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Concorrência (economia)

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(Redirecionado de Concorrência (gestão))
 Nota: Para outros significados, veja Concorrência (desambiguação).

Concorrência, em economia, é a relação de disputa entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado, buscando vender, comprar ou contratar bens, serviços ou fatores de produção em condições mais favoráveis. Em geral, a concorrência está associada à existência de alternativas para consumidores, fornecedores e empresas, bem como à pressão exercida por outros participantes do mercado sobre preços, qualidade, inovação, quantidade ofertada e condições de negociação.[1][2]

Na microeconomia, a concorrência é analisada por meio das chamadas estruturas de mercado, que variam conforme o número de vendedores e compradores, o grau de diferenciação dos produtos, a existência de barreiras à entrada, o acesso à informação e a capacidade dos agentes de influenciar preços. Em um extremo teórico está a concorrência perfeita, na qual nenhum participante isolado possui poder de mercado; no outro, o monopólio, em que um único vendedor domina a oferta de determinado bem ou serviço sem substituto próximo.[3][4]

Embora seja frequentemente associada ao mercado livre, a concorrência não significa necessariamente ausência completa de regulação. Em muitos países, políticas de defesa da concorrência buscam impedir práticas que restrinjam indevidamente a rivalidade econômica, como cartéis, abuso de posição dominante e atos de concentração capazes de reduzir substancialmente a competição.[5][6]

Conceito econômico

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A concorrência pode ocorrer tanto do lado da oferta quanto do lado da demanda. Do lado da oferta, empresas disputam consumidores por meio de preços, qualidade, diferenciação de produtos, localização, reputação, publicidade, inovação e serviços complementares. Do lado da demanda, compradores podem competir pelo acesso a bens, serviços, trabalho, crédito ou matérias-primas, especialmente quando a oferta é limitada.

Um conceito central para avaliar o grau de concorrência é o de poder de mercado. Uma firma possui poder de mercado quando consegue influenciar preços, qualidade, quantidade produzida ou condições de oferta em relação ao que prevaleceria em um mercado competitivo. Quanto menor a pressão exercida por rivais, substitutos e potenciais entrantes, maior tende a ser a capacidade de uma empresa de agir de forma independente em relação aos demais participantes do mercado.[2]

A concorrência também é usada como referência normativa em análises de eficiência econômica. Mercados mais competitivos tendem a pressionar empresas a reduzir custos, melhorar produtos e responder às preferências dos consumidores. Por outro lado, a rivalidade pode ser limitada por fatores como economias de escala, controle de insumos essenciais, direitos de propriedade intelectual, regulação estatal, redes de distribuição, custos de troca para consumidores e estratégias empresariais de diferenciação.[1][2]

Estruturas de mercado

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As estruturas de mercado são classificações usadas para descrever o ambiente competitivo em que empresas e consumidores interagem. Elas não devem ser entendidas apenas como categorias rígidas, mas como modelos que ajudam a comparar situações reais. Entre os principais tipos estão a concorrência perfeita, a concorrência monopolística, o oligopólio e o monopólio.[1]

Concorrência perfeita

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A concorrência perfeita é um modelo teórico de mercado no qual há grande número de vendedores e compradores, produtos homogêneos, informação amplamente disponível e livre entrada e saída de empresas. Nessas condições, nenhuma firma individual consegue alterar o preço de mercado por decisão própria; cada empresa atua como tomadora de preço, aceitando o preço determinado pela interação entre oferta e procura.[3]

Em um mercado perfeitamente competitivo, a empresa decide principalmente quanto produzir, e não qual preço cobrar. Como o preço é dado pelo mercado, a firma compara sua receita e seus custos para determinar o nível de produção que maximiza o lucro ou minimiza perdas no curto prazo.[7]

