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Regime jurídico estatutário federal: diferenças entre revisões

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Revisão das 16h28min de 5 de novembro de 2013

Regime jurídico estatutário federal, ou simplesmente regime estatutário, é a denominação utilizada para o vínculo jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que liga os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais com a administração pública federal no Brasil, estabelecendo seus direitos e deveres.

Diz-se "estatutário" pois os deveres e obrigações decorrem de dispositivos do estauto legal, isto é, a lei específica que regulamenta a relação entre as partes, possuindo natureza de direito administrativo.

Difere do sistema de natureza contratual, seja por prestação de serviços (natureza civil, oriunda das disposições do Código Civil Brasileiro) ou por vínculo estabelecido por contratos laborais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (natureza trabalhista).

Estatuto do servidor público federal

A lei 8.112/90 é composta por 253 artigos, assim organizados:

  • Título I - Das Disposições Preliminares
  • Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
  • Título III - Dos Direitos e vantagens
  • Título IV - Do Regime Disciplinar
    • Capítulo I - Dos Deveres
    • Capítulo II - Das Proibições
    • Capítulo III - Da Acumulação
    • Capítulo IV - Das Responsabilidades
    • Capítulo V - Das Penalidades
  • Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar
    • Capítulo I - Disposições Gerais
    • Capítulo II - Do Afastamento Preventivo
    • Capítulo III - Do Processo Disciplinar
      • Seção I - Do Inquérito
      • Seção II - Do Julgamento
      • Seção III - Da Revisão do Processo
  • Título VI - Da Seguridade Social do Servidor
    • Capítulo I - Disposições Gerais
    • Capítulo II - Dos Benefícios
      • Seção I - Da Aposentadoria
      • Seção II - Do Auxílio-Natalidade
      • Seção III - Do Salário-Família
      • Seção IV - Da Licença para Tratamento de Saúde
      • Seção V - Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
      • Seção VI - Da Licença por Acidente em Serviço
      • Seção VII - Da Pensão
      • Seção VIII - Do Auxílio-Funeral
      • Seção IX - Do Auxílio-Reclusão
    • Capítulo III - Da Assistência à Saúde
    • Capítulo IV - Do Custeio
  • Título VII - Da Contratação Temporária e Excepcional Interesse Público
  • Título VIII - Das Disposições Gerais
  • Título IX - Das Disposições Transitórias e Finais

Ligações externas

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Ver também