Vitaliciedade

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A vitaliciedade é a condição que atribui a alguém ou algo o caráter permanente até a extinção de sua vida ou existência física. Na esfera pública, vitaliciedade é a garantia legal concedida a certos titulares de funções públicas, civis e militares de carreira, de permanecerem em seus cargos até atingirem a idade prevista para a aposentadoria compulsória, sendo vedado o afastamento ou demissão, à exceção de motivo estabelecido por lei ou por sentença judicial transitada em julgado[1].

Alguns chefes de Estado, particularmente em ditaduras (ou nas monarquias) tomam posse do poder, a título pessoal, para toda a vida, conferindo caráter vitalício ao seu cargo administrativo.

No Brasil

No Brasil, um exemplo de vitaliciedade ocorre com os magistrados e os integrantes do Ministério Público que atuam como membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Estes, porém, podem perder seus cargos vitalícios em decorrência de condenação, no Senado Federal, pela pratica de crime de responsabilidade.

A vitaliciedade e a estabilidade foram suspensas por seis meses no Golpe Militar de 1964 pelo Ato Institucional nº 7. Assim, quaisquer juízes ou promotores poderiam ser demitidos dos seus cargos público caso o presidente militar desejasse[2].

Referências

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