Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Tipo | autarquia federal |
Fundação | 7 de junho de 2000 |
Sede | Brasília, DF![]() |
Línguas oficiais | Português |
Sítio oficial | www |
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia federal do Brasil, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima[1], e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros. Anteriormente denominada de Agência Nacional de Águas (ANA), foi renomeada em julho de 2020, passa a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, de acordo com o novo marco do Saneamento Básico Brasileiro.[2] A sigla da agência permaneceu sem alterações.
Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Tem como missão regulamentar os usos das águas dos rios e lagos de domínio da União.[3]
Finalidades[editar | editar código-fonte]
A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.
A agência é conduzida por uma diretoria colegiada.[4]
Tal instituição também é responsável pela manutenção de uma rede de Plataforma de coleta de dados visando o monitoramento dos níveis de rios e reservatórios de água em território brasileiro.[5]
Estrutura organizacional[editar | editar código-fonte]
Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma diretoria colegiada, uma secretaria-geral (SGE), uma procuradoria-geral (PGE), uma chefia de gabinete (GAB), uma auditoria interna (AUD), uma coordenação geral das assessorias (CGA) e oito superintendências.
A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos.
Comitês de Bacias Hidrográficas[editar | editar código-fonte]
Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são fóruns, e a rigor jurisdições, para a discussão do uso da água nas bacias e sub-bacias hidrográficas do território brasileiro. Segundo a ANA,
- Os comitês têm como atribuição legal deliberar sobre a gestão da água.[6]
O seu surgimento se deu com a retomada do regime democrático no Brasil, e os estados brasileiros passaram a discutir e fundamentar suas leis para a gestão de recursos hídricos, tendo como base alguns princípios:
- gestão descentralizada, integrada e participativa da água;
- bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e gestão;
- água como um bem público e com valor econômico;
- instrumentos de planejamento e regulação por bacia; e
- instrumentos econômicos para a gestão da água como a cobrança pelo seu uso.
Leis estaduais de recursos hídricos foram implantadas e previram, como forma de garantir a participação social, a criação de organismos colegiados – os comitês de bacia hidrográfica e os conselhos de recursos hídricos. Essas experiências foram consolidadas com a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o Singreh, e daí foram sendo regulamentados os diversos comitês, hoje somam mais de duzentos, sendo 10 comitês inter-estaduais.
Referências
- ↑ «MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154, DE 1º DE JANEIRO DE 2023». Diário Oficial da União. 1 de janeiro de 2023. Consultado em 2 de janeiro de 2023
- ↑ «Abrindo torneiras». revistapesquisa.fapesp.br. Consultado em 8 de julho de 2021
- ↑ Agência Nacional das Águas (ANA). «Sobre a ANA»
- ↑ Agência Nacional das Águas (ANA). «Organograma»
- ↑ «PCD ANA» (PDF)
- ↑ CADERNOS DE CAPACITAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS - O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA O QUE É E O QUE FAZ? (PDF), BR: Agencia Nacional de Águas - ANA.
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Sítio oficial
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico no Twitter
- Lei n 9.984 que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas