Vitaliciedade
A vitaliciedade é a condição que atribui a alguém ou algo o caráter permanente até a extinção de sua vida ou existência física. Na esfera pública, vitaliciedade é a garantia legal concedida a certos titulares de funções públicas, civis e militares de carreira, de permanecerem em seus cargos até atingirem a idade prevista para a aposentadoria compulsória, sendo vedado o afastamento ou demissão, à exceção de motivo estabelecido por lei ou por sentença judicial transitada em julgado[1].
Alguns chefes de Estado, particularmente em ditaduras (ou nas monarquias) tomam posse do poder, a título pessoal, para toda a vida, conferindo caráter vitalício ao seu cargo administrativo.
No Brasil
No Brasil, um exemplo de vitaliciedade ocorre com os magistrados e os integrantes do Ministério Público que atuam como membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Estes, porém, podem perder seus cargos vitalícios em decorrência de condenação, no Senado Federal, pela pratica de crime de responsabilidade.
A vitaliciedade e a estabilidade foram suspensas por seis meses no Golpe Militar de 1964 pelo Ato Institucional nº 7. Assim, quaisquer juízes ou promotores poderiam ser demitidos dos seus cargos público caso o presidente militar desejasse[2].
Referências
- ↑ Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa - Verbete "vitaliciedade".
- ↑ Artigo 7º, Ato Institucional Nº 1, de 9 de Abril de 1964. http://www.planalto.gov.br/cciVil_03/AIT/ait-01-64.htm