Polícia Nacional da Bolívia

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Polícia Nacional da Bolívia

Brasão da Polícia Nacional da Bolívia
País  Bolívia
Subordinação Governo boliviano
Missão Gendarmaria
Denominação Segurança Pública
Criação 24 de junho de 1826
Lema La protección al pueblo es nuestra suprema ley (A proteção ao povo é nossa suprema lei).
Sede
Guarnição La Paz
Página oficial http://www.policia.bo/

A Polícia Nacional da Bolívia (Policía Nacional de Bolivia) é a força policial boliviana, de caráter nacional, com disciplina militarizada e atuação de ciclo completo nas formas de polícia judiciária e polícia ostensiva.

Missão[editar | editar código-fonte]

A Polícia Nacional como força pública tem a missão específica de defender a sociedade, manter a ordem pública e o cumprimento das leis no território nacional, com a finalidade de assegurar à população pleno desenvolvimento em meio a paz e tranqüilidade.

Histórico[editar | editar código-fonte]

A Constituição da República da Bolívia de 24 de junho de 1826, promulgada durante o governo do Presidente Antonio José de Sucre, estabeleceu normas reguladoras da atividade policial. Criou em cada Departamento um Intendente de Polícia, nomeado pelo governo e três ou quatro Comissários de Polícia, subordinados aos Intendentes e pagos pelos cofres públicos.

Mais tarde, em 3 de maio de 1831, o Presidente Santa Cruz, através de um Regulamento de Polícia vai sistematizar e aperfeiçoar as normas oriundas da Constituição.

Em 1832 a gendarmeria deixou o seu estatuto militar para organizar-se como um corpo civil, adaptando-se à esfera do Ministério do Interior.

Os Comissários Principais, em 22 de novembro de 1851, assumem funções anteriormente atribuídas pelo regulamento aos Intendentes de Polícia.

Em 1861 a policía em La Paz foi dividida em dois distritos, um sob as ordens do Intendente de Polícia e o outro do Comissário Principal, ambos auxiliados, em cada distrito, por seis Comissários e trinta agentes que se revezavam em turnos de 24 horas.

Durante o Governo de Gregório Pacheco foi sancionada a Lei Regulamentar da Polícia de Segurança, de 11 de novembro de 1886, destinada à manutenção da ordem pública, a preservação das garantias pessoais e patrimoniais, a prevenção dos delitos e a captura de delinqüentes para apresenta-los à justiça.

A Escola de Polícia foi criada de 20 de dezembro de 1923, para a instrução e educação de candidatos às Polícias da República.

A unificação da direção de todas as unidades de polícia do país surge com o decreto de 28 de julho de 1930, que criou a Direção Geral da Polícia da República, subordinada ao Ministério do Governo.

Uma missão italiana constituída por integrantes dos "Carabinieri" foi convidada para colaborar com a modernização da polícia boliviana, notadamente, dos regimentos de carabineiros existentes.

A fusão da Polícia de Segurança com os regimentos de carabineiros foi implementada pelo Governo em 18 de janeiro de 1937, passando a nova corporação a denominar-se Carabineiros da Bolívia. Nova lei de 14 de novembro de 1950 reafirma a natureza única da organização policial, com disciplina militar, incumbida da defesa nacional e da ordem pública, sob o comando supremo do Chefe da Nação.

Atualmente a Polícia Nacional da Bolívia tem a sua constituição regulada pela Lei Orgânica de 18 de dezembro de 1961 e exerce a função policial em todas as suas modalidades, tanto como polícia ostensiva como polícia judiciária, submetendo-se ao comando do Presidente da República por intermédio do Ministro do Governo.

Estrutura[editar | editar código-fonte]

Parada militar da Polícia Nacional da Bolívia.
Posto de controle de fronteira entre Villazón, Bolivia, com La Quiaca, Argentina.

A Polícia Nacional da Bolívia tem a seguinte estrutura organizacional:

  • Comando Geral da Polícia Nacional
Secretaria Geral
Diretoria Nacional de Comunicações e Relações Internacionais
Inspetoria Geral
Tribunal Superior Disciplinar
  • Subcomando Geral da Polícia Nacional
  • Diretorias Nacionais
Diretoria de Pessoal
Diretoria de Inteligência
Diretoria de Planejamento e Operações
Diretoria de Administração
Diretoria de Serviços Técnicos e Auxiliares
Diretoria de Identificação Civil
Diretoria de Saúde e Bem Estar Social
Diretoria de Instrução e Ensino
Interpol

Comandos Departamentais[editar | editar código-fonte]

Os Comandos Departamentais são responsáveis pela execução das atividades da Polícia Nacional nos limites de cada departamento boliviano e estão assim distribuídos:

Sucre
La Paz
Santa Cruz
Cochabamba
Oruro
Potosi
Tarija
Beni
Pando

Unidades de ordem e segurança[editar | editar código-fonte]

São órgãos policiais de execução das funções de prevenção e auxílio, como: os Distritos Policiais de Patrulhamento Pedestre, a Rádio Patrulha, a Patrulha de Auxílio e Cooperação Cidadã, a Unidade Polivalente de Segurança aos Cidadãos, o Órgão Executivo de Trânsito, a Unidade de Bombeiros de Autofagasta, o Centro de Adestramento de Cães, a Unidade Tática de Operações Policiais, a Polícia Rural e de Fronteiras, a Polícia Montada e a Patrulha Rodoviária.

Unidades Especializadas[editar | editar código-fonte]

São unidades de emprego especial, como: a Força Especial de Luta contra o Narcotráfico, a Força Especial de Luta contra o Crime, a Brigada de Proteção à Família, a Direção Nacional de Prevenção e Investigação de Roubo de Veículos, a Polícia Florestal e do Meio Ambiente, o Grupo Especial DELTA, dentre outros.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]