Transação (direito)
Formas especiais de pagamento |
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Consignação • Sub-rogação |
Transação • Compromisso |
Novação • Compensação |
Confusão • Remissão |
Imputação • Dação |
Direito Civil | Direito das obrigações |
A transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas,[1] para prevenir ou pôr fim ao pleito.
O sentido de transação é, no Direito, o de "transigir", que significa condescender,[2] ou seja, uma das partes terá que abrir mão de uma parcela de seus direitos para que seja válida a transação e se evite a demanda judicial. O credor, por exemplo, opta por receber do devedor uma quantia menor do que a obrigada para evitar a morosidade da demanda e o conseqüente inadimplemento do devedor por período indeterminado, sabendo que este poderá nunca pagar a dívida. Nesse caso, opta o credor, sabiamente, pelo certo ao duvidoso.
A transação pode ser extrajudicial, quando ocorre antes da instauração de um litígio entre as partes, ou judicial, se houve o instauramento.[3] Feita a transação são produzidos efeitos de coisa julgada para os transatores.[4]
Elementos
[editar | editar código-fonte]São necessários quatro elementos para dar caráter de validade a uma transação:[1]
- Acordo bilateral entre as partes legitimadas, ou seja, convergência de vontades;
- Controvérsia com respeito à relação jurídica, isto é, as dúvidas que as partes têm a respeito da obrigação;
- Ânimo de extinguir as dúvidas, para evitar ou terminar a demanda;
- Concessões mútuas entre as partes.
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Gagliano, Pablo Stolze (2006). Novo Curso de Direito Civil. Obrigações. 2 6ª ed. São Paulo: Saraiva. 406 páginas. ISBN 85-02-05617-4
- Venosa, Sílvio de Salvo (2007). Direito civil. Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 2 7ª ed. São Paulo: Atlas. 577 páginas. ISBN 978-85-224-4575-2
Referências
- ↑ a b Gagliano, Pablo Stolze 2006, p. 225.
- ↑ Venosa, Sílvio de Salvo 2007, p. 261.
- ↑ Gagliano, Pablo Stolze 2006, p. 229.
- ↑ ibidem, 232.