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'''Parentesco''' é a relação que une duas ou mais [[pessoa (biologia)|pessoas]] por [[Hereditariedade|vínculos genéticos]] ([[descendência]]/[[ascendência]]) ou sociais (sobretudo pelo [[casamento |
'''Parentesco''' é a relação que une duas ou mais [[pessoa (biologia)|pessoas]] por [[Hereditariedade|vínculos genéticos]] ([[descendência]]/[[ascendência]]) ou sociais (sobretudo pelo [[casamento]]). |
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O parentesco estabelecido mediante um [[ancestral]] em comum é chamado ''parentesco consanguíneo'', enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de ''parentesco por afinidade''.<ref>[http://www.soleis.adv.br/artigonocoesdeparentesco.htm Noções de parentesco]</ref> Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente ( |
O parentesco estabelecido mediante um [[ancestral]] em comum é chamado ''parentesco consanguíneo'', enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de ''parentesco por afinidade''.<ref>[http://www.soleis.adv.br/artigonocoesdeparentesco.htm Noções de parentesco]</ref> Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-netos, tios-avós, primos-tios, primos segundos, primos-sobrinhos, etc.)<ref>{{citar web|url=http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/12035/material/Parentesco.pdf|titulo=Relações de Parentesco|data=|acessodata=10 de agosto de 2017|publicado=Pontifícia Universidade Católica de Goiás|ultimo=Fernandes|primeiro=Maria Cremilda Silva}}</ref>. |
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== Graus de parentesco no Brasil e em Portugal == |
== Graus de parentesco no Brasil e em Portugal == |
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[[File:Tabela de Parentescos.png|thumb|center|900px|Relações de parentesco em português. Os sistemas terminológicos de parentesco podem ser completamente diferentes de uma [[sociedade]] a outra. Dentro dessa classificação antropológica, o sistema lusófono corresponde ao sistema esquimal de parentesco.|alt=]]A lei brasileira ([[Código Civil brasileiro|Código Civil]], arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.<ref>[http://miss.tse.jus.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm Tabela de graus de parentesco], visitada em 21 de outubro de 2014</ref> |
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Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de |
Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de '''primo de primeiro grau'''. A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, os filhos dos primos são chamados de primos-sobrinhos e os primos dos pais são chamados de primos-tios, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira: |
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* Irmãos — são os que têm os mesmos |
* '''Irmãos''' — são os que têm os mesmos genitores em comum. |
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* Primos — são os que têm |
* '''Primos''' (filhos dos tios) — são os que têm dois avós em comum (maternos ou paternos). |
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* Primos segundos — são os que têm |
* '''Primos de segundo grau''' ou '''primos segundos''' (filhos dos primos-tios) — são os que têm dois bisavós em comum (basta um casal de bisavós). |
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* Primos terceiros — são os que têm |
* '''Primos de terceiro grau''' ou '''primos terceiros''' (filhos dos primos-tio segundos) — são os que têm dois trisavós em comum (basta um casal de trisavós). |
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* Primos quartos — são os que têm os |
* '''Primos de quarto grau''' ou '''primos quartos''' (filhos dos primos-tios terceiros) — são os que têm os dois tetravós em comum (basta um casal de tetravós). |
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* Primos quintos - são os que têm os |
* '''Primos de quinto grau''' ou '''primos quintos''' (filhos dos primos-tios quartos) — são os que têm os dois pentavós em comum (basta um casal de pentavós). |
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* '''Meios-irmãos''' — são os que têm apenas um dos genitores (apenas a mãe ou apenas o pai) em comum. |
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* '''Meios-primos''' (filhos dos meios-tios) — são os que têm apenas um dos avós (apenas uma avó ou apenas um avô) em comum. |
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* '''Duplos-primos''' ou '''primos-duplos''' (filhos dos tios maternos com os tios paternos) — são os que têm os 4 avós em comum. |
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Os netos dos irmãos são denominados de '''sobrinhos-netos''' e os irmãos dos avós são denominados '''tios-avós'''. Portanto, as definições devem ser usadas de acordo com o grau de parentesco. Os netos dos primos são denominados de '''primos-sobrinhos-netos''' e os primos dos avós são denominados de '''primos-tios-avós'''. |
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Os filhos dos primos nesse caso seriam os "primos intermediários" (1 grau e meio, 2 graus e meio, 3 graus e meio), ou para outras pessoas são sobrinhos em segundo grau e para outras pessoas são primos-sobrinhos. |
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Para outras pessoas, sobrinhos em segundo grau são netos de seus irmãos, o mesmo que "sobrinhos-netos". Portanto, as definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um. |
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Os netos dos primos são chamados de "primos-sobrinhos-netos" e os primos dos avós são chamados de "primos-tios-avós". |
