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Emenda Constitucional n.º 72 à Constituição brasileira de 1988: diferenças entre revisões

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Revisão das 22h11min de 23 de julho de 2013

PEC das Domésticas é o nome popular dado à Proposta de Emenda à Constituição n° 66/2012, que dá novos direitos às empregadas domésticas no Brasil.

História

Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. [1] Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2.[2] Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010 [3] Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação.[4] A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.[5]

De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52’30”, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho.

Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré-estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.

Novos direitos

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
  • Salário-mínimo fixado em lei
  • Feriados civis e religiosos
  • Irredutibilidade salarial
  • 13º (décimo terceiro) salário
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • Férias de 30 (trinta) dias
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
  • Estabilidade no emprego em razão da gravidez
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos
  • Auxílio-doença pago pelo INSS
  • Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
  • Aposentadoria
  • Integração à Previdência Social
  • Vale-Transporte
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
  • Seguro-Desemprego

Ver também

Referências

Ligações externas