejamento urbano. [S.l.]: Editora Perspectiva. ISBN 978-85-273-0212-8