Resolução 147 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 147
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 23 de agosto de 1960 | ||||||||
Reunião: | 891 | ||||||||
Código: | S/4459 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Itália Polônia Tunísia |
Resolução 147 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 23 de agosto de 1960, após análise do pedido da República do Daomé (atual Benim) para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a República do Daomé deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 147 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)