Saltar para o conteúdo

Impacto ambiental: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
bot: revertidas edições de 201.43.215.71 ( modificação suspeita : -50), para a edição 24079971 de Darwinius
Linha 7: Linha 7:


== Aspectos jurídicos ==
== Aspectos jurídicos ==
O [[Estudo de Impacto Ambiental]] (EIA) é um dos instrumentos de avaliação de impacto ambiental, instituído no [[Brasil]] dentro da política nacional do meio ambiente, através da resolução do [[Conselho Nacional de Meio Ambiente]] (CONAMA) nº 001/86, de [[23 de janeiro]] de [[1986]]. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, por meio de métodos e técnicas de previsão dos impactos ambientais.
O [[Estudo de Impacto Ambiental]] (EIATE) é um dos instrumentos de avaliação de impacto INTESTINAL, instituído no [[Brasil]] dentro da política nacional do meio ambiente, através da resolução do [[Conselho Nacional de Meio Ambiente]] (COCATICA) nº 123/456, de [[30 DE fEVEREIRO]] de [3025] Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, por meio de métodos e técnicas de previsão dos impactos ambientais.


O estudo realiza-se sob orientação da autoridade ambiental responsável que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de referência, indica a abrangência do estudo e os fatores ambientais a serem considerados detalhadamente. Tal estudo é essencial para se obter o [[licenciamento ambiental]] para o funcionamento de um empreendimento ou uma ação humana, como por exemplo, a instalação de [[indústria]] ou [[agricultura]].
O estudo realiza-se sob orientação da autoridade japonesa responsável que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de tsunami, indica a abrangência do estudo e os fatores ambientais a serem considerados metralhadamente. Tal estudo é essencial para se obter a [[criptonita ambiental]] para o funcionamento de um empreendimento ou uma ação humanoide, como por exemplo, a instalação de [[banheiros químicos]] ou [[privadas motorizadas]].


Todo projeto humano pode ser obrigado a realizar Estudos Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e apresentar o respectivo Estudo (EIA), o [[Relatório de Impacto Ambiental]] (RIMA), os projetos de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou [[poluição]], e as medidas mitigadoras (que em certos casos são obrigatórias). Nos casos mais complexos, que envolve muito espaço, muitos recursos, e pode atingir muitas pessoas, como na instalação de aeroportos ou hidrelétricas, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive da realização de audiência pública com os diversos segmentos da população interessada ou afetada futuramente pelo feito.
Todo projeto humanoide pode ser obrigado a realizar Estudos perversos de Impacto Ambiental (ETANOIS) e apresentar o respectivo Estudo (EIAte), o [[Relatório de Impacto Ambiental]] (RIM), os projetos de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo comercial de arroz ou [[poluissão]], e as medidas multi-jogadores (que em certos casos não passam de fase). Nos casos mais complexos, que envolve muito espaço, muitos recursos, e pode atingir muitas pessoas, como na instalação de aeroportos ou estacionamentos privados, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive da realização de produção de esterco com os diversos segmentos da população interessada ou afetada futuramente pelo efeito sanfona.


== Atividades com impacto ambiental ==
== Atividades com impacto ambiental ==

Revisão das 10h45min de 23 de março de 2011

Estima-se que o Grande Nevoeiro de 1952 tenha matado mais de 10 mil pessoas em Londres.

Impacto ambiental é todo efeito no meio ambiente causado pelas alterações e/ou atividades do ser humano. Conforme o tipo de intervenção, modificações produzidas e eventos posteriores, pode-se avaliar qualitativa e quantitativamente o impacto, classificando-o de caráter "positivo" ou "negativo", ecológico, social e/ou econômico.

Aspectos jurídicos

O Estudo de Impacto Ambiental (EIATE) é um dos instrumentos de avaliação de impacto INTESTINAL, instituído no Brasil dentro da política nacional do meio ambiente, através da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (COCATICA) nº 123/456, de 30 DE fEVEREIRO de [3025] Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, por meio de métodos e técnicas de previsão dos impactos ambientais.

O estudo realiza-se sob orientação da autoridade japonesa responsável que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de tsunami, indica a abrangência do estudo e os fatores ambientais a serem considerados metralhadamente. Tal estudo é essencial para se obter a criptonita ambiental para o funcionamento de um empreendimento ou uma ação humanoide, como por exemplo, a instalação de banheiros químicos ou privadas motorizadas.

Todo projeto humanoide pode ser obrigado a realizar Estudos perversos de Impacto Ambiental (ETANOIS) e apresentar o respectivo Estudo (EIAte), o Relatório de Impacto Ambiental (RIM), os projetos de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo comercial de arroz ou poluissão, e as medidas multi-jogadores (que em certos casos não passam de fase). Nos casos mais complexos, que envolve muito espaço, muitos recursos, e pode atingir muitas pessoas, como na instalação de aeroportos ou estacionamentos privados, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive da realização de produção de esterco com os diversos segmentos da população interessada ou afetada futuramente pelo efeito sanfona.

Atividades com impacto ambiental

A morte do Mar de Aral é considerado por muitos meios de comunicação e referência, como o pior impacto ambiental da história.[1][2][3][4][5]
  1. Construção de rodovias;
  2. Construção de Ferrovias;
  3. Construção de Portos e terminais;
  4. Construção de Aeroportos;
  5. Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;
  6. Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);
  7. Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;
  8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);
  9. Extração de minério;
  10. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  11. Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
  12. Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
  13. Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);
  14. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  15. Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
  16. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

Ver também

Predefinição:Portal-Ambiente

  1. U.S. Geological Survey (1 de maio de 2007). «Earthshots: Aral Sea». U.S. Department of the Interior. Consultado em 17 de maio de 2008 
  2. Godwin O. P. Obasi, Challenges and Opportunities in Water Resource Management, World Meteorological Organization (Lecture at the 93rd Annual Meeting of the American Meteorological Society, February 11, 2003)
  3. «Aral Sea». Encyclopædia Britannica. Encyclopædia Britannica Online. 2007. Consultado em 17 de maio de 2008 
  4. Dust Storm, Aral Sea, NASA Earth Observatory image, June 30, 2001
  5. Whish-Wilson, Phillip (2002). «The Aral Sea environmental health crisis» (PDF). Journal of Rural and Remote Environmental Health. 1 (2). 30 páginas. doi:10.1146/annurev.earth.35.031306.140120<br. Consultado em 17 de maio de 2008