Psicologia e direitos humanos

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Psicologia e direitos humanos, a rigor reúne o conjunto das contribuições da psicologia à essa área do direito, que pode ser contextualizada historicamente e deve ser compreendida no âmbito do direito natural.[1] Segundo Montoro [2] numa perspectiva da teoria do direito a psicologia se insere como tendência ou corrente teórica do naturalismo jurídico ao lado das correntes fisicistas e biologistas.

O naturalismo jurídico, ainda segundo este autor, é o estudo que reduz o direito a uma realidade natural ou física, em paralelo ao formalismo e culturalismo jurídico, esta última abrangendo a interface com as ciências sociais a exemplo da sociologia e antropologia jurídica. Dentre as obras e "escolas" de psicologia relevantes pra essa corrente psicológica do "direito natural", Montoro (o.c. p.86[2]) destaca as contribuições do criminologista e psicólogo francês Gabriel Tarde (1843-1904); de Sigmund Freud (1856-1939) especialmente a extensão da teoria psicanalítica ao plano social; do behaviorista Richard Lazarus (1922-2002); George Mead (1863-1931) autor de "Mente, Self e Sociedade do Ponto De Vista de um Behaviorista Social" e da psicologia social onde destaca as contribuições de William McDougall (1871-1938), os estudos sobre multidões de Gustave Le Bon (1841-1931), Scipio Sighele (1868-1913) e, naturalmente, as clássicas contribuições de Wilhelm Wundt (1832-1920).

Contudo, a psicologia dos direitos humanos, é mais do que uma aplicação da psicologia, pois o objeto deste ramo da ciência jurídica que constitui os direitos humanos está compreendido como diretriz do próprio Código de ética do Psicólogo onde se lê:

O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Art. 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo [3])

A interface da Psicologia com esta esfera do Direito, conquistada sob as duras penas de um pós-guerra[4] que gerou o seu principal códice: a Declaração Universal dos Direitos Humanos e que ainda guarda profundas relações com as origens da Ética e Moral enquanto disciplinas afins, é a área de abrangência da psicologia dos direitos humanos.

Pode ser definida, apesar do constante processo de avaliação/ reavaliação da psicologia decorrente de sua própria história e diversidade epistemológica, um campo de trabalho a ser explorado por diversos profissionais da Psicologia e mesmo como fundamentação do desenvolvimento dessa demanda, com a qual se comprometeu em seu código de ética profissional. [5]

Psicologia e ciência jurídica[editar | editar código-fonte]

A Psicologia ou "psicologias" tal com a concebemos hoje, face a multiplicidade de escolas e correntes teóricas possui diversas vertentes na sua aplicação aos assuntos relacionados ao Direito. Enrico Ferri (1856 – 1929) delimitando o estudo do delinquente que ao seu ver é o protagonista da justiça penal já determinou a formação de quatro ramos da ciência para sua observação e estudo: a psicologia criminal; a psicologia judiciária; a psicologia carcerária e Psicologia forense (Legal). [6]

A especificidade das questões fundamentais dos direitos humanos ou seja os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais ou difusos e coletivos, por sua vez, exige dos profissionais dessa área, juristas ou psicólogos, conhecimentos cada vez mais especializados para tarefa de compreender o que trouxe a psicologia ao entendimento dessa questão e contribuir para conquista real e efetiva desses direitos que garantem a vida e a dignidade humana, pelo menos enquanto um ideal ser atingido plenamente por todos os povos e todas as nações.

Entre recentes aplicações podem ser citados a psicopatologia da carga de trabalho ou psicopatologia trabalhista a psicologia aplicada à produção de um testemunho sem dano, no caso de depoimento de menores e mesmo a necessidade de se pensar estratégias internacionais que inibissem novos genocídios nas proporções ocorridas na Segunda Guerra Mundial que conduziu a Psicologia como ciência e profissão, mais especificamente a psicologia social e a ciência dos Direitos Humanos, enquanto conquista dos direitos, deveres e cidadania para todos, a um mesmo objeto. [7]

O desenvolvimento de uma psicologia "política", capaz de intervir nos fatores condicionantes e determinantes do sofrimento individual seja eles costumes, tradições que interferem nos direitos da mulher, da criança, dos portadores de necessidades especiais ou vítimas do racismo, por exemplo, só compreensíveis à luz da antropologia, e mesmo os fatores econômicos e sociais que determinam a pobreza, é o que é objeto comum ao Direito e a Psicologia dessa "nova" inter-disciplina.