No longo prazo, a livre entrada e saída de empresas tende a eliminar lucros econômicos extraordinários. Se empresas existentes obtêm lucro econômico positivo, novas firmas são atraídas para o mercado, aumentando a oferta e pressionando preços e lucros. Se há prejuízos persistentes, empresas deixam o setor, reduzindo a oferta até que o mercado retorne a uma situação de equilíbrio. O modelo de concorrência perfeita é raro na prática, mas funciona como parâmetro para comparar outras estruturas de mercado.[3]

Concorrência monopolística

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A concorrência monopolística descreve mercados em que há muitas empresas, mas os produtos não são perfeitamente homogêneos. A diferenciação pode decorrer de características reais do bem ou serviço, localização, marca, atendimento, reputação, publicidade ou percepção dos consumidores.[8]

Nesse tipo de estrutura, cada empresa enfrenta concorrentes próximos, mas possui algum grau de poder sobre o preço por vender um produto percebido como distinto. A entrada relativamente livre de novos concorrentes limita os lucros no longo prazo, pois empresas atraídas por lucros extraordinários podem oferecer bens ou serviços semelhantes. Em comparação com a concorrência perfeita, a concorrência monopolística tende a envolver maior variedade de produtos, mas também pode resultar em preços superiores ao custo marginal.[8]

Oligopólio

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O oligopólio ocorre quando poucas empresas respondem por parte substancial da oferta de um mercado. A característica central dessa estrutura é a interdependência estratégica: decisões de preço, produção, publicidade, investimento ou inovação tomadas por uma firma dependem das reações esperadas das demais.[9]

Mercados oligopolistas podem surgir por causa de barreiras à entrada, economias de escala, altos custos fixos, patentes, controle de tecnologia, redes de distribuição ou forte diferenciação de produtos. Quando há apenas duas empresas relevantes, fala-se em duopólio.[9]

A rivalidade em oligopólios pode assumir formas distintas. Em alguns casos, as empresas competem intensamente em preços, qualidade ou inovação. Em outros, podem tentar coordenar condutas para reduzir a produção e elevar preços, formando um cartel. A colusão explícita entre concorrentes é tratada como infração concorrencial em vários ordenamentos jurídicos.[8][5]

Monopólio

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O monopólio é uma estrutura de mercado na qual um único vendedor oferece um bem ou serviço sem substituto próximo. Nessa situação, a empresa monopolista não enfrenta concorrência direta significativa e possui maior capacidade de influenciar o preço, embora ainda esteja limitada pela demanda dos consumidores.[4][1]

Monopólios podem surgir por diferentes razões. Um monopólio natural ocorre quando a escala mínima eficiente é tão elevada em relação ao tamanho do mercado que uma única empresa consegue produzir a custo médio menor do que várias firmas concorrentes. Também podem existir monopólios legais, resultantes de concessões, patentes ou direitos exclusivos, além de situações em que uma empresa controla insumo essencial, tecnologia específica ou rede indispensável à prestação de determinado serviço.[4]

A existência de monopólio não implica, por si só, prática ilegal. Em setores com características de monopólio natural, a resposta institucional pode ser a regulação econômica. Em outros casos, autoridades de defesa da concorrência podem atuar quando há abuso de posição dominante, restrição artificial à entrada de competidores ou condutas destinadas a excluir rivais sem ganhos proporcionais de eficiência.[5]

Monopsônio e oligopsônio

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A análise da concorrência também pode ser feita pelo lado dos compradores. O monopsônio ocorre quando há um único comprador relevante para muitos vendedores ou fornecedores. O oligopsônio ocorre quando poucos compradores concentram a demanda. Essas estruturas são importantes, por exemplo, em mercados de trabalho, cadeias agrícolas, compras públicas e setores nos quais pequenos fornecedores dependem de poucos compradores de grande porte.[10]

Assim como o monopólio representa poder de mercado do lado da oferta, o monopsônio representa poder de mercado do lado da demanda. Um comprador com poder monopsônico pode influenciar o preço pago a fornecedores ou trabalhadores, reduzindo a quantidade transacionada em relação ao resultado que prevaleceria em um mercado competitivo.[10]

