Resolução 228 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Agosto de 2021) |
Resolução 228
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 25 de novembro de 1966 | ||||||||
Reunião: | 1.328 | ||||||||
Código: | S/RES/228 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1966: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bulgária Jordânia Japão Mali | |||||||||
Países Baixos Nigéria Nova Zelândia Uganda Uruguai |
A Resolução 228 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 25 de novembro de 1966, após ouvir declarações de representantes da Jordânia e de Israel, bem como um relatório do Secretário-Geral U Thant sobre a ação militar, o Conselho observou que esse incidente constituiu uma ação militar de grande escala e cuidadosamente planejada contra o território jordaniano pelas forças armadas de Israel.
O Conselho deplorou a perda de vidas e bens e censurou Israel por esta violação da Carta das Nações Unidas e do Acordo Geral de Armistício. O Conselho salientou a Israel que as ações de represália militar não pode ser tolerada e que se forem repetidas, o Conselho teria que considerar novas e mais eficazes medidas para garantir contra eles.
A resolução foi aprovada por 14 votos contra zero, com uma abstenção da Nova Zelândia.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 228 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)