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[[Cheque]] é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), quando pós-datado (ou vulgarmente: pré-datado) perde a [[cartularidade]] (por isso não cabe ação de [[estelionato]] nos cheques pós-datados), seu modelo é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso - sendo essencial ao cheque: a) a palavra "cheque" no título, b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada, c) o nome do banco a quem a ordem é dirigia, d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente f) a assinatura do emitente (sacador).
[[Cheque]] é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), quando pós-datado (ou vulgarmente: pré-datado) perde a [[cartularidade]] (por isso não cabe ação de [[estelionato]] nos cheques pós-datados), seu modelo é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso - sendo essencial ao cheque: a) a palavra "cheque" no título, b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada, c) o nome do banco a quem a ordem é dirigia, d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente f) a assinatura do emitente (sacador).
Considera cheque da mesma praça a coincidência entre o municipio do local do saque e a agência pagadora e deve ser apresentado em até 30 dias seguintes a sua emissão. Se fora da praça o prazo é de 60 dias.
Considera cheque da mesma praça a coincidência entre o municipio do local do saque e a agência pagadora e deve ser apresentado em até 30 dias seguintes a sua emissão. Se fora da praça o prazo é de 60 conas.
O [[Cheque]] tem implícita a cláusula "à ordem", significa dizer que se transmite mediante endosso, o endossante (beneficiário original) torna-se co-devedor do título, desde que não prescrita a ação cambiária, dai a importancia para atenção aos prazos de apresentação/protesto, (súmula 600 do [[STF]]). O cheque permite apenas um endosso, diferentemente das letras de câmbio, onde poderá existir uma cadeia de endossos, sendo todos os endossantes devedores solidários.
O [[Cheque]] tem implícita a cláusula "à ordem", significa dizer que se transmite mediante endosso, o endossante (beneficiário original) torna-se co-devedor do título, desde que não prescrita a ação cambiária, dai a importancia para atenção aos prazos de apresentação/protesto, (súmula 600 do [[STF]]). O cheque permite apenas um endosso, diferentemente das letras de câmbio, onde poderá existir uma cadeia de endossos, sendo todos os endossantes devedores solidários.


==Perda de espaço no mercado==
==Perda de espaço no mercado==

Revisão das 14h13min de 6 de janeiro de 2009

Um cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente, para pagamento ao beneficiário do cheque.

História

Na Idade Média, era comum que os senhores depositassem seu ouro em um único lugar que tinha instalações de segurança apropriadas: a oficina do ourives. Com o tempo, estes artesãos começaram a emitir papéis que representavam partidas de ouro que guardavam, obrigando-se a trocá-los pelo valor em metal precioso que cada um deles representava. Em fins da Idade Média, muitos ourives, mais tarde agentes financeiros e os primeiros bancos que foram surgindo, começaram a emitir os primeiros bilhetes de banco.

No século XIV, com o surgimento da classe burguesa (burguesia) e o auge do comércio que mobilizou na Europa bens e valores em uma escala nunca antes imaginada, estes documentos com valores fixos muitas vezes eram insuficientes para as necessidades do capitalismo nascente, o que motivou outros novos documentos que podiam ser escritos pelo depositante com o valor desejado, sempre que estivesse coberto pelos seus depósitos.

Eram letras de câmbio à vista, aceitas inicialmente pelo banco dos Médici de Florença e logo por outros estabelecimentos e que podem ser consideradas como os primeiros cheques, ainda que não tivessem esse nome.

Este costume estendeu-se às Ilhas Britânicas com a criação, em 1605, do Banco da Inglaterra, que assumiu a função de guardar o ouro do reino e emitir papéis que o representassem, com seu valor equivalente expresso em libras esterlinas. Surgiram assim os primeiros bilhetes de banco emitidos por um Estado.

Com a criação do Banco da Inglaterra, as letras de câmbio adquiriram novo auge e tanto esse como outros bancos começaram a dar a seus clientes blocos em branco dessas letras, que os depositantes preenchiam de acordo com o montante de retirada que quisessem fazer. Como os cheques de hoje em dia, cada folha desses livretos tinha um talão, no qual se anotavam os dados da retirada e que serviria para a verificação.

Origem do nome

Voltemos um pouco atrás para ver a milenária história da palavra ‘check’ (em inglês antigo, ‘chek’), uma história que começou há três mil anos, no reino da Pérsia, em cuja língua, o pálavi, a palavra para ‘rei’ era ‘shah’, procedente do antigo persa ‘khshayathiya’.

De ‘shah’ nos chegou também, através da árabe ‘sah’, a palavra ‘jaque’ (‘check’, em inglês e ‘échec’, em francês), um lance do jogo de xadrez no qual o rei se vê ameaçado. A partir dos xadrezistas de língua inglesa, a palavra medieval ‘chek’ e a moderna ‘check’ foram adquirindo significados tais como deter, rodear, comprovar e verificar, primeiro em relação ao rei do xadrez e mais tarde com respeito a outros tipos de verificações, até que o próprio talão dos livretos de letras de câmbio foi chamado ‘check’.