Segundo Rosato [7] os principais fundamentos dos Direitos Humanos dizem respeito à igualdade e à dignidade humana são uma conquista da modernidade, apesar dos precursores é uma noção estranha aos antigos. Um exemplo das novas conquista desta inter-disciplina, a psicologia dos direitos humanos, é o Movimento de Luta Antimanicomial, segundo ela, nítida expressão da proximidade entre a Psicologia e Direitos Humanos, após décadas de violações de direitos em instituições psiquiátricas, os trabalhadores dos serviços, usuários e familiares se organizaram para enfrentar uma realidade cotidiana de violência e arbitrariedade.

Contribuições específicas[editar | editar código-fonte]

A psicologia enquanto "análise do comportamento", busca por meio do modelo causal de seleção por consequência, compreender quais os aspectos estão envolvidos na postura e conjunto de ações e reações (comportamento) de uma pessoa. [8] A liberdade do indivíduo é relativa, a história da espécie, do individuo e da cultura são variáveis indispensáveis para analisar as atitudes dos comportamentos humanos em coletividade e permitir assim vislumbrar possível politicas a ser tomadas, seja ela de condução educativa, reforçadora e/ou punitiva.

A psicanálise por sua vez se estrutura através da linguagem e é através da palavra que o indivíduo organiza sua história ("escolhe" sintomas) ou se liberta da angústia, do sofrimento.

Demarcar o direito natural nas origens da humanidade ou da mente humana pode ser considerado a principal contribuição de S. Freud (Psicanálise) para os Direitos Humanos. No livro Totem e Tabu (1913), Freud analisa as estruturas naturais, as relações de parentesco e os tabus sobre o incesto, que se constituem não somente através da cultura e da linguagem, mas, fundamentam-se na natureza da psique humana. Logo, o direito natural é a defesa da própria vida, da família como a conhecemos, e é na especificidade humana que se fundamenta o direito natural para a Psicanálise.

Referências

  1. PERNAMBUCO, Silvia Collares. Direito Natural. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 95, dez 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10785>. Acesso em ago 2014.
  2. a b MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. SP, Ed. Revista dos Tribunais, 2000 p.84-86
  3. CONSELHO FEDERAL de PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília, CFP, 2005 p.7 PDF Acesso Agosto, 2014
  4. Risen, James (30 de abril de 2015). «American Psychological Association Bolstered C.I.A. Torture Program, Report Says». The New York Times (em inglês). ISSN 0362-4331 
  5. SCHWEDE, Gisele; BARBOSA, Nasser Haidar; SCHRUBER JUNIOR, Julio. Psicologia nos direitos humanos: possibilidades de mediações semióticas. Psicol. Soc., Porto Alegre , v. 20, n. 2, Aug. 2008 . Available from <Scielo> PDF. access on 25 Aug. 2014.
  6. ALTAVILLA, Enrico. Psicologia judiciária 2v. Coimbra, Arménio Amado Editor, 1981 vol. 1 p.13
  7. a b ROSATO, Cássia Maria. Psicologia e Direitos Humanos: cursos e percursos comuns. Psic. Rev. São Paulo, volume 20, n.1, 11-27, 2011 Abstract/ PDF Acesso, agosto, 2014
  8. SKINNER, B. F. (1965) Ciência e Comportamento Humano. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Bibliografia adicional[editar | editar código-fonte]

  • BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito ao mais alto patamar de saúde física e mental. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013 PDF
  • BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à opinião e à expressão. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013 PDF
  • BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à participação em assuntos públicos. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. PDF
  • BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito a uma vida livre de violência. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. [1]
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. (Comissão Nacional de Direitos Humanos). Os Direitos Humanos na prática profissional dos Psicólogos. Brasília, CFP, 2003 PDF
  • CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - SÃO PAULO. A psicologia e sua interface com os direitos humanos. - Série Comunicação Popular CRP SP pdf

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Wikisource
Wikisource
A Wikisource contém fontes primárias relacionadas com Declaração Universal dos Direitos Humanos
Ícone de esboço Este artigo sobre psicologia é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.