Saltar para o conteúdo

Crime hediondo: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
Linha 27: Linha 27:
* Epidemia com resultado morte
* Epidemia com resultado morte
* Matar policia ( Lei 13.142 )
* Matar policia ( Lei 13.142 )
* Feminícidio


== Crimes equiparados aos crimes hediondos ==
== Crimes equiparados aos crimes hediondos ==

Revisão das 15h09min de 2 de outubro de 2017

Crimes hediondos são os crimes entendidos pelo poder legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado.

Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à sociedade. São considerados hediondos os crimes cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.

Os crimes hediondos são os crimes cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal (CF). Um dos bens que a CF deve proteger, guardar é a vida. Logo, os crimes que atentam contra a vida são hediondos, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas - pontos fundamentais dela. A nova discussão sobre os crimes hediondos proposta pelo conjunto de prefeitos, governadores, lideres sindicais e de movimentos sociais, juntamente com a presidente Dilma Rousseff, inclui no rol dos crimes hediondos a corrupção, tendo tal inclusão que ser aprovada em plebiscito - ainda sem data certa para ocorrer.

Do ponto de vista semântico, o termo "hediondo" significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.

Ontologicamente, o conceito de crime hediondo repousa na ideia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social, de que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosidade ou de perigosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em consequência, do próprio sistema de controle.

Crimes considerados hediondos no Brasil

No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

  • Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
  • Homicídio Qualificado
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
  • Latrocínio que é o roubo seguido de morte;
  • Extorsão qualificada pela morte;
  • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • Crime de genocídio;
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  • Epidemia com resultado morte
  • Matar policia ( Lei 13.142 )
  • Feminícidio

Crimes equiparados aos crimes hediondos

Alterações à lei

Foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados do Brasil um projeto de lei que restringe o benefício da liberdade provisória para os presos condenados por crimes hediondos. O projeto foi apresentado no início de 2006, mas a votação só foi retomada por conta da comoção causada com a morte do menino João Hélio Vieites, no Rio de Janeiro.

A nova lei estabelece que os condenados por crime hediondo só podem pleitear o regime de progressão, caso cumpram 40% da pena e se forem reincidentes a exigência aumenta em 20%, totalizando 60% (elemento objetivo); juntamente com a obrigação de se tornarem "bons cidadãos", demonstrando bom comportamento durante o tempo que estiverem cumprindo a pena (elemento subjetivo). Podendo assim serem transferidos de regime fechado para o semiaberto.

Esse projeto de lei tem o intuito de endurecer a legislação penal, uma vez que antes dele o beneficio era concedido seguindo a mesma regra utilizada para concessão a todos os outros crimes. Assim, após o cumprimento de um sexto da pena, ou seja, aproximadamente 16,7% do tempo de condenação, desde que tivesse bom comportamento o sujeito poderia pleitear o avanço para regime semi-aberto. O projeto de lei foi apresentado após o STF, em fevereiro de 2006, reconhecer como inconstitucional a proibição do regime de progressão de pena para crimes caracterizados como hediondos, previsto na Lei de Crimes Hediondos. Para o STF, a proibição fere o principio constitucional da individualização da pena (a pena deve ser individualizada evitando-se a padronização da sanção penal. Ou seja, em cada caso existem elementos subjetivos inerentes a ele próprio)..

Sistemas

Os crimes hediondos podem ser baseados em sistemas não podendo serem alterados, sendo eles:

  • Sistema Legal - Há um rol taxativo (numerus clausus) dos crimes hediondos, definido pelo legislador, não havendo espaço para avaliação do juiz no caso concreto. O juiz estará vinculado aos casos definidos pelo legislador quando for qualificar cada caso como hediondo ou não;
  • Sistema Judicial - Mesmo havendo uma lista definindo quais crimes são caracterizados como hediondo, o juiz analisará o caso concreto e decidirá se o crime cometido é ou não hediondo. Há certa discricionariedade no ato;
  • Sistema Mais Justo - Há um rol taxativo de crimes definidos pelo legislador como hediondos. No entanto, caberá ao juiz, de acordo com o caso em concreto, confirmar se o fato praticado seria qualificado como hediondo.
  • Sistema Misto - O legislador elabora rol exemplificativo de crimes hediondos, e, justamente por essa característica exemplificativa, o juiz poderá definir, de acordo com cada caso, se outros crimes também seriam definidos como hediondos.

Ver também

Predefinição:Crimenav