Posteriormente, o nome do talão se estendeu ao documento inteiro e a letra de câmbio passou a chamar-se ‘cheque’ na Inglaterra e ‘check’ nos Estados Unidos. Em fins do século XIX, a palavra chegou a nossa língua em sua forma britânica.

Figuras do cheque

Tem-se como figura primeira e principal o emitente do cheque, que é quando pessoa capacitada de acordo com a lei apõe sua assinatura em um título autorizando formalmente ao Banco que certa quantia declarada seja paga ao portador daquele, ou seja, simplesmente quem emite o cheque. A Lei 7.357/85, no seu artigo 1º, inciso VI, exige, como requisito essencial do cheque, assinatura do emitente, chamado também de sacador, princípio estabelecido, ainda, na Lei Uniforme (artigo 1º, alínea 6ª). Por isso é que seguramente pode-se afirmar que o sacador é o elemento principal do título, já que a existência do cheque depende de sua assinatura.

Outra figura exigível pelo cheque é o beneficiário que, como o próprio nome diz, é aquele que obterá as vantagens constantes do título não viciado. É o favorecido da ordem de pagamento dada, que pode ser o próprio emitente ou terceiro.

É importante esclarecer que o beneficiário do cheque é uma figura obrigatória, porém não é obrigatório a indicação de seu nome. Isto significa que, não é obrigatório que o beneficiário esteja nominado no cheque, o que ocorre com os cheques ao portador.

Somente cheques que possuem valor até R$100,00 (cem reais)é que poderão ser nominados, sendo os demais ao portador.

Ressalte-se a figura do sacado, representado pelos bancos ou instituições financeiras legalmente estabelecidas, segundo disposição do artigo 3º da Lei do Cheque.

O que diz a Lei

Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), quando pós-datado (ou vulgarmente: pré-datado) perde a cartularidade (por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pós-datados), seu modelo é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso - sendo essencial ao cheque: a) a palavra "cheque" no título, b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada, c) o nome do banco a quem a ordem é dirigia, d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente f) a assinatura do emitente (sacador). Considera cheque da mesma praça a coincidência entre o municipio do local do saque e a agência pagadora e deve ser apresentado em até 30 dias seguintes a sua emissão. Se fora da praça o prazo é de 60 conas. O Cheque tem implícita a cláusula "à ordem", significa dizer que se transmite mediante endosso, o endossante (beneficiário original) torna-se co-devedor do título, desde que não prescrita a ação cambiária, dai a importancia para atenção aos prazos de apresentação/protesto, (súmula 600 do STF). O cheque permite apenas um endosso, diferentemente das letras de câmbio, onde poderá existir uma cadeia de endossos, sendo todos os endossantes devedores solidários.

Perda de espaço no mercado

Pesquisa elaborada pelo Banco Central do Brasil e divulgada em 10 de outubro de 2007, indica que o cheque vem perdendo espaço para outros meios de pagamento e que o Brasil é o quinto país em que houve mais retração no uso do cheque como forma de pagamento.

A pesquisa, que tomou como base o período de 2001 para 2005, mostra que a Bélgica foi o país que apresentou maior retração no uso do cheque com uma queda nesse período de 79,5% no uso dele, seguida pela Suíça com 75%; Alemanha com 73,1%; Japão com 58,9% e o Brasil com 49,4%.

Mas a pesquisa do Banco Central aponta que apesar da substituição da folha de cheque por outros meios de pagamento, o Brasil ainda está entre os três países com maior representatividade do uso do cheque em relação a outras modalidades. Em 2005, de todos os pagamentos realizados no mercado, 26,4% foram feitos com cheques.

Segundo a Febraban, em 2003 foram compensados 2,246 milhões de cheques no Brasil, enquanto em 2004 esse número foi de 2,107 milhões.

Já um estudo de mercado, realizado pelo Check Express Group, especializado em informações para crédito e consultas de cheques, mostrou que em 2005, o número de cheques compensados caiu 7% em relação a 2004, enquanto o número de transações com cartões de crédito e de débito subiu 11%. O mesmo estudo indicou também que 99% dos cheques emitidos no Brasil têm valor inferior a R$ 5 mil.

Peculiaridades

  • Cheques abaixo de R$ 100,00 não precisam ser nominais (lei 9.069/95 art 69)
  • O Cheque só pode ser endossado uma única vez, entretanto pode haver transferência do crédito documentado pelo cheque, através de cessão civil.
  • Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo "ou a sua ordem", retificando-o por "não a sua ordem".
  • O cheque pode ser "cruzado" (traçar duas linhas paralelas diagonalmente ao cheque), para conferir-lhe condições especiais para o pagamento.
  • O cruzamento simples (ou em branco) confere ao cheque a condição de somente ser descontado via depósito em conta corrente, ou seja: o beneficiário não pode receber em dinheiro o valor do cheque.
  • O cruzamento especial (ou em preto) tem por finalidade aumentar a segurança do desconto. Consiste basicamente em mencionar, entre o "cruzado" (as linhas paralelas que cruzam o cheque) o nome do banco em que será depositado o cheque. Dessa forma, aquele que deposita o cheque não o poderá efetuar, senão no banco mencionado.

Ver também

Ligações externas