Jean-Étienne-Marie Portalis

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Jean-Étienne-Marie Portalis
Jean-Étienne-Marie Portalis
direito constitucional
Nascimento 1 de abril de 1746
Le Beausset, França
Morte 25 de agosto de 1807 (61 anos)
Paris
Sepultamento Panteão
Nacionalidade França
Cidadania França
Filho(a)(s) Joseph-Marie Portalis
Irmão(ã)(s) Jean-Baptiste-David Portalis
Alma mater
Ocupação jurista, político
Prêmios
  • Grã-cruz da Legião de Honra (1805)

Jean-Étienne-Marie Portalis (1 de abril de 1746 – 25 de agosto de 1807) foi um jurista e político francês durante a Revolução francesa e o primério Império de Napoleão. Ficou mais conhecido por ter sido um dos redatores do Código Civil francês[1].

Juventude[editar | editar código-fonte]

Portalis nasceu em Le Beausset, na França. De família burguesa, foi educado pelos Oratorianos nas escolas de Toulon e Marselha, antes de estudar na Universidade de Aix[2]. Durante seus estudos, publicou suas duas primeiras obras: Observations sur Émile (uma crítica do Emílio de Rousseau) em 1763, e Des Préjugés em 1764. Revelou seus ideais jurídicos pela primeira vez com uma obra intitulada "Sur la distinction des deux puissances (Em português: Da distinção dos dois poderes)" que tratava do conflito entre o clero e o parlamento de Aix. Em 1765, aos 19 anos, tornou-se advogado no parlamento de Aix-en-Provence, e em pouco tempo construiu uma reputação forte o suficiente para o levar a ser convidado por Étienne François de Choiseul em 1770 à redigir o decreto autorizando o matrimônio entre protestantes. De 1778 à 1781, Portalis foi um dos quarto assessores (administradores) de Provence.

Revolução[editar | editar código-fonte]

Em Novembro de 1793, após a proclamação da primeira República francesa, foi preso em Paris por ser cunhado de Joseph Jérôme Siméon, líder dos Federalistas em Provence. Foi transferido a um manicômio até a queda de Maximilien Robespierre em 1794. Praticou advocacia em Paris após sua soltura e, em 1795, foi eleito por Paris ao Conselho de anciãos do Diretório Francês, e tornou-se líder do partido moderado, que opunha o Diretório. Fugiu no mesmo ano para a Suíça, após um golpe militar, e apenas retornou após a ascensão de Napoleão Bonaparte ao poder[1].

Durante Napoleão[editar | editar código-fonte]

Foi nomeado Conselheiro do Estado por Napoleão em 1800, quem o encarregou, junto com François Denis Tronchet, Félix-Julien-Jean Bigot de Préameneu, e Jacques de Maleville de redigir o Código Civil. Foi o membro mais conhecido dessa comissão, e vários capítulos importantes, como os sobre casamento e herança, são de sua autoria. Fez uma palestra conhecida como "Discours préliminaire au projet de code civil", na qual ele apresentou os princípios mais importantes do Código Civil: Segurança Jurídica, a noção de ordem pública, e a probição do “arrête de règlement”, que era uma característica dos juízes do antigo regime, e era contrária à noção de que apenas a lei prevaleceria. Em 1801, tornou-se diretor do Departamento de religião e adoração pública, e em sua capacidade possuía a maior parcela de responsabilidade na redação do Concordat de 1801. Em 1803 tornou-se membro da Academia Francesa, em 1804, Ministro de adoração e em 1805 Cavaleiro Grã-Cruz da Legião de Honra. Morreu em Paris após uma cirurgia para recuperar sua visão em 1807[1][2].

Obras Publicadas[editar | editar código-fonte]

  • Consultation sur la validité du mariage des protestants en France, 1770
  • De l'Usage et de l'abus de l'esprit philosophique durant le XVIIIe siècle (2 volumes, 1820)
  • Écrits et discours juridiques et politiques, Aix-en-Provence : Presses universitaires d'Aix-Marseille, 1988
  • Discours préliminaire au premier projet de Code civil, éditions Confluences, 22 décembre 1998

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b c Maurice., Agulhon, (1984). Pénitents et francs-maçons de l'ancienne Provence : essai sur la sociabilité méridionale Nouv. éd ed. [Paris]: Fayard. ISBN 2213014337. OCLC 12981791 
  2. a b 1952-, Ost, François, (2005). Sade et la loi. Paris: O. Jacob. ISBN 2738116698. OCLC 62223303