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Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de [[fertilidade]] maior do que pessoas não consanguíneas.<ref>[http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/02/080208_filhosprimosestudo_np.shtml Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo]</ref> |
Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de [[fertilidade]] maior do que pessoas não consanguíneas.<ref>[http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/02/080208_filhosprimosestudo_np.shtml Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo]</ref> |
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A doutrina brasileira também tem considerado como parentesco as relações de afetividade independentemente de laços biológicos |
A doutrina brasileira também tem considerado como parentesco as relações de afetividade independentemente de laços biológicos. <ref>{{Citar web|url=https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/farmacia/parentesco-socioafetivo/18142|titulo=Portal Educação - Artigo|acessodata=2017-08-10|obra=www.portaleducacao.com.br|ultimo=Educacao|primeiro=Portal|lingua=pt-br}}</ref> |
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Na [[Código Civil português|lei portuguesa]], medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e um seu primo direito, há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa. |
Na [[Código Civil português|lei portuguesa]], medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e um seu primo direito, há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa. |
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Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes ''dentro'' do grau sênior. Assim, por exemplo, |
Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes ''dentro'' do grau sênior. Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau. |
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No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,<ref>art. 1595, § 2º, CC</ref> inexistindo, em nível legal, o termo |
No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,<ref>art. 1595, § 2º, CC</ref> inexistindo, em nível legal, o termo '''ex-sogra'''. Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais. |
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===Parentes (por consanguinidade)=== |
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===São parentes<ref>{{Citar web|url=http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2098/os_parentes_e_a_lei|titulo=Os Parentes e a Lei - Doutrinas UJ|acessodata=2016-11-08|obra=uj.novaprolink.com.br}}</ref>=== |
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====Por [[consanguinidade]] ou por [[adoção]] legal==== |
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* [[Pai]], [[mãe]] e [[filho]]s (em primeiro [[grau]]) |
* [[Pai]], [[mãe]] e [[filho]]s (em primeiro [[grau]]) |
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* Primos segundos, primos-tios-avós, primos-sobrinhos-netos, tios-trisavós, sobrinhos-trinetos, pentavós e pentanetos (em sexto [[grau]])<ref>[http://assisbrasil.org/joao/tabua.htm Tábua de parentesco]</ref> |
* Primos segundos, primos-tios-avós, primos-sobrinhos-netos, tios-trisavós, sobrinhos-trinetos, pentavós e pentanetos (em sexto [[grau]])<ref>[http://assisbrasil.org/joao/tabua.htm Tábua de parentesco]</ref> |
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===Agregados (por afinidade, sem consanguinidade)=== |
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* [[Sogro]], [[sogra]], [[genro]] e [[nora]] (1º grau) |
* [[Sogro]], [[sogra]], [[genro]] e [[nora]] (1º grau) |
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* [[Padrasto]], [[madrasta]] e [[enteado]]s (1º grau) |
* [[Padrasto]], [[madrasta]] e [[enteado]]s (1º grau) |
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* [[Cunhado]]s (2º grau) |
* [[Cunhado]]s, avós do(a) cônjuge e cônjuges dos netos (2º grau) |
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* Consogra, consogro e [[concunhado]]s (grau inexistente) |
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* Cônjuges dos tios, cônjuges dos sobrinhos, tios do(a) cônjuge, sobrinhos do(a) cônjuge, bisavós do(a) cônjuge e cônjuges dos bisnetos (3º grau) |
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* Cônjuges dos primos, primos do(a) cônjuge, trisavós do(a) cônjuge, cônjuges dos trinetos, cônjuges dos tios-avós, cônjuges dos sobrinhos-netos, tios-avós do(a) cônjuge, sobrinhos-netos do(a) cônjuge (4º grau) |
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==Graus de parentesco em uma árvore genealógica== |
==Graus de parentesco em uma árvore genealógica== |
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'''Notas:''' Normalmente, para graus de ascendência superiores aos tetravós, os genealogistas identificam como pentavós, hexavós, heptavós, octavós, eneavós, decavós, |
[[File:Graus de Parentesco.jpg|center|thumb|900px|'''Notas:''' Normalmente, para graus de ascendência superiores aos tetravós, os genealogistas identificam como pentavós, hexavós, heptavós, octavós, eneavós, decavós, unidecavós, dodecavós, tridecavós, tetradecavós, pentadecavós, hexadecavós, heptadecavós, octadecavós, eneadecavós, icosavós e assim sucessivamente. Do mesmo modo na descendência, identificam os parentescos como tetranetos, pentanetos, hexanetos, heptanetos, octanetos, eneanetos, decanetos, unidecanetos, dodecanetos, tridecanetos, tetradecanetos, pentadecanetos, hexadecanetos, heptadecanetos, octadecanetos, eneadecanetos, icosanetos e assim sucessivamente.]] |
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== Ver também == |
== Ver também == |
Revisão das 23h55min de 28 de julho de 2019
Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos genéticos (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).
