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Ordem dos Advogados do Brasil: diferenças entre revisões

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A OAB é responsável pela aplicação do [[Exame da OAB|Exame de Ordem]] dos advogados no país.
A OAB é responsável pela aplicação do [[Exame da OAB|Exame de Ordem]] dos advogados no país.

Revisão das 13h01min de 13 de setembro de 2012

Ordem dos Advogados do Brasil
Fundação 18 de novembro de 1930 (93 anos)
Sede Brasília, DF
Línguas oficiais Português
Presidente Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
Organização Alberto de Paula Machado (Vice-presidente)
Sítio oficial www.oab.org.br

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a guilda máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

A OAB é responsável pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país.

História

A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.

A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação. É uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Instituto dos Advogados

Com base na Associação dos Advogados de Lisboa, aprovada por portaria de 23 de março de 1838, foi fundado o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), em 1843. Estava prevista também a criação da OAB, o que não ocorreu à época, mas somente em 1930, simbolizando as etapas evolutivas da advocacia brasileira, consagradas pelo atual Estatuto da Advocacia - a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994.

Fundação da Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil viria a ser criada apenas em 18 de novembro de 1930, pelo decreto presidencial nº 19.408, pouco depois da Revolução de 30, para representar os interesses dos doutores. Com a criação da OAB iniciou-se, no Brasil, a regulamentação profissional do advogado, com exigência de formação universitária. Hoje exige-se para a obtenção de licença para advogar a aprovação do Bacharel em Direito no exame de ordem da OAB, além de outros requisitos colacionados no artigo 8° da Lei n° 8.906/94.

Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930: Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. [...].

Criação das caixas de assistência dos advogados

Com a edição do Decreto-Lei n.° 4.563, de 11 de agosto de 1942, as Seções da OAB puderam instituir suas respectivas caixas de assistência aos advogados, através de suas assembleias gerais, devendo passar pela aprovação do Conselho Federal da entidade. O objetivo foi o de promover serviços de assistência e seguridade aos profissionais inscritos nos Conselhos Seccionais da OAB. Tais caixas, que hoje têm personalidade jurídica próprias reconhecidas pelo Estatuto da Advocacia, tornaram-se expressivas instituições no decorrer da história.

Atuação recente da OAB

Após a redemocratização do país, a Ordem continuou atuando politicamente e também na defesa do exercício profissional dos advogados, tendo participado no impeachment de Fernando Collor de Mello em 1992, nas reformas constitucionais e protestando contra o abuso no uso de medidas provisórias, bem como contra a falta de ética, tanto na política quanto nas eleições.

Buscando dar eficácia às disposições da Constituição de 1988, a Ordem lutou para que fosse aprovado o novo Estatuto da Advocacia e da OAB, o qual estabelece os direitos e os deveres dos advogados, bem como os fins e a organização da OAB, tratando dos estagiários, das caixas de assistência, das eleições internas e dos processos disciplinares.

Exame da Ordem

Ver artigo principal: Exame da OAB

O exame da OAB é um exame que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano.

No exame são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões.

A prova objetiva tem duração de 5 horas. Ela é composta por 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) cada. Como cada questão vale um ponto, o escore da prova pode variar de 0 (zero) a 80 (oitenta). Essa prova contém, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

A prova prático-profissional tem duração de 5 horas. Ela é composta de duas partes. O escore máximo dessa prova é de 10.

Já foram realizadas sete edições unificadas do exame da OAB.

Composição atual

Edifício da Seção do Estado da Bahia, a OAB-BA.

A OAB é composta por um Conselho Federal, que centraliza as decisões em todo o país. Nos estados e Distrito Federal existem as Seções da Ordem (Conselhos Seccionais), por sua vez composta por diversas Subseções, que congregam vários municípios. Essa estrutura deriva das Leis 4.215, de 27 de abril de 1963 e 8.906, de 4 de julho de 1994.

Sua estrutura, basicamente, é assim composta:

  • Conselho Federal, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB, onde serão tomadas todas as deliberações nos casos em que convêm recorrer a instâncias superiores. Sua primeira sessão preparatória foi realizada em 6 de março de 1933[1].
  • Conselhos Seccionais, sediados nos estados, exercem e observam, nos seus respectivos territórios, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal.
  • Subseções, órgãos regionais da OAB, a quem compete dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB, no âmbito de seu território.
  • Caixas de Assistência dos Advogados (Lei 8.906/94, art. 45), destinadas a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

As Caixas de Assistência dos Advogados são entidades vinculadas às Seções da Ordem dos Advogados do Brasil, e a esta se equiparam, inclusive possuindo personalidade jurídica própria.

Ver também

A Ordem dos Advogados do Brasil possui comissões [2], sendo a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização de Advocacia um das mais importantes, senão a mais importante. Trabalha em prol da classe dos advogados, visando que suas prerrogativas sejam respeitadas, bem como o próprio direito do cidadão. Composta por 10 advogados, sendo cada um de diferentes Estados. Na gestão de Ophir Cavalcante, com término em dezembro de 2012, a grande maioria dos integrantes da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia são advogados criminalistas conhecidos. Entre eles estão Délio Lins e Silva, Marcelo Leonardo e Luiz Felipe Mallmann de Magalhães.

Ligações externas

Referências

Bibliografia

  • LÔBO, Paulo L. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 3ª ed., 2002.
  • MADEIRA, Hélio Maciel França. História da Advocacia. São Paulo: RT, 2002, p. 57-58.
  • SODRÉ, Ruy. Ética Profissional e Estatuto do Advogado. LTr, 4ª ed.
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. História da OAB. www.oab.org.br/hist_oab/index_menu