Constituição do Estado de Rondônia

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Constituição do Estado de Rondônia
Constituição do Estado de Rondônia
Propósito Constituição estadual
Local de assinatura Porto Velho  Rondônia  Brasil
Autoria Assembleia Legislativa de Rondônia
Signatário(a)(s) Participantes da Assembleia Constituinte
Criado 1989
Ratificação 28 de setembro de 1989 (34 anos)

A Constituição do Estado de Rondônia é a Lei estadual fundamental que rege o estado brasileiro de Rondônia, conforme os princípios da Constituição Federal do Brasil[1]..

História[editar | editar código-fonte]

A constituição foi criada pelos deputados da Assembleia Estadual Constituinte, em 1989, e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte no dia 28 de setembro de 1989[2].

Preâmbulo[editar | editar código-fonte]

Deputados constituintes[editar | editar código-fonte]

A Assembleia Constituinte Estadual de Rondônia de 1989 teve os seguintes deputados[3]:

  • Oswaldo Piana, Presidente
  • Acelino Luiz Marcon 1º Vice-Presidente
  • Edison Fidelis de Souza*2º Vice-Presidente
  • Reditario Cassol, 1º Secretário
  • Silvernani César dos Santos, 2º Secretário
  • Heitor Luiz da Costa Júnior, 3º Secretário
  • Neri Firigolo, 4º Secretário
  • Amizael Gomes da Silva, Relator Geral
  • José Rodrigues do Prado, Presidente da Comissão de Sistematização
  • Álvaro Lustosa Pires
  • Antônio Geraldo da Silva
  • Genival Nunes da Silva
  • Geraldo Roque de Lima
  • Haroldo Franklin dos Santos
  • João Batista de Lima
  • Lourival Siqueira da Silva
  • Luiz Gonzaga da Costa
  • Odaísa Fernandes Ferreira
  • Osmar Costa de Vilhena
  • Pedro Kemper
  • Rigomero de Costa Agra
  • Sadraque Muniz
  • Sandi Calistro de Souza
  • Vicente Homem Sobrinho.

Referências

  1. Constituição do Estado de Rondônia na página do Senado Federal[1]. Senado Federal. Acesso em 27 de fevereiro de 2017.
  2. a b Idem, ref 4
  3. Constituição do Estado de Rondônia. Governo do Estado de Rondônia-SEFIN. Acesso em 27 de fevereiro de 2017.