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Acessibilidade[editar | editar código-fonte]

Desafios da acessibilidade



Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. "[1] [2]

A acessibilidade é um direito, garantido por lei que se destina à implementar, de forma gradual,  medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

[3]

Características[editar | editar código-fonte]

De acordo com o artigo 2º da Lei 10.098/2000[2], são quatro espécies de barreiras que limitam e/ou impedem o acesso, a liberdade de movimento e circulação segura das pessoas, conforme descrito abaixo:

  • Barreiras arquitetônicas urbanísticas (encontradas em vias e espaços de uso públicos);
  • Barreiras arquitetônicas na edificação presentes no interior dos edifícios;
  • Barreiras arquitetônicas nos transportes
  • Barreiras nas comunicações (qualquer entrave ou obstáculo que dificulte a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação)

[4]

Histórico[editar | editar código-fonte]

Como resposta às atrocidades e horrores cometidos pelo nazismo na segunda guerra mundial, surge o movimento de internacionalização dos direitos humanos, instituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, aprovado pela ONU através da Resolução 217. Os principais princípios desta resolução são: o direito à vida, à igualdade, à não discriminação, à liberdade de locomoção e o direito ao trabalho.[3]

Baseando-se nos princípios da Declaração Universal, em 30 de março de 2007, a ONU editou e assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A mesma foi ratificada e assinada pelo Brasil, transformando-se em Emenda Constitucional por força do parágrafo 3º do art. 5º da Carta de 1988, através do Decreto Nº 6.949[5], de 25 de agosto de 2009, promulgado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.[3]

A Presidente Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012[6], que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.[3]

Acessibilidade urbana no contexto brasileiro[editar | editar código-fonte]

Embora a Lei N.º 10.098/2000[2] tenha a finalidade de assegurar o direito de igualdade, das liberdades fundamentais e de inclusão social  através da criação de normas gerais e critérios básicos para  a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, essa ainda é uma realidade muito distante. Além da falta de políticas públicas e de investimentos, há também deficiência na fiscalização para a aplicação das leis existentes.[2]

No Brasil, a dificuldade em acessibilidade é enfrentada principalmente por pessoas com dificuldades físico-motoras e dificuldades sensoriais (a maioria deficientes visuais e deficientes auditivos). No caso dos portadores de deficiência visual, as limitações de acessibilidade do meio físico ocorrem principalmente pela barreira comunicacional. É praticamente inexistente a instalação da sinalização de acessibilidade composta por pisos táteis, informações em braile, placas fotoluminescentes, sinais sonoros, etc., apesar de serem obrigatórios através da Norma ABNT NBR 9050/2015[7] e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para que todos possam gozar do direito de inclusão e do direito de ir e vir.

O Decreto 9.296 de 1º de março de 2018,[8] através da regulamentação do art. 45 da Lei 13.146/2015[1] – Estatuto da Pessoa com Deficiência,[1] torna obrigatório o cumprimento da NBR 9050/2015[7], norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

A Norma ABNT NBR 9050/2015,[7] também estabelece a utilização dos princípios do Desenho Universal, que recomenda que tudo possa ser utilizado por todas as pessoas, sem barreiras, nem necessidade de projetos específicos ou adaptações, para que todos tenham a possibilidade de usufruir pelo maior tempo possível, garantindo assim, o direito de inclusão e cidadania, o direito das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência e de poder desfrutar de uma vida independente.[7]

O grande avanço para tornar isso possível, se deu através do Decreto Nº 9.126/2018[8], art. 1º, que torna obrigatória a implementação dos princípios do Desenho Universal e o uso das referências básicas da Norma ABNT nos projetos arquitetônicos em hotéis, pousadas e estruturas similares, protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018.[8] Porém, o maior desafio será fiscalizar e exigir adequação nas estruturas existentes, a maior parte em locais públicos, que antes do Decreto não foram projetadas de acordo com as exigências da Lei 10.098/2000[2] e Norma NBR 9050[7], para promover a acessibilidade e o direito de ir e vir para todos de forma igualitária.

Existem países com políticas públicas e políticas de investimentos, que garantem a devida aplicação de suas leis internas promovendo o direito de acessibilidade. Direito que também é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. A Suécia pode ser usada como exemplo, pois iniciou há 2 décadas investimentos em políticas públicas e projetos de acessibilidade, com medidas de adaptação pelas cidades do país. Praticamente todas as calçadas suecas possuem corrimões e sinalização contrastantes em todas as escadas, meios-fios acessíveis para a entrada de veículos nas paradas de ônibus, calçadas com pisos táteis de alerta e direcionais, rampas por todo lugar, ônibus e metrô com elevadores, alertas eletrônicos que indicam os destinos dos transportes públicos, hotéis totalmente acessíveis, dentre outras medidas primordiais à inclusão.[3]

Em termos de legislação, o Brasil tem avançado bastante para assegurar as condições de igualdade, além dos direitos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência, mas a realidade na prática ainda é pouco promissora. Para garantir esses direitos, é preciso haver uma união entre os governos e toda a sociedade civil, sendo necessário além de políticas públicas de investimento, uma maior atuação de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, que podem assegurar a proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, com base na Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989.[9][10]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b c «Lei 13.146/2015». 6 de julho de 2015. Consultado em 6 de dezembro de 2018 
  2. a b c d e «Lei 10.098/2000». Consultado em 6 de dezembro de 2018 
  3. a b c d e FILHO, Luciano Dantas Sampaio (25 de janeiro de 2018). «A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: sua concretude no ordenamento jurídico brasileiro». Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5321, 25 jan. 2018. Consultado em 6 de dezembro de 2018 
  4. Pires, Maria Eulália de Souza; Tomazelli, Darcio R (2012). «Barreiras Arquitetônicas Urbanísticas nas Edificações». Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, SP, n. 10, p. 55-60, 2012. Consultado em 7 de dezembro de 2018 
  5. «Decreto 6.949/2009». Consultado em 9 de dezembro de 2018 
  6. «Lei 12.587/2012». Consultado em 9 de dezembro de 2018 
  7. a b c d e «Norma ABNT NBR 9050/2015 - 3ª Edição». Consultado em 7 de dezembro de 2018 
  8. a b c «Decreto 9.296/2018». 1º de março de 2018. Consultado em 7 de dezembro de 2018 
  9. «Lei 7.853/1989». Consultado em 9 de dezembro de 2018 
  10. Baggio Arquitetura e Computação Gráfica SS (30 de novembro de 2016). «Manual de Adaptações de Acessibilidade». Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência Ministério da Justiça e Cidadania, Manual de Adaptações de Acessibilidade, contendo o laudo padrão e a cesta padrão. Consultado em 7 de dezembro de 2018