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Assembleia legislativa (Brasil)

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No Brasil, Assembleia Legislativa se refere ao órgão parlamentar oficial que constitui a instância do Poder Legislativo no âmbito de um estado da federação.[1] Nessa instituição, compreende-se os cidadãos que são eleitos pelo povo do respectivo estado durante as eleições gerais - sistema de votação proporcional pelo método d´Hondt -, os quais são denominados deputados estaduais e exercem a atividade legislativa de sua competência durante um mandato quadrienal.

Estrutura e composição

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Diferente da instância do Poder Legislativo na esfera federal, constituído no Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas são unicamerais - estrutura de somente uma casa legislativa -, pois não há previsão no vigente texto constitucional para outra forma de organização.

O número de assentos parlamentares da Assembleia Legislativa é proporcional à população do respectivo estado e, consequentemente, à sua representação na Câmara dos Deputados. O caput do artigo 27 da Constituição Federal expressamente determina que, para cada cadeira de deputado federal, deve haver 3 cadeiras para deputados estaduais na Assembleia Legislativa respectiva, até atingir o quantitativo de 36 integrantes eleitos. A partir desse ponto, cada deputado federal equivale a um deputado estadual.[2]

Sob essa lógica, uma Assembleia Legislativa deve ter um número mínimo de 24 deputados estaduais, visto que o número mínimo de deputados federais para representar o estado com menor população é de 8. Por outro lado, tendo em vista que após se atingir 36 deputados estaduais, deve-se contabilizar um para cada deputado federal remanescente da contagem, uma Assembleia Legislativa deve ter um número máximo de 94 deputados estaduais, devido ao limite constitucional de 70 deputados federais para o estado mais populoso.[nota 1]

Tabela de relação quantitativa entre deputados federais e estaduais
Número de deputados federais 8 9 10 11 12 13 14 15 ... 68 69 70
Fator de equivalência 3 deputados estaduais para 1 deputado federal 1 deputado estadual para 1 deputado federal
Número de deputados estaduais 24 27 30 33 36 37 38 39 ... 92 93 94
Mínimo de parlamentares do estado Máximo de parlamentares do estado

Competências

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Compete à Assembleia Legislativa empossar o governador e vice-governador eleitos, bem como julgar as contas e crimes de responsabilidade do executivo estadual, solicitar intervenção federal para garantir o cumprimento das constituições (federal e estadual), votar projetos de lei vindos do governador e de qualquer deputado.[3]

Lei promulgada por uma Assembleia Legislativa, nesse caso, a de Rondônia.

Histórico

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A Constituição de 1824, a primeira do Brasil e outorgada por Dom Pedro I, não previa a delegação de poderes legislativos às províncias do Império. Por outro lado, estabelecia órgãos deliberativos sobre assuntos gerais de interesse das províncias, os chamados Conselhos Gerais, sobretudo para atender à insurgência das demandas de elites políticas locais e regionais. Cada legislatura durava 4 anos, o mesmo tempo que era para a Câmara dos Deputados na Assembleia Geral Legislativa.[4]

Esta situação perdura por dez anos, até a criação das Assembleias Legislativas Provinciais por meio do Ato Adicional de 1834. A legislatura durava dois anos e as sessões duravam dois meses, sujeitas a prorrogações.[5]

Em 27 de junho de 1835 foi estabelecido, que o início dos trabalhos se daria a 1º de março de cada ano. Já a lei nº 1, de 25 de março de 1846, mudou a instalação para 1º de outubro. Estas datas eram passíveis de modificação pelos presidentes da província. A mesa diretora da assembleia seria eleita após a instalação e seu mandato era de um mês, sendo possível a reeleição.

A função estabelecida para as Assembleias era de legislar sobre assuntos municipais e provinciais, como educação pública (exceto ensino superior); desapropriação por utilidade pública; orçamento; fiscalização dos gastos públicos; criação de cargos e definição dos salários; obras públicas, estradas e navegação no interior da Província; construção de prisões, casas de socorros públicos e associações religiosas; controle dos atos do Presidente da Província em relação aos empregados provinciais; etc.