O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade.[1] Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-netos, tios-avós, primos-tios, primos segundos, primos-sobrinhos, etc.)[2].
Graus de parentesco no Brasil e em Portugal
A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.[3]
Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de primo de primeiro grau. A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, os filhos dos primos são chamados de primos-sobrinhos e os primos dos pais são chamados de primos-tios, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:
- Irmãos — são os que têm os mesmos genitores em comum.
- Primos (filhos dos tios) — são os que têm dois avós em comum (maternos ou paternos).
- Primos de segundo grau ou primos segundos (filhos dos primos-tios) — são os que têm dois bisavós em comum (basta um casal de bisavós).
- Primos de terceiro grau ou primos terceiros (filhos dos primos-tio segundos) — são os que têm dois trisavós em comum (basta um casal de trisavós).
- Primos de quarto grau ou primos quartos (filhos dos primos-tios terceiros) — são os que têm os dois tetravós em comum (basta um casal de tetravós).
- Primos de quinto grau ou primos quintos (filhos dos primos-tios quartos) — são os que têm os dois pentavós em comum (basta um casal de pentavós).
- Meios-irmãos — são os que têm apenas um dos genitores (apenas a mãe ou apenas o pai) em comum.
- Meios-primos (filhos dos meios-tios) — são os que têm apenas um dos avós (apenas uma avó ou apenas um avô) em comum.
- Duplos-primos ou primos-duplos (filhos dos tios maternos com os tios paternos) — são os que têm os 4 avós em comum.
Os netos dos irmãos são denominados de sobrinhos-netos e os irmãos dos avós são denominados tios-avós. Portanto, as definições devem ser usadas de acordo com o grau de parentesco. Os netos dos primos são denominados de primos-sobrinhos-netos e os primos dos avós são denominados de primos-tios-avós.
Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não consanguíneas.[4]
A doutrina brasileira também tem considerado como parentesco as relações de afetividade independentemente de laços biológicos. [5]
Na lei portuguesa, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e um seu primo direito, há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa.
Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior. Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau.
No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,[6] inexistindo, em nível legal, o termo ex-sogra. Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.
Parentes (por consanguinidade)
- Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
- Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
- Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
- Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)
- Primos-tios, primos-sobrinhos, tios-bisavós, sobrinhos-bisnetos, tetravós e tetranetos (em quinto grau)
- Primos segundos, primos-tios-avós, primos-sobrinhos-netos, tios-trisavós, sobrinhos-trinetos, pentavós e pentanetos (em sexto grau)[7]
Agregados (por afinidade, sem consanguinidade)
- Sogro, sogra, genro e nora (1º grau)
- Padrasto, madrasta e enteados (1º grau)
- Cunhados, avós do(a) cônjuge e cônjuges dos netos (2º grau)
- Consogra, consogro e concunhados (grau inexistente)
- Cônjuges dos tios, cônjuges dos sobrinhos, tios do(a) cônjuge, sobrinhos do(a) cônjuge, bisavós do(a) cônjuge e cônjuges dos bisnetos (3º grau)
- Cônjuges dos primos, primos do(a) cônjuge, trisavós do(a) cônjuge, cônjuges dos trinetos, cônjuges dos tios-avós, cônjuges dos sobrinhos-netos, tios-avós do(a) cônjuge, sobrinhos-netos do(a) cônjuge (4º grau)
Graus de parentesco em uma árvore genealógica
Ver também
Referências
- ↑ Noções de parentesco
- ↑ Fernandes, Maria Cremilda Silva. «Relações de Parentesco» (PDF). Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Consultado em 10 de agosto de 2017
- ↑ Tabela de graus de parentesco, visitada em 21 de outubro de 2014
- ↑ Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo
- ↑ Educacao, Portal. «Portal Educação - Artigo». www.portaleducacao.com.br. Consultado em 10 de agosto de 2017
- ↑ art. 1595, § 2º, CC
- ↑ Tábua de parentesco
Bibliografia
- RADCLIFFE-BROWN, A.R. - Structure and Function in Primitive Society, 1952
- LÉVI-STRAUSS, Claude - As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 2003
- GHASARIAN, Christian - Introduction à l'étude de la parenté. Paris: Seuil, 1996
- MORGAN, Lewis Henry - Systems of consanguinity and affinity of the human family. Lincoln: University of Nebraska Press, 1997
- FOX, Robin - Parentesco e casamento: uma perspectiva antropológica. Lisboa: Vega, 1986
- AUGÉ, Marc; AGHASSIAN, Michel; GRANDIN, Nicole - Os domínios do parentesco: filiação, aliança matrimonial, residência. Lisboa: Edições 70, 1975.