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'''Cartel''' é um [[aliança (acordo)|acordo]] explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de [[mercado | mercados]] de atuação<ref nome"SDE">{{cite web | url=http://www.mj.gov.br/sde/data/Pages/MJ9F537202ITEMIDDEB1A9D4FCE04052A5D948E2F2FA2BD5PTBRNN.htm | title=Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) | publisher=Brasil}}</ref>. Cartéis normalmente ocorrem em [[Oligopólio|mercados oligopolísticos]], nos quais existe um pequeno número de ofertantes, e normalmente envolve produtos homogêneos. |
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O objetivo do cartel é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com conseqüente aumento de [[preço | preços]], aumento do [[lucro]] de seus membros e redução de bem-estar para o [[consumidor]]. |
O objetivo do cartel é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com conseqüente aumento de [[preço | preços]], aumento do [[lucro]] de seus membros e redução de bem-estar para o [[consumidor]]. |
Revisão das 20h48min de 4 de março de 2009
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banda americana de pop e punk
O objetivo do cartel é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com conseqüente aumento de preços, aumento do lucro de seus membros e redução de bem-estar para o consumidor.
Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.
ou...
Cartel é um acordo feito entre duas ou mais empresas do mesmo ramo para tentar quebrar os concorrentes ou mesmo para oferecer mesmos produtos e serviços deixando em má situação o consumidor, que pesquisa e não encontra diferenças no mercado, geralmente, é esse o objetivo de aumentar os lucros. A formação de cartéis pode ocasionar a formação de monopólios (dominação significativa por parte de algumas empresas). Esse acordo é vantajoso para os seus participantes. Os cartéis são formados desde a Segunda Revolução Industrial, no século XIX.
No Brasil
A formação de cartéis é considerada crime em quase todos os países desenvolvidos por suas leis antitruste. Esse é o caso do Brasil.
A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994Erro de citação: Parâmetro inválido na etiqueta <ref>
. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
De acordo com a legislação brasileira, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990Erro de citação: Parâmetro inválido na etiqueta <ref>
), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.
O dia 8 de outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia Nacional do Combate a Cartéis.
Ver também
- Capitalismo
- Oligopólio
- Monopólio
- Dumping
- Preço predatório
- Venda casada
- Sociedade gestora de participações sociais (Holding)
- Truste
- Antitruste
- Direito Econômico
- Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
- Secretaria de Direito Econômico (SDE)
- Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Ligações externas
- Sítio oficial da Secretaria de Direito Econômico (SDE)
- Sítio oficial da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)
- Sítio oficial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
- Sítio oficial da OCDE (em inglês)