Agência Nacional de Mineração
| Agência Nacional de Mineração | |
|---|---|
| Organização | |
| Natureza jurídica | Agência reguladora, autarquia de regime especial |
| Missão | Gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma social, ambiental e economicamente sustentável, utilizando instrumentos de regulação em benefício da sociedade. |
| Atribuições | Regulação da mineração |
| Dependência | Ministério de Minas e Energia |
| Chefia | Mauro Henrique Moreira Sousa, Diretor-Geral Tasso Mendonça Júnior, Diretor Roger Romão Cabral, Diretor Caio Mário Trivellato Seabra Filho, Diretor José Fernando Gomes Júnior, Diretor |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | Brasil |
| Sede | Brasília, |
| Histórico | |
| Criação | 25 de julho de 2017 |
| Sítio na internet | |
| www.gov.br/anm | |
A Agência Nacional de Mineração (ANM) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela gestão da atividade de mineração e dos recursos minerais brasileiros.
Histórico
[editar | editar código]A ANM foi criada pela Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017 (a partir da conversão da MPV nº 791, de 25 de julho de 2017). A agência foi efetivamente instalada em em 28 de novembro de 2018, com a publicação do Decreto nº 9.587.
Antes da criação e da instalação da ANM, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) era a autarquia responsável por gerir o patrimônio mineral brasileiro.
Com a publicação do referido decreto de instalação, o DNPM foi efetivamente extinto, passando à ANM a missão de substituir o antigo departamento nas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração, além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.
Em 17 de setembro de 2025, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Rejeito, que investiga um suposto esquema de corrupção no setor de mineração em Minas Gerais. O diretor da ANM Caio Mário Seabra foi entre os presos na operação. Segundo a investigação, a esquema teria movimentado mais de 18 bilhões de reais no estado.[1] A parte de paredão verde da Serra do Curral, cartão-postal de Belo Horizonte e patrimônio natural de importância histórica e ambiental, foi destruída por causa de mineração ilegal após a deflagração da operação da PF.[2]
Royalties e tributos
[editar | editar código]Compete à ANM recolher as seguintes contribuições:
Taxa Anual por Hectare (TAH), tributo com natureza de preço público, instituída pela Lei nº 7.886/1989. É devida pelo titular de uma área autorizada para pesquisa mineral, uma vez publicado seu título autorizativo (Alvará de Pesquisa) no Diário Oficial da União (DOU). Seu valor recai em função da área de pesquisa autorizada, em hectares. Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 317, de 25 de abril de 2018, estabeleceu as alíquotas.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais, é o royalty devido pelas empresas exploradoras ao Estado. A CFEM foi estabelecida na Carta Magna, no Art. 20, § 1º, sendo devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração da União.
A Lei 13.540/2017 fixou, para a CFEM, as seguintes alíquotas incidentes sobre a receita bruta:
| ALÍQUOTA | SUBSTÂNCIA MINERAL |
| 1% (um por cento) | Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais. |
| 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) | Ouro. |
| 2% (dois por cento) | Diamante e demais substâncias minerais. |
| 3% (três por cento) | Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema. |
| 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) | Ferro, observadas as letras b e c abaixo. |
"b) Decreto do Presidente da República, a ser publicado em até noventa dias a partir da promulgação desta Lei, estabelecerá critérios para que a entidade reguladora do setor de mineração, mediante demanda devidamente justificada, possa reduzir, excepcionalmente, a alíquota da CFEM do ferro de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para até 2% (dois por cento), com objetivo de não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas com baixos desempenho e rentabilidade em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados.
c) A decisão e o parecer técnico da entidade reguladora do setor de mineração relativos à redução da alíquota da CFEM, de que trata a letra b deste Anexo, serão divulgados em seu sítio oficial na internet, e a redução somente entrará em vigor sessenta dias a partir da divulgação."
Quadro e Carreiras
[editar | editar código]Conforme a Lei 13.575, o quadro atual da ANM é composto pelas Carreiras e pelo Plano Especial de Cargos (PEC) do extinto DNPM (dispostos na Lei 11.046/2004), que foram redistribuídos para o quadro da nova agência.
Dessa forma, o quadro atual da agência é composto pelos cargos de Especialista em Recursos Minerais, Analista Administrativo, Técnico em Atividades de Mineração e Técnico Administrativo e servidores do PEC (conforme Lei 11.046/2004).
Durante o período que consistiu entre a criação da Agência (2017) e 2025, os cargos que foram redistribuídos não tiveram a equiparação com os quadros de todas demais agências reguladoras federais, quando sancionada a Lei 13.575, em razão de vetos presidenciais. Dessa forma, a ANM permaneceu, durante todo esse período, sendo a única agência reguladora com vencimentos defasados, ainda que seu quadro desempenhasse atribuições, responsabilidades, complexidade e volume de trabalho similares.
No entanto, após intensa luta dos servidores pela reestruturação da agência e valorização dos servidores, com mobilizações, greves e rodadas de negociação junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos do Governo Lula (2023-presente), em maio de 2025 foi por fim efetivada a equiparação dos servidores da ANM com as tabelas salariais das demais agências reguladoras.
A equipe de reguladores da mineração brasileira é composta por geólogos, engenheiros de minas, técnicos de mineração, economistas, administradores, técnicos administrativos, profissionais de geoprocessamento, tecnologia da informação, além das demais categorias e especialidades pertencentes ao corpo profissional do extinto DNPM.
A alta direção da agência é composta de um Diretor-Geral e de uma Diretoria Colegiada, sendo esta composta por quatro membros. O atual Regimento Interno da ANM, com a presente definição de organograma, está publicado na Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025.
Fontes
- Obra indicada: SION, Alexandre. Agência Nacional de Mineração - ANM. In: Coleção Soluções de Direito Administrativo. Leis Comentadas. Série II - Regulação Econômica -Vol.9. Alexandre Sion
- ↑ César Tralli, Camila da Silva (17 de setembro de 2025). «Licenças de mineração fraudadas e propina: entenda a investigação que levou à prisão do diretor da Agência Nacional de Mineração». G1. Consultado em 20 de setembro de 2025
- ↑ Rodrigo Salgado (20 de setembro de 2025). «Mineração ilegal investigada pela PF expõe destruição por trás do paredão verde da Serra do Curral, cartão-postal de BH». G1. Consultado em 20 de setembro de 2025