Com a mudança da condição de província para estado, após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, as Assembleias Legislativas Provinciais passaram a ser chamadas de Assembleias Estaduais, e seus representantes, de deputados estaduais.

Lista de dados sobre as Assembleias Legislativas do Brasil

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Bandeira Nome Fundação Deputados Site
Assembleia Legislativa do Acre 13/06/1962 24 www.al.ac.leg.br
Assembleia Legislativa de Alagoas 12/02/1835 27 www.al.al.leg.br
Assembleia Legislativa do Amapá 01/01/1991 24 www.al.ap.leg.br
Assembleia Legislativa do Amazonas 07/09/1852 24 www.ale.am.gov.br
Assembleia Legislativa da Bahia 12/08/1834 63 www.al.ba.gov.br
Assembleia Legislativa do Ceará 07/04/1835 46 www.al.ce.gov.br
Câmara Legislativa do Distrito Federal 01/01/1991 24 www.cl.df.gov.br
Assembleia Legislativa do Espírito Santo 01/02/1835 30 www.al.es.gov.br
Assembleia Legislativa de Goiás 01/06/1835 41 www.al.go.leg.br
Assembleia Legislativa do Maranhão 16/02/1835 42 www.al.ma.leg.br
Assembleia Legislativa de Mato Grosso 03/07/1835 24 www.al.mt.gov.br
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul 13/06/1979 24 www.al.ms.gov.br
Assembleia Legislativa de Minas Gerais 31/01/1835 77 www.almg.gov.br
Assembleia Legislativa do Pará 15/05/1838 41 www.alepa.pa.gov.br
Assembleia Legislativa da Paraíba 07/04/1835 36 www.al.pb.leg.br
Assembleia Legislativa do Paraná 19/12/1853 54 www.alep.pr.gov.br
Assembleia Legislativa de Pernambuco 01/04/1835 49 www.alepe.pe.gov.br
Assembleia Legislativa do Piauí 04/05/1835 30 www.alepi.pi.gov.br
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro 02/02/1835 70 www.alerj.rj.gov.br
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte 02/02/1835 24 www.al.rn.gov.br
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul 20/04/1835 55 www.al.rs.gov.br
Assembleia Legislativa de Rondônia 31/01/1983 24 www.al.ro.leg.br
Assembleia Legislativa de Roraima 01/01/1991 24 www.al.rr.leg.br
Assembleia Legislativa de Santa Catarina 01/03/1835 40 www.alesc.sc.gov.br
Assembleia Legislativa de Sergipe 02/02/1835 24 www.al.se.leg.br
Assembleia Legislativa de São Paulo 02/02/1835 94 www.al.sp.gov.br
Assembleia Legislativa do Tocantins 01/01/1989 24 www.al.to.leg.br

Notas e referências

Notas

  1. Os limites constitucionais máximo e mínimo de deputados federais por estado são estabelecidos no artigo 45, § 1º da vigente Constituição Federal.

Referências

  1. «Termo: Assembleia Legislativa - Glossário de Termos Legislativos - Congresso Nacional». www.congressonacional.leg.br. Consultado em 24 de janeiro de 2026 
  2. «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Planalto. 5 de outubro de 1988. Consultado em 24 de janeiro de 2026 
  3. Assembleia Legislativa, pag. 167 - Grande Enciclopédia Universal - edição de 1980 - ed. Amazonas
  4. Aguiar, Marcos Magalhães de (2024). Duzentos anos de constitucionalismo brasileiro. [S.l.]: Senado Federal. ISBN 978-65-5676-555-6. Consultado em 25 de janeiro de 2026 
  5. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 25 de janeiro de 2026 

Ver também

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