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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  Estados-membros
  Estados que assinaram, mas não ratificaram
  Estados que não assinaram

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento internacional de direitos humanos das Nações Unidas cuja finalidade é proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. As Partes da Convenção são obrigadas a promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a lei.[1][2][3]

O texto da convenção foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, através do Decreto n. 6 949.[4]

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece um novo paradigma a partir do modelo social da deficiência, resultado de estudos no campo da deficiência que emergem na década de 1970. Trazem avanços quanto a apresentar para a sociedade uma nova forma de apreender a experiência da deficiência, e o modelo social é um dos grandes responsáveis por isso.

Autores brasileiros apresentam em suas obras um novo patamar de entendimento da deficiência, onde pela primeira vez, a deficiência é reconhecida como uma forma de opressão, assim como racismo, machismo, sexismo. Ao estabelecer que as estruturas sociais oprimem, segregam, excluem, a necessidade de correção do corpo passa a ser questionada, havendo o reconhecimento do Estado como um agente opressor.

Desta vez, se ultrapassa os aspectos biologizantes, e apresentam-se corpos com impedimentos, que podem ser de ordem física, intelectual, sensorial e mental, que, ao terem seus direitos violados, passam a experiência a deficiência, uma vez que não se reconhece a importância e necessidade de uma estrutura social, política, que acolha as diversas formas de ser e estar no mundo. A categoria deficiência é reconhecida como uma forma de opressão ao corpo deficiente, assim como é o racismo, sexismo, e a urgência de uma leitura sociológica da deficiência, em que as estruturas sociais sejam denunciadas e questionadas, emerge desta vez na academia.[5]

Ver também

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Referências

  1. «Tratados internacionais podem ampliar direitos». Consultor Jurídico. Consultado em 6 de setembro de 2019
  2. «Pessoas com deficiências no Brasil | UNESCO». www.unesco.org. Consultado em 6 de setembro de 2019
  3. «Mara Gabrilli é eleita para comitê da ONU sobre pessoas com deficiência». Vencer Limites. Consultado em 6 de setembro de 2019
  4. Decreto n. 6.949, 25 de agosto de 2009. Presidência da República, Casa Civil. Acesso em: 06 jun 2020.
  5. DINIZ, D. O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007

Ligações externas

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