Deputado estadual: diferenças entre revisões

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São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

== Remuneração ==
[https://maisminas.org/deputado-estadual/ Os deputados estaduais] recebem o equivalente a 75% do salário dos deputados federais. Atualmente, esse valor equivale a cerca de R$ 25,3 mil. Do total de unidades federativas no Brasil, em 25 delas os deputados recebem o teto salarial.

Em alguns estados, os deputados têm direito a outros benefícios remunerados, como: auxílio-moradia,  com valor que varia de R$ 2.850,00 a R$ 4.378,00, concedido para custear alugueis de imóveis durante os mandados; benefício extra destinado aos que exercem funções em mesa diretora, comissões ou liderança partidária, pelo qual os deputados recebem um bônus de 55% a 65% do salário, a depender da função exercida; verba indenizatória média de R$ 31,8 mil , repassada ao parlamentares para cobrir gastos realizados em função do exercício do trabalho (como passagens aéreas, combustível, hospedagens, material de expediente, consultorias, entre outros).


== Ver também ==
== Ver também ==

Revisão das 05h27min de 26 de setembro de 2018

Diploma de Deputado Estadual conferido pelo TRE-SP em 1974.
No estado do Piauí existe a Lei Nº 5138, de 7 de junho de 2000, que dispõe sobre a menção do nome do(a) deputado(a) estadual autor das leis aprovadas do Poder Legislativo, publicadas no Diário Oficial do Estado do Piauí

Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.[1] Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa do Estado, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.

No tempo do Império do Brasil (1822-1889), os deputados provinciais eram os agentes políticos do Poder Legislativo de cada província do Império - equivalentes aos atuais deputados estaduais.

Mandato

O mandato tem 4 anos.[1]

O presidente é eleito por um período de 4 anos com início de 6 meses após as eleições para o parlamento.[1]

Função

Confere aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.[1]

No Distrito Federal, esse cargo equivale a Deputado Distrital.

Condições de Elegibilidade

I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de 21 anos.

São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Remuneração

Os deputados estaduais recebem o equivalente a 75% do salário dos deputados federais. Atualmente, esse valor equivale a cerca de R$ 25,3 mil. Do total de unidades federativas no Brasil, em 25 delas os deputados recebem o teto salarial.

Em alguns estados, os deputados têm direito a outros benefícios remunerados, como: auxílio-moradia,  com valor que varia de R$ 2.850,00 a R$ 4.378,00, concedido para custear alugueis de imóveis durante os mandados; benefício extra destinado aos que exercem funções em mesa diretora, comissões ou liderança partidária, pelo qual os deputados recebem um bônus de 55% a 65% do salário, a depender da função exercida; verba indenizatória média de R$ 31,8 mil , repassada ao parlamentares para cobrir gastos realizados em função do exercício do trabalho (como passagens aéreas, combustível, hospedagens, material de expediente, consultorias, entre outros).

Ver também

Referências

  1. a b c d «A História da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 1 de setembro de 2015 
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