Defesa da concorrência

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A defesa da concorrência é o conjunto de políticas, instituições e normas destinadas a preservar ou restaurar condições competitivas nos mercados. Em geral, suas áreas de atuação incluem a repressão a cartéis e outras condutas coordenadas, o controle de fusões e aquisições com potencial de concentração excessiva, a análise de abusos de posição dominante e a promoção de políticas públicas compatíveis com mercados competitivos.[2]

No Brasil, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e disciplinou a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.[6] O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atua na análise de atos de concentração econômica, na investigação de condutas prejudiciais à livre concorrência e na aplicação de sanções quando cabíveis.[5]

A defesa da concorrência não busca proteger concorrentes específicos de toda forma de rivalidade, mas sim preservar o processo competitivo. Por isso, a simples existência de empresas grandes ou eficientes não é necessariamente considerada anticompetitiva. O problema concorrencial surge quando o poder econômico é usado para restringir indevidamente a concorrência, elevar artificialmente preços, reduzir qualidade, limitar inovação ou impedir a entrada de competidores sem justificativa econômica legítima.[5][2]

Ver também

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Referências

  1. 1 2 3 4 «Monopoly and competition» (em inglês). Encyclopaedia Britannica. Consultado em 23 de maio de 2026
  2. 1 2 3 4 5 «Competition» (em inglês). Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Consultado em 23 de maio de 2026
  3. 1 2 3 Greenlaw, Steven A.; Shapiro, David; MacDonald, Daniel (14 de dezembro de 2022). «Perfect Competition and Why It Matters». Principles of Economics 3e (em inglês). OpenStax. Consultado em 23 de maio de 2026
  4. 1 2 3 Greenlaw, Steven A.; Shapiro, David; MacDonald, Daniel (14 de dezembro de 2022). «Introduction to a Monopoly». Principles of Economics 3e (em inglês). OpenStax. Consultado em 23 de maio de 2026
  5. 1 2 3 4 5 «Perguntas gerais sobre defesa da concorrência». Conselho Administrativo de Defesa Econômica. 7 de abril de 2022. Consultado em 23 de maio de 2026
  6. 1 2 «Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011». Presidência da República. 30 de novembro de 2011. Consultado em 23 de maio de 2026
  7. Greenlaw, Steven A.; Shapiro, David; MacDonald, Daniel (14 de dezembro de 2022). «How Perfectly Competitive Firms Make Output Decisions». Principles of Economics 3e (em inglês). OpenStax. Consultado em 23 de maio de 2026
  8. 1 2 3 Greenlaw, Steven A.; Shapiro, David; MacDonald, Daniel (14 de dezembro de 2022). «Key Concepts and Summary: Monopolistic Competition and Oligopoly». Principles of Economics 3e (em inglês). OpenStax. Consultado em 23 de maio de 2026
  9. 1 2 Greenlaw, Steven A.; Shapiro, David; MacDonald, Daniel (14 de dezembro de 2022). «Oligopoly». Principles of Economics 3e (em inglês). OpenStax. Consultado em 23 de maio de 2026
  10. 1 2 Greenlaw, Steven A.; Shapiro, David; MacDonald, Daniel (14 de dezembro de 2022). «Wages and Employment in an Imperfectly Competitive Labor Market». Principles of Economics 3e (em inglês). OpenStax. Consultado em 23 de maio de 2026

Bibliografia

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  • Mankiw, N. Gregory. Principles of Economics. 9. ed. Boston: Cengage, 2021.
  • Pindyck, Robert S.; Rubinfeld, Daniel L. Microeconomics. 9. ed. Harlow: Pearson, 2018.
  • Tirole, Jean. The Theory of Industrial Organization. Cambridge, Massachusetts: MIT Press, 1988.
  • Varian, Hal R. Intermediate Microeconomics: A Modern Approach. 9. ed. New York: W. W. Norton, 2014.