Emenda Constitucional n.º 72 à Constituição brasileira de 1988: diferenças entre revisões
m ajuste espaçamento |
|||
Linha 38: | Linha 38: | ||
== Ligações externas == |
== Ligações externas == |
||
* {{Link||2=http://www.rnsaad.com.br |3=Ricardo Nacim Saad Advocacia - Notícias sobre Direito Trabalhista}} |
|||
* {{link||2=http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=120984&tp=1|3=Texto da PEC 66/2012}} |
* {{link||2=http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=120984&tp=1|3=Texto da PEC 66/2012}} |
||
* {{Link||2=http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp |3=Ministério do Trabalho e Emprego}} |
* {{Link||2=http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp |3=Ministério do Trabalho e Emprego}} |
Revisão das 22h11min de 23 de julho de 2013
PEC das Domésticas é o nome popular dado à Proposta de Emenda à Constituição n° 66/2012, que dá novos direitos às empregadas domésticas no Brasil.
História
Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. [1] Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2.[2] Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010 [3] Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação.[4] A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.[5]
De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52’30”, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho.
Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré-estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.
Novos direitos
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
- Salário-mínimo fixado em lei
- Feriados civis e religiosos
- Irredutibilidade salarial
- 13º (décimo terceiro) salário
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Férias de 30 (trinta) dias
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
- Licença-paternidade de 5 dias corridos
- Auxílio-doença pago pelo INSS
- Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
- Aposentadoria
- Integração à Previdência Social
- Vale-Transporte
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
- Seguro-Desemprego
Ver também
Referências
- ↑ Câmara dos Deputados. Texto da Proposta de Emenda à Constituição n°478/10.
- ↑ http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/12/05/camara-dos-deputados-aprova-pec-das-domesticas-em-segundo-turno.jhtm
- ↑ http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2013/03/19/senado-aprova-pec-das-domesticas-em-primeiro-turno.jhtm
- ↑ http://veja.abril.com.br/noticia/economia/congresso-promulga-pec-das-domesticas
- ↑ http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/06/comissao-aprova-regulamentacao-de-emenda-das-domesticas.html